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Bloqueio judicial de conta: quais informações solicitar ao banco

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Quando a conta é bloqueada por ordem judicial, o banco costuma responder "não temos informação, procure a Justiça". Isso é meia verdade. O banco não sabe por que o juiz mandou bloquear, mas sabe quem mandou, quando, quanto e em qual processo, porque a ordem do Sisbajud chega com esses dados. E é obrigado a repassá-los ao cliente.

Cumpri ordens dessas por quinze anos do lado de dentro. Sei o que o sistema entrega ao banco e o que o gerente tem na tela. É essa lista que segue, junto com o que fazer com ela.

As seis informações que o banco tem

O número do protocolo da ordem no Sisbajud. É o identificador que liga o bloqueio ao processo, e é o primeiro dado a pedir.

O número do processo e o juízo de origem: vara, comarca e tribunal. Com isso a consulta processual é imediata.

A data e a hora da ordem, que definem o marco do prazo e mostram se o bloqueio foi único ou reiterado.

O valor determinado na ordem e o valor efetivamente bloqueado. Os dois costumam ser diferentes: a ordem vem pelo total da execução, e o banco bloqueia o que encontra. Se o mesmo total foi bloqueado em mais de um banco, há excesso a apontar.

As contas e aplicações atingidas, com o valor em cada uma. O bloqueio pode alcançar conta corrente, poupança, aplicações e conta de pagamento, e o pedido de liberação precisa apontar cada uma.

A situação atual da ordem: bloqueado, transferido para conta judicial ou desbloqueado. Depois que o valor é transferido, a liberação passa a depender de alvará, o que é mais lento.

Como pedir

Pelo canal oficial, com registro: chat do aplicativo, central de atendimento com protocolo ou pedido escrito na agência. Guarde o protocolo do atendimento. O fundamento é o dever de informação do art. 6º, III, do CDC, que se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ). Se o atendimento se recusa ou demora, a ouvidoria do banco tem prazo regulamentar para responder, e o registro de reclamação no Banco Central é a etapa seguinte.

Não confunda o banco com o processo. O gerente não pode desbloquear, não pode informar o nome do credor e não deve opinar sobre a dívida. Quem decide é o juízo.

O que o banco não pode fazer

Não pode reter valores além do determinado na ordem. Não pode usar o bloqueio judicial como pretexto para compensar dívidas do cliente com o próprio banco; compensação exige previsão contratual e não se confunde com a ordem do juízo. Não pode cobrar tarifa pelo cumprimento da ordem. E não pode deixar de informar o cliente sobre a existência e a origem do bloqueio.

O que o banco pode fazer, e faz, é bloquear salário, aposentadoria e poupança, porque o Sisbajud não distingue a origem do dinheiro. A proteção dessas verbas é pedida ao juízo, não ao banco.

O que fazer com as informações

Com o número do processo, o próximo passo é ler a execução: quem cobra, quanto, com base em quê, e se a citação foi válida. A intimação do bloqueio abre cinco dias para alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §3º, do CPC). Os documentos são o extrato da conta atingida, o contracheque ou o comprovante do benefício e, para poupança e aplicações, o histórico que mostra ser reserva até 40 salários mínimos (art. 833, IV e X, do CPC).

Se o bloqueio caiu em mais de uma instituição pelo mesmo valor, o excesso precisa ser apontado, e o juiz deve liberá-lo em 24 horas (art. 854, §1º).

Preciso de um advogado para isso?

Para pedir as seis informações ao banco, não necessariamente. É direito do cliente, e o pedido pode ser feito no mesmo dia pelo aplicativo. Mas é importante pedir tudo de uma vez e por escrito, porque o prazo de cinco dias do processo não espera o atendimento, e informação incompleta obriga a um segundo pedido.

A resposta é sim, sem alternativa, para tudo o que vem depois. O pedido de liberação do salário ou da poupança, a alegação de excesso quando mais de um banco bloqueou, os embargos ou a impugnação na execução são petições privativas de advogado (art. 103 do CPC). O banco não libera nada sem ordem do juízo, e a ordem só sai com pedido nos autos.

O que faço nesses casos: consolido os dados do banco, localizo e leio o processo, monto o pedido de desbloqueio com a prova da origem dos valores, aponto o excesso se houver e apresento a defesa da execução dentro do prazo. Quando o acordo é o caminho mais rápido para liberar a conta, negocio com o credor com o processo já mapeado.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a informar o motivo do bloqueio?

O banco não conhece o motivo, que está no processo. Mas é obrigado a informar o número do processo, o juízo, a data, o valor e as contas atingidas (art. 6º, III, do CDC; Súmula 297 do STJ).

O gerente pode desbloquear a conta?

Não. O bloqueio só é levantado por ordem do juízo que o determinou. O gerente pode informar os dados da ordem; a liberação depende de pedido no processo.

O banco pode usar o valor bloqueado para pagar dívida que tenho com ele?

Não. O valor bloqueado fica à disposição do juízo. Compensação de dívida com o próprio banco é outra coisa, exige previsão contratual e não se confunde com a ordem judicial.

E se o banco não responder?

Registre o protocolo, acione a ouvidoria do banco e, se persistir, o Banco Central. Enquanto isso, a consulta processual pelo CPF nos tribunais localiza o processo sem depender do banco.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares, Sócia Advogada
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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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