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Juros abusivos podem barrar a busca e apreensão

Para apreender o bem, o banco precisa de um devedor em mora. Mas a mora pressupõe que a cobrança esteja correta. Quando o contrato embute encargos ilegais no período da normalidade, ou seja, nas parcelas normais do financiamento, é a cobrança que está errada, não o pagamento. É o que o STJ chama de descaracterização da mora (Tema 28).

O que descaracteriza a mora

Dois encargos têm esse efeito: juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e capitalização de juros cobrada fora das condições legais. Outros encargos, como tarifas e seguros, podem gerar revisão e devolução de valores, mas não afastam a mora. A distinção importa porque é ela que define o destino da busca e apreensão.

A tese da capitalização diária

Boa parte dos contratos de financiamento prevê capitalização diária de juros, mas informa apenas as taxas mensal e anual. O STJ vem decidindo que, sem a informação clara da taxa diária, a cobrança é irregular, e a consequência é a descaracterização da mora. A tese vem sendo aplicada aos financiamentos com alienação fiduciária pelas turmas do STJ e pelos tribunais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com revogação de liminares e improcedência das ações.

O que o devedor ganha

Descaracterizada a mora, a busca e apreensão é julgada improcedente e o bem fica com o devedor. Se o banco já vendeu o bem no curso do processo, paga multa de 50% do valor originalmente financiado, além de responder pelos prejuízos. A dívida continua existindo pelo valor correto, recalculado sem os excessos, e costuma ser o ponto de partida de uma renegociação mais equilibrada.

Por que a perícia importa

Essa defesa é técnica: exige comparar a taxa do contrato com a média de mercado da época, verificar como os juros foram capitalizados e recalcular o saldo devedor. Aqui a análise financeira faz diferença. Com perícia própria, o contrato é recalculado linha a linha e a tese chega ao processo sustentada por números, não por argumentos genéricos. E há um detalhe processual decisivo: o juiz não pode reconhecer a abusividade de ofício. É preciso alegar e provar na defesa, no momento certo.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa em ações de busca e apreensão e na revisão de contratos bancários, com perícia financeira própria e experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.

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