Safras frustradas, juros altos e preços em queda formaram a tempestade perfeita no campo, e milhares de produtores buscaram proteção judicial nos últimos anos. A lei está do lado de quem produz: o STJ definiu que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, pode pedir recuperação judicial, e a legislação criou um regime próprio para a atividade rural, com direitos que o produtor muitas vezes não conhece.
Os requisitos
Dois pontos decidem o caso antes mesmo de ele começar. Primeiro, a inscrição na Junta Comercial: o produtor precisa estar registrado como empresário rural no momento do pedido. O registro é rápido e barato, mas tem de vir antes do protocolo, e o tempo de atividade anterior ao registro conta para o requisito dos 2 anos.
Segundo, a comprovação da atividade: os últimos 2 anos são demonstrados com a documentação fiscal e contábil do produtor (livro-caixa digital, declaração de imposto de renda e balanço). É por isso que a preparação vale tanto quanto o pedido: contabilidade organizada abre a porta da recuperação; a falta dela fecha.
O que entra e o que a lei protege
Entram na recuperação as dívidas da atividade rural documentadas: custeio, insumos, fornecedores, financiamentos da produção. E as proteções são concretas. Durante o período de blindagem, execuções e penhoras das dívidas sujeitas ficam suspensas. Tratores, colheitadeiras, caminhões e imóveis produtivos, mesmo em alienação fiduciária, não podem ser retirados da atividade nesse período. O STJ já reconheceu que a execução de dívida sujeita ao plano não prossegue contra o produtor pessoa física nem contra o cônjuge avalista casado em comunhão universal. A pequena propriedade rural trabalhada pela família tem proteção constitucional contra a penhora. E o plano pode estender a proteção a avalistas e fiadores perante os credores que o aprovarem.
O plano especial: mais simples e mais barato
Para o produtor pessoa física com dívidas de até R$ 4,8 milhões, a lei oferece um plano especial simplificado: parcelamento em até 36 vezes com correção pela Selic, sem assembleia de credores e com custos de processo reduzidos. Para passivos maiores, vale o rito comum, com plano votado em assembleia.
Antes da recuperação, as alternativas
A recuperação judicial é a ferramenta mais forte, não a única. A prorrogação do crédito rural em caso de frustração de safra, as linhas de renegociação criadas pelo governo, a negociação direta com bancos e cooperativas e a mediação com proteção judicial de 60 dias resolvem muitos casos com menos custo. Analisamos as dívidas, comparamos os caminhos e recomendamos o que dá certo para a sua realidade. Quando a recuperação é a resposta, preparamos tudo: registro, contabilidade, documentação da lavoura e o plano que mantém a propriedade produzindo.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atende produtores rurais no RS e em SC, com atuação em renegociação de dívidas rurais, prorrogação de crédito rural e recuperação judicial.