Consultar dívida CNPJ é trabalho de sete consultas, e nenhuma delas custa dinheiro. Não existe um cadastro único das dívidas de uma empresa; existem sistemas separados para banco, fisco federal, fisco estadual e municipal, Justiça do Trabalho, cartórios de protesto e tribunais. Quem consulta só o Serasa vê uma fração, e quem negocia com uma fração negocia mal.
Do lado do banco, a primeira coisa que eu olhava em um CNPJ era o SCR do Banco Central, que mostra todas as operações de crédito da empresa em todo o sistema financeiro. O empresário costuma não saber que o banco vê isso antes de ele contar. Este artigo mostra onde cada dívida aparece e o que fazer com o resultado.
1. O SCR, no Registrato do Banco Central
O Sistema de Informações de Créditos reúne as operações de crédito que todas as instituições financeiras informam ao Banco Central, com o nome da instituição, a modalidade, os valores a vencer e vencidos e os prejuízos. A empresa acessa o próprio relatório pelo Registrato, com login gov.br do responsável. É o mesmo relatório que qualquer banco consulta ao analisar a empresa, e mostra também as coobrigações, ou seja, os avais dados pela empresa ou pelos sócios.
2. A Receita Federal, no e-CAC
A consulta de situação fiscal, no portal e-CAC, lista os débitos federais e as contribuições previdenciárias em cobrança na Receita, as pendências de declaração e os parcelamentos ativos. Empresa do Simples Nacional consulta também no portal do Simples. É a origem de quase toda execução fiscal federal, e o débito aparece aqui antes de ser inscrito em dívida ativa.
3. A PGFN, no Regularize
Depois de inscrito em dívida ativa da União, o débito sai da Receita e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O portal Regularize mostra as inscrições, os valores atualizados, as execuções fiscais ajuizadas e as opções de parcelamento e transação disponíveis para cada uma. É onde se negocia a dívida federal.
4. A Sefaz e a prefeitura
ICMS e demais tributos estaduais aparecem no portal da Secretaria da Fazenda do estado, com a dívida ativa estadual em procuradoria própria. ISS e taxas municipais, no portal da prefeitura. Cada ente tem o próprio sistema e os próprios programas de regularização.
5. A Justiça do Trabalho, pela CNDT
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, aponta se a empresa tem execução trabalhista com débito inadimplido. Certidão positiva significa condenação com valor não pago, e é a dívida que mais rápido alcança os sócios.
6. Os cartórios de protesto
A consulta nacional de protestos, mantida pelos cartórios, mostra os títulos protestados contra o CNPJ em todo o país, com credor e valor. Protesto é o primeiro sinal de fornecedor ou banco que decidiu cobrar, e derruba o crédito da empresa antes de qualquer processo.
7. Os tribunais, pelo CNPJ
A consulta processual pública dos tribunais estaduais e federais, pelo CNPJ, mostra execuções, monitórias, cobranças e falências requeridas. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o eproc aceita a busca por CNPJ. Processo em curso é o que define urgência, porque tem prazo e pode ter bloqueio.
Os cadastros privados (Serasa Experian, Boa Vista, Quod) completam o quadro com negativações e cheques, mas não substituem nenhuma das sete consultas acima.
O que fazer com o resultado
Para cada dívida encontrada, três verificações. O credor atual, porque dívida bancária vencida é vendida a fundos e dívida fiscal muda de órgão ao ser inscrita. A origem e o documento, pedindo o contrato e o demonstrativo ao banco (art. 6º, III, do CDC, quando a empresa é destinatária final) ou a certidão de dívida ativa ao órgão. E a prescrição: cinco anos para a dívida bancária e com fornecedor (art. 206, §5º, I, do Código Civil), cinco anos da constituição definitiva para a fiscal (art. 174 do CTN).
Com isso, o mapa está pronto para a negociação, que tem instrumento próprio em cada família: renegociação ou reestruturação com o banco, transação e parcelamento com a PGFN e as fazendas, acordo homologado na Justiça do Trabalho, acordo escrito com fornecedor e, quando a soma não cabe no caixa, a negociação preventiva ou a recuperação da Lei 11.101/2005.
Preciso de um advogado para isso?
Para fazer as sete consultas, não necessariamente. Todas são públicas ou acessíveis com o login da empresa, e o contador costuma ajudar. Mas é importante consolidar o resultado em um mapa único e classificá-lo, porque a mesma dívida aparece em mais de um sistema em estágios diferentes, e é a classificação (título executivo, garantia, aval, prazo, prescrição) que define o que fazer.
A resposta é sim, sem alternativa, quando a consulta mostra processo em curso, porque embargos, defesa em execução fiscal e exceção de pré-executividade têm prazo e são privativos de advogado (art. 103 do CPC). E quando a soma das dívidas pede reorganização do passivo, porque a negociação preventiva com mediação e a recuperação extrajudicial ou judicial são procedimentos com petição, plano e homologação.
O que faço nesses casos: consolido as sete consultas em um mapa, classifico cada obrigação, verifico credor atual, documento e prescrição, e defino com o empresário a ordem e o instrumento de negociação de cada família. O mapa é o mesmo que o banco monta sobre a empresa; a diferença é que aqui ele serve ao devedor.
Perguntas frequentes
Como consultar dívida da empresa sem pagar?
Pelo Registrato do Banco Central (dívidas bancárias), e-CAC da Receita e Regularize da PGFN (federais), portais da Sefaz e da prefeitura (estaduais e municipais), CNDT do TST (trabalhistas), consulta nacional de protestos e consulta processual dos tribunais. Todas são gratuitas.
O que é o SCR do Banco Central?
É o sistema em que todas as instituições financeiras registram as operações de crédito de cada cliente. A empresa acessa o próprio relatório pelo Registrato, e é o que os bancos consultam antes de conceder crédito.
Como saber se a empresa tem dívida ativa?
A dívida ativa da União aparece no Regularize, da PGFN; a estadual, na procuradoria do estado; a municipal, na prefeitura. A certidão de regularidade fiscal de cada ente resume a situação.
Dívida do CNPJ aparece no CPF do sócio?
No SCR, o aval do sócio aparece como coobrigação no relatório dele. Nos cadastros privados e nos tribunais, só quando o sócio é cobrado pessoalmente, por aval, desconsideração ou redirecionamento.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na reestruturação de dívidas empresariais e na defesa de sócios no RS e em SC.








