Em momentos de crise, muitas empresas se deparam com um paradoxo: possuem patrimônio relevante, mas estão sem caixa para cumprir compromissos imediatos. Nessa situação, surge uma alternativa sofisticada e legítima de reestruturação: o sale-leaseback, ou venda e retroarrendamento.
O que é sale-leaseback
Trata-se de uma operação em que a empresa vende um bem de seu ativo e, ao mesmo tempo, firma um contrato de locação ou arrendamento de longo prazo sobre o mesmo bem, continuando a utilizá-lo normalmente em sua atividade produtiva. Em outras palavras, converte-se patrimônio em capital de giro sem perder o uso ou o controle operacional do bem.
Vantagens da operação
A operação proporciona reequilíbrio financeiro imediato, pois libera recursos sem recorrer a empréstimos bancários, reduz o nível de endividamento e melhora indicadores de liquidez. A empresa transfere a propriedade do ativo para um investidor e se compromete a pagar um aluguel mensal, mantendo o bem em uso.
Aspectos jurídicos importantes
Do ponto de vista jurídico, o sale-leaseback combina a segurança da compra e venda com a estabilidade do contrato de arrendamento mercantil ou locação. Ele deve ser cuidadosamente redigido para garantir equilíbrio e proteção recíproca entre as partes, prevendo prazos claros, reajustes, obrigações de manutenção e eventuais opções de recompra.
Quando bem planejado, o sale-leaseback é uma estratégia refinada de gestão de ativos, que alia liquidez imediata à continuidade operacional. É uma solução que concilia prudência e criatividade, demonstrando maturidade de gestão e compromisso com a continuidade do negócio.