HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Duplicata escritural: o título que sua empresa emite (ou sofre) sem papel

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

A duplicata sempre foi o título de crédito mais brasileiro que existe: nasce da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e circula financiando o capital de giro das empresas. A Lei 13.775/2018 modernizou o instituto ao criar a duplicata escritural, emitida exclusivamente sob a forma eletrônica, mediante lançamento em sistema de escrituração gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.

Para o empresário, a mudança não é apenas tecnológica. Ela altera a força do título, a dinâmica da cobrança e o terreno das defesas.

O que muda com a escrituração

No regime tradicional da Lei 5.474/68, a duplicata sem aceite dependia, para ser executada, do protesto e do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Boa parte do contencioso girava em torno da chamada duplicata fria, emitida sem lastro em negócio real, e da duplicata simulada.

Na duplicata escritural, o ciclo de vida do título fica registrado no sistema de escrituração: emissão, aceite ou recusa, pagamento, endosso e demais ocorrências. O extrato do sistema passa a documentar o título, e a lei atribui a esse registro eficácia probatória relevante. A expectativa do legislador foi reduzir a fraude e dar mais segurança a quem antecipa recebíveis.

O outro lado é igualmente importante: o sacado, aquele contra quem o título é emitido, precisa acompanhar as notificações e manifestar a recusa fundamentada dentro da dinâmica do sistema. O silêncio processado eletronicamente pode consolidar situações que antes exigiam prova documental física do credor.

O que não mudou: o lastro continua sendo tudo

A escrituração não transforma dívida inexistente em dívida real. A duplicata continua sendo um título causal: só é legítima se corresponde a uma efetiva compra e venda mercantil ou prestação de serviços. A recusa do aceite permanece possível nas hipóteses legais, como avaria, vícios, diferenças de prazo ou preço e não correspondência com o pedido.

Isso significa que as defesas de mérito continuam vivas. A empresa executada por duplicata escritural pode discutir a inexistência ou o vício do negócio subjacente, o pagamento já realizado, a quitação parcial, a novação da dívida em renegociação posterior e os encargos aplicados na cobrança. O que muda é o ônus prático: a defesa precisa desconstituir um registro eletrônico organizado, o que exige análise técnica da documentação do negócio de origem.

Atenção ao boleto que não é título

Um erro recorrente nas cobranças empresariais é confundir boleto bancário com duplicata. O boleto é meio de cobrança, não título executivo. A execução fundada apenas em boletos, sem a duplicata regularmente constituída, sem protesto e sem prova da entrega ou do serviço, é juridicamente frágil e comporta defesa por ausência de título líquido, certo e exigível, requisitos do art. 783 do CPC.

Na outra ponta, a empresa credora que organiza corretamente a emissão escritural de suas duplicatas fortalece sua posição de cobrança e melhora as condições de antecipação de recebíveis junto às instituições financeiras.

Para os dois lados do balcão

A duplicata escritural exige das empresas uma nova disciplina documental: contratos, pedidos, comprovantes de entrega e registros de aceite precisam conversar com o sistema de escrituração. Quem cobra ganha força quando o lastro está organizado. Quem é cobrado indevidamente conserva as defesas, mas precisa exercê-las com técnica e no tempo certo.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na cobrança e na defesa de empresas em execuções fundadas em duplicatas e demais títulos de crédito.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais→
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais→
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais→
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos conversar?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.