Empresa endividada tem dois tipos de problema que parecem um só. No primeiro, o negócio gera caixa, mas o calendário das dívidas não cabe nele; é crise de caixa, e se resolve com prazo. No segundo, o negócio não gera caixa suficiente para pagar nem os juros; é crise de estrutura, e prazo só adia. Confundir os dois é o erro que transforma uma empresa recuperável em uma falência tardia, com o patrimônio dos sócios consumido no caminho.
Fiz essa análise por quinze anos do lado do banco, decidindo se uma empresa em dificuldade recebia mais prazo, mais garantia ou a cobrança. Depois estudei recuperação de empresas na FGV e no Insper. A análise que segue é a mesma, feita agora para o empresário.
Os três números que decidem
O primeiro é a geração de caixa operacional dos últimos doze meses, o que a atividade produz antes de juros, impostos sobre o lucro, depreciação e retiradas dos sócios. O segundo é o serviço da dívida nos próximos doze meses, juros mais amortizações de todos os contratos, bancários e não bancários. O terceiro é o capital de giro necessário para a operação continuar, com estoque, prazo de clientes e prazo de fornecedores.
Se a geração de caixa cobre o serviço da dívida com folga, o problema é de calendário e se resolve alongando. Se cobre os juros mas não as amortizações, o problema é de prazo e de estrutura da dívida, e se resolve com reestruturação. Se não cobre nem os juros, o problema é de negócio, e nenhuma renegociação resolve sem mudança na operação: margem, custo, mix, tamanho. Essa é a conta que o banco faz antes de qualquer proposta, e é a que o empresário precisa fazer antes de pedir.
O fluxo de caixa de treze semanas
A ferramenta que separa a análise da opinião é o fluxo de caixa semanal projetado para as próximas treze semanas: entradas realistas, saídas obrigatórias e vencimentos de dívida, semana a semana. Ele mostra a semana em que o caixa quebra e o tamanho do buraco. É o documento que a área de recuperação do banco pede, que a negociação preventiva exige e que o plano de recuperação judicial pressupõe. Sem ele, toda negociação é chute.
O mapa do passivo
Cada dívida em uma linha, com credor, família (banco, fisco, trabalhista, fornecedor), instrumento, garantia, aval dos sócios, vencimento e situação. As colunas do aval e da garantia mostram o que alcança o patrimônio pessoal; a coluna da situação mostra o que tem prazo processual correndo. O artigo sobre dívida CNPJ detalha essa organização.
As causas
Cinco causas explicam quase toda crise de empresa pequena e média. Margem que caiu e ninguém recalculou o preço. Prazo dado a cliente maior do que o prazo obtido de fornecedor, financiado com capital de giro caro. Inadimplência de clientes que virou dívida bancária. Dívida rolada em cadeia, com refinanciamento sobre refinanciamento, até o juro consumir a margem. E retirada dos sócios acima do que o negócio gera. A causa define o remédio: alongar dívida não resolve margem errada, e cortar custo não resolve prazo de cliente.
As saídas, na ordem
Renegociar e alongar, quando a crise é de caixa. Consolidar a dívida cara em prazo maior, com garantia mantida e aval limitado, e ajustar o ciclo financeiro com clientes e fornecedores.
Reorganizar o passivo, quando a crise é de estrutura mas o negócio é viável. A Lei 11.101/2005 permite, desde 2020, a negociação preventiva com mediação e suspensão das execuções por até sessenta dias (arts. 20-A a 20-D), e a recuperação extrajudicial homologa o plano negociado com a maioria dos credores e o estende aos demais (arts. 161 a 167). A recuperação judicial (arts. 47 e seguintes) é o instrumento quando a negociação direta não basta: suspende execuções por 180 dias, prorrogáveis, e reorganiza toda a dívida em um plano aprovado pelos credores.
