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Consultar bloqueio judicial pelo CPF: onde verificar a informação

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Não existe um site em que se digite o CPF e apareça "você tem um bloqueio judicial". O Sisbajud, sistema que transmite as ordens de bloqueio aos bancos, é de uso do Judiciário e não tem consulta pública. Quem procura "consultar bloqueio judicial pelo CPF" costuma cair em páginas que vendem relatório ou pedem dados, e nenhuma delas tem acesso ao sistema.

A informação existe, mas está em dois lugares: no banco que cumpriu a ordem e no processo que a gerou. Passei quinze anos do lado do banco, e sei o que ele pode informar e o que não pode. É isso que este artigo organiza.

O que o banco sabe e é obrigado a informar

Quando a ordem chega pelo Sisbajud, o banco registra um protocolo com o número do processo, o juízo de origem, a data e o valor. O extrato mostra só "bloqueio judicial", mas o atendimento tem o restante. Peça, por escrito ou pelo canal oficial, o protocolo da ordem e os dados do processo. O banco é obrigado a fornecer, porque a relação é de consumo (Súmula 297 do STJ) e o dever de informação está no art. 6º, III, do CDC. Recusa ou demora pode ser registrada na ouvidoria e no Banco Central.

O que o banco não sabe é por que a ordem foi dada, quem é o credor e qual é a dívida. Isso está no processo.

A consulta processual pelo CPF

Os tribunais estaduais e federais permitem localizar processos pelo CPF da parte. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, a consulta pública do eproc aceita CPF; em outros estados, o PJe e os sistemas próprios fazem o mesmo, com pequenas variações. A busca mostra as ações em que a pessoa figura como parte, e a execução ou o cumprimento de sentença que gerou o bloqueio estará entre elas, salvo se corre em segredo de justiça, caso em que só o advogado constituído acessa.

Duas observações práticas. A consulta por nome gera homônimos; use sempre o CPF. E processo antigo pode estar em sistema diferente do atual, então vale consultar também o acervo anterior do tribunal.

Ferramentas privadas que agregam dados de tribunais mostram parte dos processos, mas não substituem a consulta oficial e não têm o Sisbajud.

Os sinais de que um bloqueio pode estar a caminho

Bloqueio não acontece sem processo, e processo deixa rastro. Carta de citação recebida e ignorada, intimação por edital publicada, negativação por dívida antiga que voltou a ser cobrada, protesto de título e ligação de escritório de cobrança dizendo que "a ação foi distribuída" são sinais. Quem tem dívida vencida há tempo e nunca foi citado deve consultar o CPF nos tribunais antes de o extrato avisar.

Também é possível registrar procuração eletrônica com advogado para receber intimações, o que elimina a surpresa.

Quando o bloqueio não é seu

Erro de CPF e homônimo existem, embora sejam raros com o Sisbajud, que opera por CPF. Mais comum é o bloqueio por dívida de terceiro em que a pessoa figura como avalista, fiadora ou sócia, ou por dívida de empresa alcançada por desconsideração da personalidade jurídica. Em todos esses casos a consulta processual mostra em que qualidade a pessoa foi incluída, e é isso que define a defesa.

Preciso de um advogado para isso?

Para pedir o protocolo ao banco e fazer a consulta pelo CPF nos portais dos tribunais, não necessariamente. Mas é importante fazer as duas coisas no mesmo dia, porque a intimação do bloqueio abre um prazo de cinco dias para pedir a liberação do que é impenhorável (art. 854, §3º, do CPC), e a informação sobre a origem é o que permite usar esse prazo.

A resposta é sim, sem alternativa, a partir do momento em que o processo é localizado. O acesso a processo em segredo de justiça, o pedido de desbloqueio, a alegação de excesso e a defesa na execução são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), e o banco não libera valor algum sem ordem do juízo.

O que faço nesses casos: obtenho o protocolo junto ao banco, localizo o processo, leio o que está sendo cobrado e se a citação foi válida, e apresento no prazo o pedido de liberação com a prova da impenhorabilidade e a defesa cabível.

Perguntas frequentes

Existe consulta pública do Sisbajud pelo CPF?

Não. O Sisbajud é sistema do Judiciário, sem consulta para o cidadão. A informação sobre o bloqueio está no banco que cumpriu a ordem e no processo que a gerou.

Como saber se tenho um processo de execução no meu CPF?

Pela consulta processual pública dos tribunais, que aceita CPF. No RS e em SC, pelo eproc; em outros estados, pelo PJe ou pelo sistema próprio do tribunal. Processos em segredo de justiça só aparecem para o advogado constituído.

O banco é obrigado a dizer de onde vem o bloqueio?

Sim. O banco tem o protocolo da ordem Sisbajud com o número do processo e o juízo, e deve informar ao cliente (art. 6º, III, do CDC; Súmula 297 do STJ).

Sites que vendem "consulta de bloqueio judicial" funcionam?

Não têm acesso ao Sisbajud. No máximo agregam dados públicos de tribunais, que a pessoa pode consultar diretamente, sem custo, pelo CPF.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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