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Negociar dívida CNPJ: o que avaliar antes do acordo

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Negociar dívida CNPJ é negociar com quatro credores que raciocinam de modos diferentes. O banco decide pelo rating e pela provisão. O fisco decide por edital. O empregado decide na audiência. O fornecedor decide pela relação. Levar a mesma proposta aos quatro é o erro mais comum, e o segundo é negociar um de cada vez sem saber o que os outros vão exigir.

Decidi renegociações de empresa por quinze anos do lado do banco. Sei o que fazia a proposta ser aprovada e o que fazia ela voltar. É esse critério, e o dos outros credores, que o empresário precisa conhecer antes de sentar à mesa.

Como o banco decide

A operação da empresa tem uma classificação de risco, e o atraso a deteriora. Depois de 90 dias, a operação é tratada como ativo problemático e provisionada como perda esperada (Resolução CMN 4.966/2021), e o contrato migra da agência para a área de recuperação, com outra alçada de desconto. Isso explica por que a proposta do gerente é pior do que a proposta que vem meses depois de outro setor: é a contabilidade do banco mudando.

O que a área de recuperação olha é a capacidade de pagamento demonstrada, a garantia existente e a garantia que pode ser acrescentada. Proposta com fluxo de caixa projetado, parcela compatível e garantia mantida é aprovada; proposta que só pede desconto, não. E o banco sempre pergunta pelo aval dos sócios, porque é ele que transforma uma dívida da empresa em dívida da família.

O que avaliar na proposta bancária

O saldo de origem, com o demonstrativo, para retirar encargos indevidos antes de confessar: juros substancialmente acima da média da modalidade (REsp 1.061.530/RS, Tema 27 do STJ), capitalização sem pactuação (Súmula 539), tarifas e seguros sem previsão. A renegociação não impede a discussão dos contratos anteriores (Súmula 286).

O instrumento. A renegociação de empresa é formalizada em cédula de crédito bancário nova (art. 28 da Lei 10.931/2004), título executivo, com ratificação das garantias e do aval. Cláusula de vencimento cruzado, trava de recebíveis e cessão fiduciária de duplicatas ou de cartão precisam ser lidas, porque a trava é o que deixa o banco fora da recuperação judicial (art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005) e sem ela a empresa fica sem caixa.

O aval. Renegociação que amplia o aval dos sócios, ou inclui o cônjuge, ou acrescenta imóvel pessoal em garantia, precisa ter contrapartida em desconto e taxa. Sem contrapartida, é garantia dada de graça.

O que avaliar na dívida fiscal

A dívida federal inscrita tem dois instrumentos. O parcelamento ordinário, em até sessenta meses, que suspende a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN) e libera certidão. E a transação tributária (Lei 13.988/2020), com desconto sobre juros, multas e encargos de até 65% e prazo de até 120 meses, ampliados para 70% e 145 meses para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme a capacidade de pagamento avaliada pela PGFN e os editais em vigor. A transação exige regularidade e desistência das discussões judiciais sobre os débitos incluídos, e a adesão é feita pelo portal Regularize.

Estados e municípios têm programas próprios de parcelamento e refis, em geral por edital com prazo de adesão.

O que avaliar na dívida trabalhista e com fornecedores

Na trabalhista, o acordo é homologado em juízo e tem força de sentença; o descumprimento leva à execução direta, com desconsideração frequente. A proposta precisa caber no caixa com folga.

Com fornecedores, o acordo escrito com novação, cronograma e cláusula de retomada do fornecimento é o que importa. Confissão de dívida assinada com duas testemunhas vira título executivo (art. 784, III, do CPC), e o fornecedor sabe disso.

Quando negociar um a um não basta

A Lei 11.101/2005, desde a reforma de 2020, permite à empresa em dificuldade pedir a negociação preventiva com mediação, com suspensão das execuções por até sessenta dias enquanto os credores negociam (arts. 20-A a 20-D). É o instrumento para quem tem vários credores e precisa de fôlego para apresentar uma proposta coordenada, sem entrar em recuperação judicial. Se a negociação coordenada avança com parte dos credores, a recuperação extrajudicial homologa o plano e o estende aos que não aderiram, com adesão de mais da metade dos créditos de cada classe (arts. 161 a 167). Se não avança, a recuperação judicial é o passo seguinte.

Preciso de um advogado para isso?

Para negociar uma dívida bancária isolada, com a empresa em dia e sem garantia nova, não necessariamente. Mas é importante, porque a cédula de renegociação é escrita pelo banco para ser executada, e as cláusulas de aval, vencimento cruzado e trava de recebíveis só parecem inofensivas para quem não as conhece. Na transação tributária, a modelagem da proposta e a avaliação da capacidade de pagamento mudam o desconto, e a desistência das ações precisa ser calculada.

A resposta é sim, sem alternativa, quando há execução em curso, porque a defesa tem prazo e é privativa de advogado (art. 103 do CPC); quando a saída é a negociação preventiva, a recuperação extrajudicial ou a judicial, que são procedimentos com petição e homologação; e quando a proposta bancária inclui aval, garantia real ou confissão de dívida, porque o que se assina não se desfaz depois.

O que faço nesses casos: leio o passivo inteiro, refaço o saldo bancário com os encargos corretos, monto a proposta de cada família com o fluxo de caixa e negocio com a área de recuperação do banco, com a PGFN e com os demais credores em sequência coordenada. Quando o conjunto não cabe, estruturo a negociação preventiva ou a recuperação. Quem esteve na área que aprovava sabe o que precisa estar na proposta para ela ser aprovada.

Perguntas frequentes

Quanto de desconto o banco dá na dívida da empresa?

Depende do estágio da operação. Depois de 90 dias de atraso e da provisão como ativo problemático, a alçada de desconto da área de recuperação é maior. Pagamento à vista obtém mais do que parcelamento, e proposta com fluxo de caixa e garantia mantida é aprovada com mais facilidade.

A transação tributária dá desconto?

Sim. A Lei 13.988/2020 permite descontos sobre juros, multas e encargos de até 65%, com prazo de até 120 meses, ampliados para 70% e 145 meses para ME e EPP, conforme a capacidade de pagamento e os editais da PGFN.

Posso negociar a dívida da empresa sem dar aval pessoal?

Pode tentar, e a resposta do banco depende da garantia existente e da capacidade demonstrada. Aval novo ou ampliado só deve entrar com contrapartida em desconto e taxa.

O que é a negociação preventiva da Lei 11.101?

É o procedimento de mediação com os credores, criado pela reforma de 2020 (arts. 20-A a 20-D), que permite suspender as execuções por até sessenta dias enquanto a empresa negocia uma proposta coordenada, sem entrar em recuperação judicial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na reestruturação de dívidas empresariais e na defesa de sócios no RS e em SC.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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