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Carro em busca e apreensão: como conferir a situação

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Um carro em busca e apreensão deixa rastro em três lugares: no Detran, no processo e no cartório. Quem está atrasado no financiamento, quem comprou um carro usado e quem foi surpreendido pela apreensão precisa conferir os três, porque cada um mostra uma etapa diferente e um prazo diferente. Nenhuma dessas consultas exige advogado, e todas cabem em uma tarde.

Do lado do banco, vi muitos casos em que o devedor só descobriu a ação quando o oficial chegou, e outros em que o comprador de um carro "no contrato de gaveta" perdeu o bem por uma dívida que não era dele. Este artigo mostra onde olhar antes que isso aconteça.

No Detran: restrição e gravame

A consulta do veículo no site do Detran do estado, pela placa e pelo Renavam, mostra duas informações. O gravame de alienação fiduciária, com o nome do credor, que indica que o carro está financiado e pertence ao banco até a quitação. E as restrições judiciais, entre elas a restrição de circulação ou de transferência inserida pelo Renajud, que costuma aparecer quando a liminar de busca e apreensão foi concedida ou quando a consolidação extrajudicial foi averbada.

A Carteira Digital de Trânsito também exibe o CRLV com o gravame. Para quem vai comprar um carro usado, esta é a primeira consulta: gravame ativo significa que o vendedor não pode transferir sem quitar, e que a busca e apreensão do banco alcança o carro em qualquer mão, inclusive a do comprador de boa-fé.

No processo: a consulta pelo CPF

A ação de busca e apreensão é pública e aparece na consulta processual dos tribunais pelo CPF do devedor. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, o eproc permite a busca; em outros estados, o PJe ou o sistema próprio. A consulta mostra a data da distribuição, se a liminar foi concedida e se já foi cumprida, o que define os prazos de cinco dias para pagar a integralidade e de quinze para contestar (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969).

Quem recebeu notificação extrajudicial e não pagou deve fazer essa consulta toda semana. Entre a notificação e a apreensão o intervalo costuma ser de semanas, e a liminar sai sem aviso ao devedor.

No cartório: a via extrajudicial

Desde a Lei 14.711/2023, o banco pode fazer a consolidação e a busca e apreensão pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sem processo. Nesse caso não há ação no tribunal para consultar. O rastro é a notificação enviada pelo oficial do cartório, eletrônica ou postal, com prazo de vinte dias para pagar, e a certidão de busca e apreensão expedida depois da consolidação, que gera a restrição no Renajud. Quem recebe qualquer comunicação de cartório sobre o financiamento precisa ler o prazo no mesmo dia.

Se o carro já foi apreendido

O auto de busca e apreensão, lavrado pelo oficial de justiça, indica a data e o local de depósito, em geral um pátio do banco ou de empresa contratada. A data do auto é o marco dos cinco dias para pagar a integralidade e recuperar o veículo (Tema 722 do STJ) e dos quinze para contestar. Na via extrajudicial, são cinco dias úteis depois da apreensão para o pagamento integral.

Objetos deixados dentro do carro devem constar do auto e podem ser retirados. E o veículo, depois de consolidado, será vendido, com prestação de contas ao devedor (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969).

Se você comprou o carro de terceiro

Contrato de gaveta, em que o financiamento fica no nome do vendedor e o comprador paga as parcelas, é a situação mais arriscada. O banco não conhece o comprador, a notificação vai ao endereço do devedor original e a busca e apreensão alcança o carro onde ele estiver. O comprador pode pagar a integralidade para ficar com o bem, mas a defesa contra o vendedor é outra ação. Antes de comprar, a consulta do gravame no Detran evita o problema; depois, a transferência formal do financiamento para o comprador, com anuência do banco, é a única regularização segura.

Preciso de um advogado para isso?

Para consultar o Detran, o processo e a notificação, não necessariamente. Mas é importante fazer as três consultas assim que a primeira parcela atrasa, ou antes de comprar um carro usado, porque a busca e apreensão não avisa e os prazos, depois da apreensão, são de dias.

A resposta é sim, sem alternativa, quando a consulta mostra liminar concedida, apreensão feita ou notificação do cartório com prazo correndo. O pedido de restituição pela integralidade, a contestação, a oposição na via extrajudicial e a defesa do comprador de boa-fé são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), com prazos que não se recuperam.

O que faço nesses casos: verifico a etapa em que o caso está, confiro a notificação e a planilha, e apresento no prazo o pedido ou a defesa cabível. Quando o cliente é comprador por contrato de gaveta, avalio o pagamento da integralidade e a ação contra o vendedor.

Perguntas frequentes

Como saber se meu carro está em busca e apreensão?

Consulte o veículo no Detran, pela placa e Renavam, para ver restrições do Renajud, e o seu CPF na consulta processual do tribunal. Se houver notificação de cartório, a via pode ser extrajudicial, sem processo para consultar.

O que significa restrição Renajud no carro?

É uma restrição inserida por ordem judicial, de circulação ou de transferência. Em financiamento, costuma indicar liminar de busca e apreensão concedida ou consolidação extrajudicial averbada.

Comprei um carro com gravame. Posso perder o carro?

Sim. A busca e apreensão alcança o veículo em qualquer mão. O comprador pode pagar a integralidade para ficar com o bem e cobrar o vendedor em ação própria.

O carro foi apreendido. Onde ele está e quanto tempo tenho?

O auto de apreensão indica o local de depósito. Da data do auto contam-se cinco dias para pagar a integralidade e quinze para contestar (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969); na via extrajudicial, cinco dias úteis para o pagamento integral.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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