Cobrança indevida é a exigência de valor que não é devido, no todo ou em parte: dívida já paga, dívida que nunca existiu, dívida de outra pessoa, valor maior do que o contratado, encargo sem previsão, dívida prescrita apresentada como exigível. Ela chega por ligação, mensagem, carta, fatura ou débito em conta, e a maioria das pessoas paga para se livrar do incômodo. O Código de Defesa do Consumidor trata isso com uma regra que muda o cálculo de quem cobra, a devolução em dobro do que foi pago indevidamente (art. 42, parágrafo único).
Dentro do banco, vi de onde vinham as cobranças indevidas: parcela paga que não baixou no sistema, carteira vendida a fundo e cobrada duas vezes, contrato encerrado que continuou gerando tarifa, saldo vencido recalculado com encargo errado. Erros de processo, não de intenção, mas o cliente pagava. Este artigo mostra como identificar cada tipo, como contestar e quando a devolução em dobro cabe.
Os sete tipos mais comuns
A dívida já paga. Parcela quitada que continua sendo cobrada, ou acordo cumprido que reaparece. A prova é o comprovante de pagamento, que precisa ser guardado até a quitação total e por cinco anos depois.
A dívida que nunca existiu. Contrato não assinado, serviço não contratado, empréstimo feito por golpista. A prova é negativa: o credor precisa apresentar o contrato, e a ausência dele resolve.
A dívida de outra pessoa. Homônimo, CPF digitado errado, cessão de carteira com cadastro trocado. A prova é a comparação dos dados.
O valor maior do que o devido. Juros acima do contratado ou da média de mercado (REsp 1.061.530/RS, Tema 27 do STJ), multa acima de 2% (art. 52, §1º, do CDC), tarifa sem previsão, seguro embutido sem adesão, capitalização sem pactuação. A prova é o contrato contra o demonstrativo.
A dívida cobrada duas vezes. A mesma operação cobrada pelo banco e pelo fundo que a comprou, ou pelo banco e pela empresa de cobrança. A prova é o extrato e a notificação da cessão, que o devedor tem direito de receber (art. 290 do Código Civil).
A dívida prescrita. Cobrança judicial de dívida bancária prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil), e a negativação sai em cinco anos (art. 43, §1º, do CDC). A cobrança amigável de dívida prescrita não é vedada, mas apresentá-la como exigível judicialmente, negativar ou ajuizar é indevido.
A cobrança vexatória. Ligação no trabalho, exposição a vizinhos, ameaça, mensagem em grupo. Mesmo dívida devida não pode ser cobrada assim (art. 42, caput, do CDC), e a conduta é crime (art. 71).
Como contestar
Por escrito, no canal oficial do credor, com protocolo. A contestação diz qual cobrança é contestada, por que é indevida e junta a prova: comprovante, contrato, extrato, comparação de dados. Pede a suspensão da cobrança, a correção do cadastro e, se já houve pagamento, a devolução. A resposta precisa vir por escrito.
Se o credor não responde ou mantém a cobrança, o caminho é a ouvidoria, o Banco Central quando o credor é instituição financeira, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br, que registram a conduta e obrigam resposta. E, se a cobrança gerou negativação, a retirada é pedida no mesmo ato, com prazo de cinco dias úteis para o credor corrigir (art. 43, §3º, do CDC; Súmula 548 do STJ).
O credor tem o dever de fornecer os documentos da dívida (art. 6º, III, do CDC; Súmula 297 do STJ para bancos), e a cobrança que não vem acompanhada de nome, CNPJ e endereço do credor já descumpre a lei (art. 42-A).
A devolução em dobro
Quem paga cobrança indevida tem direito à devolução do que pagou a mais, em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). O STJ definiu em 2021, na Corte Especial, que a devolução em dobro não exige prova de má-fé do credor: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, e a regra vale para as cobranças posteriores à publicação daquela decisão (EAREsp 676.608/RS). Cobrança de dívida paga, cobrança em duplicidade e cobrança de encargo que o próprio credor sabe indevido são casos típicos. Erro de sistema pontual, corrigido ao primeiro aviso, tende a ser tratado como engano justificável.
O dobro se aplica ao que foi pago. Cobrança indevida não paga gera o direito de não pagar e de ser corrigido o cadastro, mas não gera devolução. E o dano moral, na cobrança indevida sem negativação e sem exposição, não é presumido; depende de prova de constrangimento. Com negativação, é outra história.
Preciso de um advogado para isso?
Para contestar por escrito, reunir os comprovantes e reclamar na ouvidoria, no Banco Central e no Procon, não necessariamente; é o que fazer primeiro, e resolve boa parte dos casos. Mas é importante fazer com protocolo e com a prova certa para cada tipo de cobrança, porque a devolução em dobro e a defesa posterior dependem de mostrar que o credor foi avisado e manteve a cobrança.
A resposta é sim, sem alternativa, quando a cobrança virou ação judicial, monitória ou execução, porque a defesa tem prazo e é privativa de advogado (art. 103 do CPC); quando o valor cobrado indevidamente é relevante e a devolução em dobro precisa ser pedida em juízo, salvo no Juizado Especial até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/1995); e quando a cobrança indevida vem acompanhada de negativação, porque a retirada com tutela de urgência e a reparação são ações.
O que faço nesses casos: identifico o tipo de cobrança, reúno a prova que o derruba, contesto com protocolo, e, mantida a cobrança, ajuízo a ação com o pedido de declaração de inexigibilidade, devolução em dobro e, havendo negativação, retirada e reparação. Os erros de processo que via no banco são os mesmos que hoje demonstro do outro lado.
Perguntas frequentes
O que é cobrança indevida?
É a exigência de valor não devido, no todo ou em parte: dívida paga, inexistente, de outra pessoa, com valor maior que o contratado, em duplicidade, prescrita apresentada como exigível, ou cobrada de forma vexatória (art. 42 do CDC).
Cobrança indevida dá direito a receber em dobro?
Se houve pagamento, sim: o valor pago a mais volta em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). O STJ dispensa a prova de má-fé; basta cobrança contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS).
Como contestar uma cobrança indevida?
Por escrito, no canal oficial do credor, com protocolo, indicando a cobrança, o motivo e a prova, e pedindo suspensão, correção do cadastro e devolução. Sem resposta, ouvidoria, Banco Central (para bancos), Procon e consumidor.gov.br.
Cobrança de dívida prescrita é indevida?
A cobrança amigável não é vedada, mas apresentar dívida prescrita como exigível judicialmente, negativar ou ajuizar a cobrança é indevido. Dívida bancária prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








