Bloqueio judicial é a ordem de um juiz, transmitida aos bancos pelo Sisbajud, para indisponibilizar dinheiro em contas e aplicações de quem está sendo executado. Ele aparece no extrato como "bloqueio judicial" ou "BacenJud", sem número de processo, sem nome do credor e sem explicação, e é assim que a maioria das pessoas descobre que existe uma execução contra ela.
Do lado do banco, vi milhares dessas ordens serem cumpridas. O banco não decide nada: recebe a ordem, bloqueia o que encontra e informa ao juízo. Toda a discussão sobre se o valor podia ou não ser bloqueado acontece depois, no processo, e tem prazo. Este artigo explica como descobrir de onde vem o bloqueio e o que reunir para reagir.
Como o bloqueio acontece
Em uma execução ou em um cumprimento de sentença, dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado (art. 835, I, do CPC). O credor pede e o juiz determina, sem avisar o devedor, a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema do Banco Central (art. 854 do CPC). A ordem vai a todas as instituições financeiras, inclusive cooperativas, corretoras e instituições de pagamento, e cada uma bloqueia o que encontra, até o valor da dívida.
O que exceder o valor da execução precisa ser liberado pelo juiz em 24 horas (art. 854, §1º). Só depois disso o devedor é intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente se não tiver, e tem cinco dias para dizer que o valor é impenhorável ou que houve excesso (art. 854, §3º). Se não disser nada, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido ao credor.
Desde 2020 o Sisbajud permite a ordem reiterada, conhecida como "teimosinha": o sistema repete a tentativa de bloqueio por vários dias seguidos, para alcançar valores que entrem na conta depois da primeira ordem. Por isso a conta pode ser bloqueada mais de uma vez pelo mesmo processo.
Como identificar a origem
O extrato não diz de qual processo vem o bloqueio, mas o banco sabe. Peça ao gerente ou pelo atendimento o protocolo da ordem Sisbajud, com o número do processo, o juízo e a data. O banco é obrigado a informar (art. 6º, III, do CDC; Súmula 297 do STJ), e a informação costuma sair em um ou dois dias.
Com o número do processo, a consulta é feita no site do tribunal. Sem o número, a consulta processual pelo CPF nos portais dos tribunais estaduais e federais localiza as ações em que a pessoa é parte, e a execução que gerou o bloqueio estará entre elas. Em processo sigiloso ou em segredo de justiça, só o advogado constituído tem acesso.
Três causas comuns quando o bloqueio parece vir do nada. Dívida antiga que foi ajuizada sem que a citação chegasse, porque o endereço mudou. Dívida de empresa em que a pessoa foi sócia ou avalista. E homônimo ou erro de CPF, mais raro, mas existente.
Os documentos que liberam o dinheiro
O prazo de cinco dias corre a partir da intimação, e o pedido de desbloqueio precisa vir com prova. Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), salvo a parcela acima de 50 salários mínimos; o STJ admite penhora de fração do salário em situações excepcionais, quando o restante preserva a subsistência (EREsp 1.874.222/DF, Corte Especial, 2023). A prova é o contracheque ou o extrato do benefício e o extrato da conta mostrando que o valor bloqueado é o próprio salário.
Valores até 40 salários mínimos em poupança são impenhoráveis (art. 833, X), e o STJ estende a proteção a outras aplicações e à conta corrente quando o montante é a reserva da pessoa, e não capital de giro. A prova é o extrato com o histórico da aplicação.
O Sisbajud não distingue a origem do dinheiro. Ele bloqueia o que encontra, e quem prova a origem é o devedor. Sem extrato e contracheque no prazo, o valor vai para o credor mesmo sendo salário.
Vale reunir também o contrato e o demonstrativo da dívida que gerou a execução, porque o bloqueio costuma ser o primeiro momento em que o devedor olha para o saldo cobrado, e é comum que ele esteja inflado por encargos que podem ser discutidos na defesa.
O que fazer nos cinco dias
Pedir o desbloqueio do que é impenhorável, com prova. Apontar o excesso, se o valor bloqueado supera a dívida. Verificar se a execução tem defesa pendente: embargos à execução (quinze dias da juntada do mandado de citação, art. 915 do CPC) ou impugnação ao cumprimento de sentença (quinze dias depois do prazo para pagamento, art. 525). E avaliar o acordo, porque o credor que acaba de bloquear tem pressa de receber e costuma aceitar parcelamento ou desconto em troca da liberação.
Preciso de um advogado para isso?
Para descobrir a origem do bloqueio, pedir o protocolo ao banco e consultar o processo pelo CPF, não necessariamente. Mas é importante fazer isso no mesmo dia, porque os cinco dias do art. 854, §3º, correm a partir da intimação e a inércia converte o bloqueio em penhora definitiva.
A resposta é sim, sem alternativa, para qualquer pedido dentro do processo. O desbloqueio por impenhorabilidade, a alegação de excesso, os embargos e a impugnação são petições nos autos, privativas de advogado (art. 103 do CPC), e o próprio acesso ao processo, quando sigiloso, depende de advogado constituído. Quem tenta resolver "no banco" perde o prazo, porque o banco não tem poder de liberar nada sem ordem do juízo.
O que faço nesses casos: identifico o processo, leio a execução para saber o que está sendo cobrado e se a citação foi válida, reúno extrato e contracheque para o pedido de desbloqueio, confiro o saldo cobrado contra o contrato e apresento, no prazo, o pedido de liberação e a defesa cabível. E negocio a liberação com o credor quando o acordo é o caminho mais rápido.
Perguntas frequentes
O que é bloqueio judicial?
É a ordem do juiz, transmitida aos bancos pelo Sisbajud, para tornar indisponível o dinheiro em contas e aplicações de quem está sendo executado, até o valor da dívida (art. 854 do CPC). O banco cumpre a ordem e informa ao juízo; a discussão acontece no processo.
Como descobrir de qual processo vem o bloqueio?
Peça ao banco o protocolo da ordem Sisbajud, com número do processo e juízo, ou consulte os portais dos tribunais pelo CPF. O banco é obrigado a informar a origem.
O bloqueio judicial pode pegar salário?
O sistema bloqueia, mas salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O desbloqueio depende de pedido ao juízo em cinco dias, com contracheque e extrato provando a origem.
Quanto tempo o dinheiro fica bloqueado?
Até o juiz decidir. Se ninguém pede a liberação em cinco dias, o bloqueio vira penhora e o valor é transferido ao credor. Com o pedido e a prova, a liberação depende do juízo e costuma levar de dias a semanas.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








