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Recebi uma busca e apreensão. E agora?

A busca e apreensão é a ação que o banco usa quando o financiamento com alienação fiduciária atrasa. Nela, o credor pede ao juiz uma liminar para retirar o bem do devedor, seja um carro, um caminhão, um trator ou uma máquina. A decisão costuma sair rápido, muitas vezes antes de qualquer defesa, e é por isso que a reação precisa ser imediata.

Os dois prazos que importam

Cumprida a liminar, correm dois prazos ao mesmo tempo. O primeiro é de 5 dias para pagar a integralidade da dívida pelos valores apresentados pelo banco na petição inicial e receber o bem de volta, a chamada purgação da mora. O Superior Tribunal de Justiça definiu que esse prazo conta da data em que a liminar é executada (Temas 722 e 1279). O segundo é o prazo de 15 dias para apresentar a contestação.

Cinco dias passam depressa. Se não houver pagamento nem decisão em contrário, o banco consolida a propriedade do bem em seu nome e pode vendê-lo em leilão. Por isso, o caso deve chegar ao advogado no primeiro dia, de preferência antes mesmo do cumprimento da liminar.

As defesas que funcionam

Três grupos de defesa concentram os melhores resultados. O primeiro ataca a notificação prévia: sem a comprovação da mora, feita por notificação válida antes do processo, a ação deve ser extinta e o bem devolvido (Súmula 72 do STJ). O segundo ataca os encargos do contrato: juros acima da média de mercado e capitalização irregular descaracterizam a mora e levam a ação à improcedência (Tema 28 do STJ). O terceiro ataca falhas da própria ação: falta do contrato escrito, valor da dívida sem demonstração, consórcio sem o contrato do grupo e garantia sobre bem registrado em nome de terceiro.

Além da defesa, sempre existe a mesa de negociação. Um acordo formalizado com o banco extingue a ação, e o momento da busca e apreensão costuma ser justamente aquele em que o credor mais aceita conversar sobre entrada, prazo e parcela.

O que reunir agora

Separe o contrato de financiamento, a notificação ou carta que recebeu, os comprovantes de pagamento, a planilha ou o extrato da dívida e o documento do bem. Com esses papéis, é possível conferir em poucas horas se a mora foi comprovada corretamente, se os encargos são legais e qual é o melhor caminho: suspender a apreensão, pagar com desconto dos excessos, contestar ou negociar.

E se o bem já foi vendido?

Mesmo depois da venda, a discussão não termina. Se a ação for julgada improcedente, o banco paga multa de 50% do valor financiado. O devedor também tem direito à prestação de contas da venda e pode se defender da cobrança de eventual saldo remanescente.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa em ações de busca e apreensão de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos, com experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.

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