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Como sair das dívidas: como organizar os débitos e avaliar alternativas

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

"Como sair das dívidas" é a pergunta mais pesquisada desse grupo e a que recebe as piores respostas: corte o cafezinho, faça uma renda extra, pague primeiro a menor. Nada disso é análise. Quem decide crédito dentro de um banco olha para três números, e são esses três números que dizem se existe saída, qual é e em quanto tempo.

Fiz essa análise por quinze anos, do lado que aprova ou nega. O que segue é o mesmo raciocínio aplicado ao contrário, para quem precisa sair.

Os três números que decidem tudo

O primeiro é a renda líquida, o que entra na conta depois de imposto e descontos em folha. O segundo é o custo de vida mínimo da casa sem dívida nenhuma, com moradia, alimentação, transporte, saúde e escola. O terceiro é a diferença entre os dois, que é a capacidade de pagamento. Na política de crédito de qualquer banco, a soma das parcelas de todas as dívidas não deveria passar de 30% a 35% da renda, e a lei do consignado limita o desconto em folha a 40% da remuneração do trabalhador com carteira assinada (Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 14.431/2022). Para aposentados e pensionistas do INSS a margem foi reduzida a 40% em 2026, com redução gradual prevista nos anos seguintes (MP 1.355/2026).

Um exemplo. Renda líquida de R$ 4.000, custo de vida de R$ 3.100, capacidade de R$ 900 por mês. Se as parcelas mínimas de todas as dívidas somam R$ 1.600, não existe renegociação individual que resolva. Cada credor vai propor uma parcela que cabe para ele, e a soma continua não cabendo. Esse é o caso em que a saída não é negociar melhor, é mudar de instrumento.

Organizar os débitos como um analista faria

Uma linha por dívida, com estas colunas: credor atual (que pode não ser o original, porque bancos vendem carteiras vencidas a fundos), tipo de contrato, saldo atualizado, taxa contratada, parcela, dias de atraso, garantia e data da última movimentação. As duas últimas colunas valem mais do que o saldo.

A garantia diz o que o credor pode fazer sem você. Alienação fiduciária de veículo permite busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969); a de imóvel, consolidação da propriedade e leilão (Lei 9.514/1997); consignado desconta em folha; cédula de crédito bancário é título executivo (art. 28 da Lei 10.931/2004) e vai direto para execução. Cartão, cheque especial e crediário sem garantia dependem de ação de cobrança ou monitória antes de alcançar qualquer bem.

A data da última movimentação diz se a dívida ainda pode ser cobrada. Dívida líquida em instrumento particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil), e a negativação sai em cinco anos de qualquer forma (art. 43, §1º, do CDC). Pagar ou renegociar dívida prescrita cria obrigação nova onde não havia mais cobrança possível. Antes de aceitar a oferta do feirão, confira a data.

Com a planilha pronta, separe as linhas em três blocos. O primeiro reúne o que pode tirar um bem ou uma renda. O segundo, o que já está em juízo ou protestado. O terceiro, o que só cresce. A ordem de ataque é essa, e não a ordem do juro.

As alternativas, do menor ao maior custo

Renegociação direta com desconto. Funciona melhor em dívida sem garantia, vencida há mais de 90 dias, porque nesse ponto o banco já provisionou a perda esperada (Resolução CMN 4.966/2021) e a alçada de desconto muda. Peça a proposta por escrito, com saldo de origem, desconto, taxa e o Custo Efetivo Total, que toda instituição é obrigada a informar (Resolução CMN 3.517/2007).

Portabilidade. Qualquer operação de crédito pode ser levada para outro banco que ofereça taxa menor, sem custo para o cliente e sem que o banco de origem possa impedir (Resolução CMN 4.292/2013). Poucas pessoas usam, e é a alternativa mais barata da lista quando a dívida está em dia.

Consolidação. Trocar cinco dívidas caras por uma só, mais barata e mais longa, faz sentido quando a taxa nova é menor de verdade e a parcela cabe na capacidade de pagamento. Consignado costuma cumprir esse papel. Crédito com garantia de imóvel também, com um risco que não aparece na simulação: a dívida de cartão que hoje não alcança a casa passa a poder alcançá-la.

