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Advogados especialistas em Recuperação Judicial.

Por 15 anos, trabalhamos para os bancos. Hoje, usamos esse conhecimento na defesa de nossos clientes.

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O que é a recuperação judicial.

É o procedimento da Lei 11.101/2005 que permite a empresas e produtores rurais em dificuldade reorganizarem as dívidas sem parar de trabalhar: as cobranças ficam suspensas, a atividade continua e os débitos são reunidos em um único plano de pagamento, votado pelos credores e homologado pelo juiz.

Recuperação judicial não é falência nem sinônimo de calote. É o instrumento que a lei oferece a quem pretende pagar, mas precisa de prazo, de proteção e de um plano compatível com a realidade do negócio.

Peças de xadrez sobre o tabuleiro: estratégia

O que muda na prática

O que a lei garante a quem se recupera.

Proteção imediata

Deferido o processamento, execuções, penhoras e bloqueios das dívidas sujeitas ficam suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180.

A atividade não para

A administração permanece com o empresário, que segue comprando, vendendo e produzindo. O CNPJ não muda e a operação continua.

Bens essenciais protegidos

Máquinas, tratores, caminhões e imóveis produtivos permanecem na atividade durante a proteção, mesmo com alienação fiduciária.

Um único plano de pagamento

Prazos maiores, carência e parcelas compatíveis com a geração de caixa. Aprovado, o plano vincula todos os créditos sujeitos, inclusive os dos credores que votaram contra.

Negociação organizada

Com as cobranças suspensas, a negociação com os credores acontece de forma organizada, dentro do processo e sob supervisão judicial.

Passivo fiscal equacionado

Os tributos não entram no plano, mas quem está em recuperação tem parcelamento em até 120 vezes e transação com desconto de até 70%.

Equipe de uma pequena empresa trabalhando

Para quem é

Quem pode pedir: de pequenas empresas a grandes grupos.

A maioria das recuperações judiciais no Brasil é de micro e pequenas empresas. Podem pedir:

  • Empresas de todos os portes, com mais de 2 anos de atividade regular
  • Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, inscritos na Junta Comercial no momento do pedido (o tempo de atividade anterior ao registro conta para os 2 anos)
  • Micro e pequenas empresas e produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões contam com um plano especial simplificado, sem assembleia e com custos menores

Quem não preenche os requisitos dispõe de outros caminhos, da renegociação direta às defesas individuais. A análise prévia indica o enquadramento de cada caso.

Etapas e prazos

Como funciona, passo a passo.

O procedimento segue etapas e prazos definidos em lei:

  1. Análise prévia

    Antes do pedido, levantam-se o passivo, os créditos que entram e os que ficam fora do plano, e comparam-se as alternativas. É essa análise que indica se a recuperação é o caminho adequado.

    Antes de qualquer pedido
  2. Pedido e deferimento

    A petição inicial reúne a documentação contábil e a relação de credores. Deferido o processamento, nasce a proteção contra execuções e penhoras.

    Proteção de 180 + 180 dias
  3. Plano de recuperação

    O devedor apresenta o plano, com prazos, carência e parcelas compatíveis com a capacidade real de pagamento da atividade.

    Prazo legal: 60 dias
  4. Negociação e assembleia

    Os credores votam o plano em assembleia. Aprovado, ele obriga todos os créditos sujeitos e substitui as dívidas antigas pelas novas condições.

    Assembleia em até 150 dias
  5. Cumprimento supervisionado

    A empresa cumpre o plano funcionando normalmente, sob supervisão judicial nos 2 primeiros anos.

    Fiscalização de 2 anos
  6. Encerramento

    Cumpridas as obrigações do período, a recuperação é encerrada por sentença e a empresa retoma sua rotina, com o passivo reorganizado.

    A retomada

Antes da recuperação

Nem todo caso precisa de recuperação judicial.

Em muitos casos, um caminho menos oneroso resolve. As principais possibilidades previstas em lei:

Renegociação direta

Acordo negociado diretamente com bancos, cooperativas e fornecedores, sem processo judicial e sem publicidade.

Mediação com proteção judicial

A lei permite suspender execuções por até 60 dias para negociar com os credores antes de qualquer recuperação.

Recuperação extrajudicial

O acordo costurado com os principais credores é homologado pelo juiz, com rito mais simples e custo menor.

Prorrogação do crédito rural

Para o produtor com frustração de safra, a prorrogação do financiamento e as linhas de renegociação resolvem sem recuperação.

Atuação

Atuamos na defesa do devedor e do credor.

Operação da empresa em pleno funcionamento

Para quem precisa se recuperar

Atuação do escritório para o devedor em recuperação:

  • Análise prévia com perícia financeira própria
  • Pedido, proteção contra execuções e plano de pagamento
  • Produtor rural: registro na Junta, contabilidade e plano especial
  • Negociação com credores e acompanhamento até o encerramento
Contato para empresas e produtores
Reunião de credores em torno da mesa

Para quem tem valores a receber

Atuação do escritório para credores de empresas em recuperação:

  • Habilitação e impugnação de créditos nos prazos do edital
  • Análise do plano, objeções e voto em assembleia
  • Garantias e créditos fora do plano: alienação fiduciária, CPR e avalistas
  • Fiscalização do cumprimento e cobrança em caso de descumprimento
Contato para credores

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
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Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

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Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

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Descreva a situação da empresa ou da propriedade: as dívidas, as execuções em andamento e o que a atividade produz. A equipe realiza a análise prévia, compara os caminhos possíveis e apresenta um plano de ação. O retorno é feito pelo canal indicado no formulário ou, em urgências, pelo WhatsApp.

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