Quem enfrenta uma crise de dívidas conhece a rotina: bloqueio na conta, penhora anunciada, oficial de justiça na porta. A recuperação judicial inverte esse jogo logo no começo. Com o processamento deferido, a lei suspende as execuções e proíbe penhoras, arrestos e bloqueios sobre os bens da empresa pelas dívidas sujeitas ao processo. É o chamado stay period.
Quanto tempo dura
A suspensão vale por 180 dias e pode ser prorrogada uma vez, por mais 180, quando a demora não é culpa do devedor. Na prática, é até um ano de fôlego para reorganizar o caixa, montar o plano e negociar. E a proteção pode começar cedo: a lei admite pedidos de urgência que antecipam efeitos já nos primeiros dias.
Os bens que continuam trabalhando
Algumas dívidas ficam fora do plano, como as garantidas por alienação fiduciária. Mesmo assim, a lei impede que o credor retire da empresa, durante a suspensão, os bens de capital essenciais à atividade: máquinas, tratores, colheitadeiras, caminhões, equipamentos e imóveis produtivos. O credor pode cobrar por fora, mas a operação não para. Para o produtor rural e para a indústria, essa regra costuma ser a diferença entre atravessar a crise produzindo ou parar.
O que a suspensão não alcança
Transparência faz parte do nosso trabalho: as execuções fiscais não se suspendem, e dinheiro e recebíveis não contam como bens essenciais. Para o fisco, a solução corre em paralelo, com o parcelamento em até 120 vezes e a transação com desconto que a lei garante a quem está em recuperação. Para os credores com garantia sobre recebíveis, a saída é a negociação, e é aí que pesa a nossa experiência de 15 anos do outro lado da mesa.
Fôlego é meio, não fim
O stay period existe para ser usado. É nesse intervalo que medimos o passivo com perícia própria, construímos o plano de pagamento e sentamos com os credores em posição de força. Quem chega ao fim da suspensão com plano aprovado sai da crise com um único cronograma, feito para caber no caixa.
E se o seu caso ainda não pede um remédio tão forte, a lei também protege quem negocia: a mediação com os credores pode vir acompanhada de uma suspensão de até 60 dias das execuções, antes de qualquer processo de recuperação. Existe caminho para cada tamanho de crise. O primeiro passo é conhecer o seu.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia conduz recuperações judiciais e extrajudiciais e negociações com credores, com perícia financeira própria e experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.