Sim. A ordem de bloqueio do Sisbajud é enviada a todas as instituições em que o CPF ou o CNPJ tem relacionamento, e cada uma delas bloqueia o que encontra, até o valor da execução. Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, instituições de pagamento e contas digitais recebem a mesma ordem no mesmo momento. O resultado frequente é que a soma dos bloqueios supera a dívida, e é daí que vem a maior parte dos problemas.
Do lado do banco, cumpri essa ordem sem saber o que os outros bancos estavam bloqueando. O sistema não coordena as instituições; quem soma é o juízo, depois. Este artigo explica o que é alcançado, o que não é e o que fazer com o excesso.
Como a ordem chega
O juiz emite a ordem com o valor da execução (art. 854 do CPC), e o Sisbajud a transmite a todo o sistema financeiro. Cada instituição responde em até um dia útil com o valor bloqueado. Se três bancos têm saldo suficiente, os três bloqueiam o valor integral, e o devedor fica com três vezes a dívida indisponível. A lei prevê que o juiz cancele o excesso em 24 horas (art. 854, §1º), mas isso depende de o juízo receber as respostas e conferir, e na rotina das varas costuma depender de o devedor apontar.
Desde 2020, a ordem pode ser reiterada, a chamada "teimosinha": o sistema tenta novamente nos dias seguintes, para alcançar valores que entrem depois da primeira tentativa. A reiteração alcança depósitos novos em qualquer das instituições.
O que é alcançado
Conta corrente, conta poupança, conta de pagamento e conta digital, incluindo as de fintechs. Aplicações financeiras em geral: CDB, fundos, tesouro direto custodiado em corretora. Saldo em corretora de valores. Valores recebidos por Pix, que caem na conta e ficam sujeitos à ordem reiterada.
Previdência privada aberta (PGBL e VGBL) tem tratamento próprio. O STJ decide caso a caso: quando o plano tem finalidade de aposentadoria e sustento, aplica-se a impenhorabilidade; quando funciona como investimento, com aportes e resgates que revelam natureza de aplicação, pode ser penhorado.
O que não é alcançado ou é protegido
O limite do cheque especial não é dinheiro do devedor, é crédito do banco, e o STJ já decidiu que ele não pode ser objeto de penhora. Bloqueio que "usa" o limite e deixa a conta negativa é irregular e deve ser desfeito.
Salário, aposentadoria e pensão são bloqueados pelo sistema, mas impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC); a liberação depende de pedido com prova. Reserva até 40 salários mínimos, em poupança ou, segundo o STJ, em outras aplicações e na conta corrente, também é impenhorável (art. 833, X). FGTS não está no Sisbajud e é impenhorável, salvo alimentos.
Conta conjunta é alcançada, mas o STJ presume que o saldo pertence aos titulares em partes iguais; só a parte do devedor responde, salvo prova em contrário. Conta de terceiro, inclusive de cônjuge que não é parte, não pode ser bloqueada; se for, o terceiro pede a liberação.
Conta da empresa por dívida do sócio, ou do sócio por dívida da empresa, só é alcançada com decisão de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil; arts. 133 a 137 do CPC). Bloqueio sem essa decisão é nulo.
O que fazer com o excesso
Reúna os extratos de todas as instituições com o valor bloqueado em cada uma, some e compare com o valor atualizado da execução. A petição aponta o excesso e pede a liberação imediata (art. 854, §1º), indicando em qual conta o devedor prefere manter o bloqueio, o que ajuda a preservar a conta que recebe salário ou que a empresa usa para pagar a folha. O juiz determina o desbloqueio das demais pelo próprio sistema.
O mesmo pedido pode incluir a liberação do que é impenhorável e a alegação de titularidade em conta conjunta ou de terceiro. O prazo é de cinco dias da intimação (art. 854, §3º), e um pedido só, completo, é mais rápido do que três.
Preciso de um advogado para isso?
Para levantar os extratos de todas as contas e somar os bloqueios, não necessariamente. Mas é importante fazer isso no primeiro dia, porque a ordem reiterada continua alcançando depósitos novos enquanto ninguém aponta o excesso, e cada dia de conta bloqueada tem custo, em cheque devolvido, parcela não paga e folha atrasada.
A resposta é sim, sem alternativa, para o pedido de liberação do excesso, do impenhorável e da parte de terceiro, que é petição nos autos, privativa de advogado (art. 103 do CPC). Nenhum banco libera por conta própria, mesmo diante da prova de que outro banco já bloqueou o mesmo valor. E a única forma de parar a ordem reiterada é garantir o juízo, fazer acordo ou obter decisão na defesa, o que também passa pelo processo.
O que faço nesses casos: consolido os bloqueios de todas as instituições, aponto o excesso e indico a conta a preservar, peço a liberação do impenhorável e da parte que não é do devedor, e avalio a garantia ou o acordo que encerra a reiteração. Quando a empresa é a executada, a substituição do dinheiro por seguro garantia costuma ser a medida que mantém a operação viva.
Perguntas frequentes
O bloqueio judicial pega todas as minhas contas ao mesmo tempo?
Sim. A ordem vai a todas as instituições em que o CPF ou CNPJ tem relacionamento, inclusive contas digitais e corretoras, e cada uma bloqueia até o valor da execução. Se a soma passa da dívida, o excesso deve ser liberado (art. 854, §1º, do CPC).
Investimentos e previdência privada podem ser bloqueados?
Aplicações em geral, sim. Previdência privada aberta depende da finalidade, segundo o STJ: impenhorável quando serve à aposentadoria e ao sustento; penhorável quando funciona como investimento.
O limite do cheque especial pode ser bloqueado?
Não. O limite é crédito do banco, não dinheiro do devedor, e o STJ já afastou a penhora sobre ele. Bloqueio que deixa a conta negativa usando o limite deve ser desfeito.
Conta de outra pessoa pode ser bloqueada pela minha dívida?
Não, salvo decisão de desconsideração da personalidade jurídica entre sócio e empresa. Em conta conjunta, só a parte do devedor responde, e o cotitular pede a liberação da sua metade.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