Revisão do contrato. Quando a taxa está substancialmente acima da média de mercado da modalidade, apurada pelo Banco Central, o STJ admite a revisão (REsp 1.061.530/RS, repetitivo). Tarifa sem previsão, seguro embutido sem opção de escolha (REsp 1.639.259/SP, repetitivo) e encargo em duplicidade saem do saldo. O recálculo serve tanto para a ação revisional quanto para negociar com número na mão.

Repactuação global. Pessoa física com várias dívidas de consumo e sem capacidade para pagar todas pode pedir a repactuação da Lei 14.181/2021, que reúne todos os credores em uma audiência, com plano de até cinco anos e preservação de R$ 600 de mínimo existencial (Decreto 11.567/2023). Empresa segue por reestruturação do passivo ou, se a atividade for viável, por recuperação judicial ou extrajudicial (Lei 11.101/2005).

Como sair das dívidas ganhando pouco

Quem ganha pouco tem uma vantagem que raramente percebe: o credor sabe que não há de onde tirar. Salário é impenhorável, salvo a parcela que ultrapassa 50 salários mínimos (art. 833, IV e §2º, do CPC), poupança até 40 salários mínimos também (art. 833, X), e o imóvel em que a família mora é bem de família (Lei 8.009/1990). Isso não apaga a dívida, mas muda o preço do acordo. Dívida sem garantia contra devedor sem patrimônio vale, para o banco, uma fração do saldo, e é por isso que descontos de 80% ou 90% em campanhas existem.

A estratégia, nesse caso, é pagar à vista com desconto o que for possível, na ordem de prioridade acima, e usar a repactuação da Lei do Superendividamento para o resto. Tomar crédito novo para "organizar" costuma ser o erro que transforma uma dívida cobrável só por processo em uma dívida com desconto em folha.

Preciso de um advogado para isso?

Para montar a planilha e pedir propostas, não necessariamente. Mas é importante, porque a planilha responde quanto você deve e a leitura técnica responde quanto você deve de verdade. Taxa acima da média, tarifa sem previsão e seguro embutido só aparecem para quem sabe onde olhar, e essa diferença define o tamanho do acordo.

Em quatro momentos a resposta é sim, porque o caminho passa pelo juízo e ninguém peticiona sem advogado (art. 103 do CPC), salvo nos Juizados Especiais até vinte salários mínimos.

  • Quando há execução, monitória ou busca e apreensão em curso. Existe prazo, e a organização financeira não substitui a defesa.
  • Quando o saldo precisa ser recalculado em juízo. A ação revisional exige petição, cálculo e perícia.
  • Quando a saída é a repactuação do superendividamento ou a recuperação judicial. As duas exigem petição, plano de pagamento e audiência.
  • Quando a proposta traz confissão de dívida, aval ou garantia nova. Confissão assinada com duas testemunhas vira título executivo (art. 784, III, do CPC).

O que faço nesses casos: leio os contratos, refaço o cálculo, monto a ordem de prioridade e negocio com a área de recuperação do banco com o cálculo e a capacidade de pagamento definidos. Quando a negociação não fecha, a ação já está pronta.

Perguntas frequentes

Como sair das dívidas ganhando pouco?

Pagando à vista, com desconto, as dívidas sem garantia mais antigas, na ordem de prioridade, e usando a repactuação da Lei 14.181/2021 para o que não cabe. Crédito novo sem redução real de taxa e prazo só adia o problema.

Vale a pena pegar empréstimo para quitar dívidas?

Só se a taxa nova for menor de verdade, a parcela couber em até um terço da renda e a garantia exigida não for a casa da família. Consolidar dívida de cartão em consignado costuma valer; em crédito com garantia de imóvel, raramente.

Dívida antiga vale a pena pagar no feirão?

Confira primeiro a data da última movimentação. Dívida com mais de cinco anos pode estar prescrita (art. 206, §5º, I, do Código Civil), e pagar cria obrigação nova. Se não estiver, o desconto de campanha costuma ser real, porque a dívida já foi provisionada ou vendida a fundo.

Quanto da renda pode ir para parcelas?

As políticas de crédito trabalham com 30% a 35% da renda líquida. A lei do consignado limita o desconto em folha a 40% da remuneração (Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 14.431/2022), e a margem do INSS também está em 40% em 2026. Acima disso, a chance de nova inadimplência cresce a cada mês.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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