Quando se fala em crise do agro, a imagem que vem à mente é a do produtor na lavoura. Mas o endividamento rural funciona como sistema de vasos comunicantes: a inadimplência do produtor vira inadimplência da revenda que vendeu o insumo a prazo, que vira aperto da cerealista que antecipou recursos, que vira crise da transportadora e da agroindústria. A conta da porteira para dentro sempre chega da porteira para fora.
Os números da propagação
Os dados mais recentes confirmam o efeito dominó. Segundo a Serasa Experian, o agronegócio registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre o mesmo período do ano anterior, depois de 2025 ter fechado como o pior ano da série histórica, com 1.990 pedidos. O dado mais revelador está na composição: os pedidos de produtores pessoa física recuaram, enquanto os de produtores organizados como pessoa jurídica saltaram 73,5%, e as empresas da cadeia, como revendas de insumos, agroindústrias de transformação e prestadores de serviços logísticos, somaram 96 pedidos só no trimestre.
O Monitor RGF-Bizdoc, que acompanha o estoque de processos, dimensiona o conjunto: somadas a cadeia de insumos, a agroindústria e a comercialização aos produtores, o agronegócio alcança 1.575 CNPJs em recuperação judicial, cerca de 20% de todo o estoque de recuperações do país, com Mato Grosso e Rio Grande do Sul na liderança regional e projeção de agravamento para o segundo semestre de 2026 e para 2027.
Para o Rio Grande do Sul, que aparece no topo desse ranking com quase duzentos CNPJs, o dado não é estatística distante: é a revenda da cidade vizinha, a cerealista da região, o cliente e o fornecedor de todo dia.
Por que a cadeia sofre diferente
A empresa do agro em crise tem um problema que o produtor não tem: ela está espremida dos dois lados. Do lado do ativo, carrega carteiras enormes de recebíveis contra produtores que não pagam, frequentemente lastreadas em CPRs, duplicatas e garantias que precisam ser cobradas com técnica e rapidez para não prescreverem nem se deteriorarem. Do lado do passivo, deve aos bancos e à indústria, em operações de capital de giro caras, com garantias fiduciárias e aval dos sócios.
Essa posição dupla exige estratégia dupla. A recuperação do caixa passa pela gestão profissional da carteira de recebíveis rurais: cobrança estruturada das CPRs e duplicatas, execução das garantias, negociação coletiva com produtores devedores e atenção às recuperações judiciais dos clientes, nas quais a habilitação tempestiva e a fiscalização do plano fazem diferença direta no quanto se recupera. A defesa do passivo, por sua vez, segue o roteiro que já detalhamos em outros artigos: auditoria das operações bancárias, revisão de encargos, renegociação a partir da capacidade real de pagamento e, nos casos mais graves, a avaliação técnica da recuperação judicial, com as duas contas que sempre recomendamos fazer antes do pedido, a dos custos do processo e a do perfil da dívida.
O erro específico das empresas da cadeia
Há um erro que observamos com frequência nas revendas e cerealistas: tratar o cliente produtor com complacência comercial até tarde demais, por medo de perder a relação, e depois descobrir que a garantia se esvaziou, que o bem penhorável mudou de mãos ou que outro credor chegou primeiro. Crédito é relacionamento, mas garantia é corrida. A empresa que monitora a saúde financeira da carteira, formaliza corretamente suas CPRs e duplicatas, e age no primeiro sinal consistente de deterioração, recupera muito mais do que a que espera o pedido de recuperação judicial do cliente para reagir.
O agronegócio gaúcho e catarinense atravessará este ciclo, como atravessou os anteriores. A diferença entre as empresas que sairão inteiras e as que não sairão está sendo definida agora, nas decisões sobre cobrar, renegociar, proteger garantias e reestruturar passivos. Todas são decisões jurídicas tanto quanto comerciais.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia assessora empresas da cadeia do agronegócio na gestão jurídica de recebíveis rurais, na defesa do passivo bancário e na avaliação de reestruturação, no RS e em SC.
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