A busca e apreensão de veículo se decide em documentos, não em argumentos. O banco precisa juntar três para obter a liminar, e é neles que aparecem os erros que mudam o resultado: a notificação enviada ao endereço errado, a planilha com encargos que não podiam estar lá, o contrato sem a pactuação que o banco alega. Quem sabe o que procurar em cada um sabe se tem defesa antes de contratar qualquer coisa.
Montei e conferi esses dossiês por quinze anos, do lado do banco. O que segue é a lista do que eu olharia hoje, do lado do devedor, documento por documento.
O contrato
É a cédula de crédito bancário ou o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Nele, cinco pontos. A taxa mensal e a anual, porque a ausência da anual, ou a anual igual a doze vezes a mensal, afasta a capitalização (Súmulas 539 e 541 do STJ). O Custo Efetivo Total (Resolução CMN 3.517/2007). As tarifas cobradas: avaliação do bem e registro do contrato só valem com o serviço prestado, e o ressarcimento de comissão de correspondente é sempre abusivo (REsp 1.578.553/SP, Tema 958). O seguro embutido, que é venda casada quando imposto com seguradora indicada pelo banco (REsp 1.639.259/SP, Tema 972). E o endereço do devedor declarado no contrato, que é o endereço para o qual a notificação precisa ter sido enviada.
A notificação
É o documento que comprova a mora, sem o qual a ação não pode ser proposta (Súmula 72 do STJ). Confira a data, o endereço de envio e o conteúdo. Desde o Tema 1.132 do STJ, basta que a notificação tenha sido enviada ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento; devolução com "ausente" ou "mudou-se" não invalida. O que invalida é o envio a endereço que não é o do contrato, ou a ausência de envio. Se o devedor comunicou formalmente a mudança de endereço ao banco e a notificação foi ao antigo, há discussão.
Na via extrajudicial da Lei 14.711/2023, a notificação é feita pelo oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de preferência por meio eletrônico e depois por via postal, com prazo de vinte dias para pagar ou apresentar documentos. A prova do envio e a contagem do prazo estão na certidão do cartório.
A planilha de débito
É o demonstrativo que acompanha a inicial e define a "integralidade da dívida" que o devedor pode pagar em cinco dias para recuperar o veículo (Tema 722 do STJ). Confira se o valor inclui só parcelas vencidas e vincendas com os encargos contratuais, ou se traz multa acima de 2% (art. 52, §1º, do CDC), juros de mora acima de 1% ao mês (Súmula 379 do STJ), comissão de permanência cumulada (Súmula 472), honorários antes de qualquer condenação ou despesas sem comprovante. Planilha inflada infla a integralidade, e a diferença pode ser o que separa recuperar o carro de perdê-lo.
O demonstrativo de evolução da dívida, com todos os lançamentos desde a liberação, é o documento que permite conferir a planilha. O banco é obrigado a fornecê-lo (art. 6º, III, do CDC; Súmula 297 do STJ).
Os comprovantes de pagamento
Todos, desde a primeira parcela, inclusive os feitos em atraso. Pagamento aceito pelo banco depois da notificação pode ser argumento sobre a mora e precisa estar documentado. Pagamento não computado na planilha é erro do banco que reduz a integralidade.
O documento do veículo e o gravame
O CRV e o CRLV mostram o gravame de alienação fiduciária registrado no Detran e o proprietário fiduciário. Confira se o gravame está em nome do banco que ajuizou a ação, porque carteiras são cedidas e o credor da ação precisa ser o titular do gravame. Confira também se a tarifa de registro do contrato foi cobrada e se o registro foi feito de fato, o que o Tema 958 exige para a cobrança valer.
O mandado e o auto de apreensão
A data da execução da liminar, que consta do auto de busca e apreensão, é o marco dos dois prazos: cinco dias para pagar a integralidade e quinze para contestar (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969). O auto também descreve o estado do veículo e os objetos nele encontrados, o que importa para a prestação de contas e para eventual dano.
A prestação de contas da venda
Depois da consolidação, o banco vende o veículo e deve prestar contas: valor da venda, despesas deduzidas, saldo remanescente ou excedente (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). Peça o documento. Venda por valor muito abaixo do mercado e despesas sem comprovante são discutíveis, e o saldo remanescente que o banco cobra depois nasce dessa conta.
Preciso de um advogado para isso?
Para reunir esses documentos, pedir ao banco o contrato, o demonstrativo e a prestação de contas, e conferir o gravame no Detran, não necessariamente. Mas é importante, porque a leitura que identifica a capitalização não pactuada, a tarifa sem serviço e a notificação a endereço errado é técnica, e são esses três itens que costumam decidir o caso.
A resposta é sim, sem alternativa, depois da liminar ou da notificação do cartório. A contestação em quinze dias, o pedido de restituição pela integralidade corrigida, a impugnação da mora e a ação de prestação de contas são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), com prazos que não esperam a coleta dos documentos.
O que faço nesses casos: leio o contrato e a notificação, refaço a planilha com os encargos corretos, confiro o gravame e os pagamentos, e decido com o cliente entre pagar a integralidade corrigida, contestar, negociar a devolução com quitação ou discutir o saldo depois da venda.
Perguntas frequentes
Quais documentos o banco precisa juntar na busca e apreensão?
O contrato com cláusula de alienação fiduciária, a notificação que comprova a mora (Súmula 72 do STJ) e a planilha de débito com a integralidade da dívida. Sem a notificação válida, a liminar não pode ser concedida.
A notificação enviada para o meu endereço antigo vale?
Se o endereço antigo é o que consta do contrato, vale, mesmo sem recebimento (Tema 1.132 do STJ). Se o devedor comunicou formalmente o novo endereço ao banco, o envio ao antigo pode ser questionado.
Posso pedir a planilha de cálculo ao banco?
Sim. O demonstrativo de evolução da dívida é documento que o banco é obrigado a fornecer (art. 6º, III, do CDC), e é com ele que se confere a integralidade cobrada na ação.
O que é a prestação de contas depois da venda do carro?
É o documento em que o banco mostra por quanto vendeu o veículo, o que deduziu e qual é o saldo devedor ou o excedente (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969). O devedor tem direito a ele e pode discutir o preço e as despesas.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