Encerrar com ordem, quando o negócio não é viável. A falência pedida pela própria empresa (art. 105 da Lei 11.101/2005) organiza a liquidação, protege os sócios de responsabilidades que a dissolução irregular geraria e, desde a reforma de 2020, extingue as obrigações do falido em três anos da decretação (art. 158, V). Encerrar de fato e fechar as portas sem processo é o pior caminho: dissolução irregular redireciona a execução fiscal aos sócios (Súmula 435 do STJ) e a dívida segue com eles.
Como os bancos reagem à crise
Vale saber o que acontece do lado de lá. Quando o rating da empresa piora, o banco reduz limites, deixa de renovar o capital de giro e pede garantia adicional. Contratos com cláusula de vencimento cruzado vencem juntos. O gerente, que até ontem oferecia crédito, passa a executar uma política que não é dele. A empresa que comunica a dificuldade antes do primeiro atraso, com fluxo de caixa e proposta, é tratada pela área de reestruturação; a que some e atrasa é tratada pela área de cobrança. A diferença de alçada e de disposição entre as duas é grande.
O que não fazer
Tomar crédito novo para pagar juros de crédito velho. Dar imóvel pessoal em garantia de dívida da empresa sem saber se a empresa é viável. Transferir bens da empresa ou dos sócios com dívida vencida, o que vira fraude. Abrir CNPJ novo para continuar a mesma atividade, o que vira sucessão. E deixar de pagar folha e FGTS, o que gera a dívida que mais rápido chega ao sócio.
Preciso de um advogado para isso?
Para calcular os três números e montar o fluxo de treze semanas, não necessariamente; o contador e o financeiro fazem isso. Mas é importante que a leitura jurídica entre cedo, porque a decisão entre alongar, reorganizar e encerrar depende do que cada contrato permite, do que alcança os sócios e do que cada instrumento da Lei 11.101/2005 exige. Empresa que decide pela recuperação judicial tarde chega sem caixa para o próprio processo.
A resposta é sim, sem alternativa, para a negociação preventiva, a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e a autofalência, que são procedimentos judiciais com petição privativa de advogado (art. 103 do CPC), plano e homologação. E para a defesa em execuções, bloqueios e redirecionamentos que costumam começar antes de a empresa decidir o que fazer.
O que faço nesses casos: leio os três números com o empresário e o contador, classifico a crise, monto o mapa do passivo, defino a saída e conduzo a negociação com os bancos e os demais credores com o fluxo de caixa na mão. Quando a saída é a reorganização, estruturo o instrumento. Quando é o encerramento, conduzo de forma que a dívida da empresa não vire dívida da família.
Perguntas frequentes
Como saber se a empresa endividada ainda tem salvação?
Compare a geração de caixa operacional de doze meses com o serviço da dívida dos próximos doze. Se cobre os juros, há estrutura para reorganizar; se cobre juros e amortizações, é crise de calendário. Se não cobre nem os juros, o problema está no negócio, não na dívida.
Quando a recuperação judicial é a saída?
Quando o negócio é viável, a dívida não cabe no caixa e a negociação direta com os credores não fecha. A recuperação suspende as execuções por 180 dias, prorrogáveis, e reorganiza todo o passivo em um plano (Lei 11.101/2005).
É melhor fechar a empresa do que continuar endividado?
Fechar sem processo é o pior caminho: a dissolução irregular redireciona as dívidas fiscais aos sócios (Súmula 435 do STJ). Se o negócio não é viável, a falência pedida pela própria empresa organiza a liquidação e extingue as obrigações em três anos (art. 158, V, da Lei 11.101/2005).
Devo avisar o banco que a empresa está em dificuldade?
Antes do primeiro atraso, com fluxo de caixa e proposta, sim. A empresa que comunica é tratada pela área de reestruturação; a que atrasa sem avisar vai para a cobrança, com alçada e disposição bem menores.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na reestruturação de dívidas empresariais e na defesa de sócios no RS e em SC.








