HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Estou endividado, o que fazer: por onde começar

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Quem digita "estou endividado, o que fazer" costuma chegar cansado. Já pagou o mínimo do cartão, já rolou o cheque especial, já atendeu a ligação da cobrança e talvez já tenha aceitado uma renegociação que não deu certo. Antes de aceitar a próxima, vale entender como o outro lado da mesa pensa.

Passei quinze anos dentro de banco, boa parte deles decidindo crédito e renegociação como gerente executiva de análise de crédito. Hoje advogo para quem está do lado devedor, e a primeira coisa que digo a quem me procura é sempre a mesma: dívida não se resolve na ordem em que o credor liga. Resolve-se na ordem em que ela pode prejudicar você.

O que o banco vê quando a parcela atrasa

Toda operação de crédito carrega uma classificação de risco, e o atraso muda essa classificação. Nos primeiros dias o contrato continua na carteira comercial, e quem liga é a cobrança de rotina, com pouca alçada para negociar. A partir de 90 dias de atraso a operação passa a ser tratada como ativo problemático, o banco precisa provisionar a perda esperada (Resolução CMN 4.966/2021, em vigor desde janeiro de 2025) e o contrato costuma migrar para uma área de recuperação de crédito, com outra alçada de desconto.

Isso explica um fenômeno que confunde muita gente: a proposta que aparece no sexto mês de atraso é melhor do que a do primeiro. Não é acaso, é a contabilidade do banco mudando de lado. Saber disso não significa atrasar de propósito, porque atraso gera negativação, juros de mora e, nos contratos com garantia, risco de perder o bem. Significa que o momento de negociar e o tom da conversa dependem de qual dívida está na mesa.

Primeiro passo: o mapa das dívidas

Antes de qualquer ligação, monte uma planilha com todas as dívidas, uma por linha: credor, tipo de contrato, saldo atualizado, taxa de juros, valor da parcela, dias de atraso e, a coluna que mais importa, garantia. Peça ao banco o extrato da operação e a via do contrato. A instituição é obrigada a fornecer, porque o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ) e o dever de informação está no art. 6º, III, do CDC.

A coluna da garantia define a ordem de prioridade. Financiamento de veículo com alienação fiduciária permite ao credor pedir a busca e apreensão do carro logo depois da mora comprovada (Decreto-Lei 911/1969). Financiamento imobiliário com alienação fiduciária leva à consolidação da propriedade e ao leilão do imóvel (Lei 9.514/1997). Consignado desconta na folha antes de o salário chegar. Cartão, cheque especial e empréstimo pessoal sem garantia têm os juros mais altos da lista, mas o credor precisa de um processo judicial para alcançar algum bem.

Na ordem de prioridade, portanto, vem primeiro o que pode tirar um bem ou uma renda, e depois o que só pode crescer. É o contrário do instinto de pagar primeiro a dívida com o juro mais alto. Esse instinto faz sentido quando há dinheiro para todas. Quando não há, ele entrega o carro para salvar o cartão.

Cartão e cheque especial: parar a conta de crescer

O rotativo do cartão é a dívida que mais cresce e a que menos tem dente. Desde janeiro de 2024, o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida (Lei 14.690/2023). Uma fatura de R$ 3.000 que entrou no rotativo depois dessa data para de crescer em R$ 6.000. A regra vale para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024, então confira a data de origem antes de contar com o teto.

O teto não impede outra discussão, a da taxa em si. O STJ entende que os juros bancários são abusivos quando ficam substancialmente acima da média de mercado da mesma modalidade, apurada pelo Banco Central (REsp 1.061.530/RS, julgado como recurso repetitivo). Não existe regra de 12% ao ano, como muita gente ainda acredita; a Súmula 382 do STJ diz justamente que juros acima disso, por si só, não são abusivos. O que vale é a comparação com a média da modalidade no mês da contratação. Para o cheque especial há um limite objetivo desde 2020: 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019).

Quando o cartão está sendo pago com o cheque especial e o cheque especial com o cartão, o problema deixou de ser de juros e virou de estrutura. A saída é consolidar em um contrato só, com taxa menor e prazo compatível com a renda. Consignado e crédito com garantia podem fazer esse papel, desde que a parcela caiba no orçamento e a garantia oferecida não seja a casa em que a família mora. Trocar dívida sem garantia por dívida com garantia é a decisão mais séria dessa lista, e costuma ser tomada em cinco minutos no aplicativo.

Renegociar: o que conferir antes de assinar

Renegociação é contrato novo, e quem escreve o contrato é o banco. Antes de assinar, leia o saldo, a garantia e a parcela.

O saldo de origem. O valor apresentado como dívida costuma incluir encargos que podem estar sendo cobrados a mais: tarifas sem previsão contratual, juros acima da média, seguro prestamista embutido sem opção de escolha (o STJ considera abusiva a exigência de contratar o seguro com a própria instituição ou com empresa por ela indicada, REsp 1.639.259/SP, repetitivo). Renegociar em cima de um saldo inflado é pagar juros sobre ilegalidade. Assinar a renegociação, por outro lado, não fecha a porta, porque a Súmula 286 do STJ permite discutir judicialmente as ilegalidades dos contratos anteriores mesmo depois da confissão de dívida.

A garantia nova. Se a proposta pede aval do cônjuge, alienação de um bem ou inclusão de um imóvel, o banco está trocando uma dívida que ele teria dificuldade de cobrar por uma que ele cobra sozinho. Isso tem preço, e o preço precisa aparecer na taxa e no desconto. Se não aparece, a garantia está sendo dada de graça.

A parcela. Na análise de crédito, a conta é parcela sobre renda líquida, com folga para o imprevisto. Uma renegociação que consome 40% da renda não é solução, é a próxima inadimplência com data marcada. Melhor uma proposta menor que se cumpre do que uma grande que se rompe em três meses, porque a segunda renegociação é sempre mais cara do que a primeira.

Quando negociar não basta

Para a pessoa física, a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) criou um procedimento para repactuar todas as dívidas de consumo de uma vez, em audiência de conciliação conduzida pelo juízo, com plano de pagamento de até cinco anos e preservação do mínimo existencial, hoje fixado em R$ 600 (Decreto 11.567/2023, validado pelo STF em abril de 2026 com determinação de revisão anual). Ficam de fora as dívidas com garantia real, o financiamento imobiliário, o crédito rural e as dívidas contraídas de má-fé ou com produtos de luxo.

Para a empresa o caminho é outro: reestruturação do passivo, com negociação coordenada entre os credores e, quando a atividade é viável mas o caixa não fecha, a recuperação judicial ou extrajudicial da Lei 11.101/2005. Para o produtor rural existe ainda a prorrogação da dívida de crédito rural prevista no Manual de Crédito Rural, para os casos de frustração de safra ou de preço.

Os erros que mais custam

Alguns erros aparecem com tanta frequência que merecem lista.

  • Pegar empréstimo novo para pagar o antigo sem mudar taxa nem prazo. Isso é rolagem, e ela só empurra o problema com juro em cima.
  • Dar a casa em garantia (o chamado home equity) para pagar cartão e cheque especial. A dívida fica mais barata e o risco passa a ser o imóvel.
  • Ignorar carta de citação ou intimação. Prazo judicial corre com ou sem resposta, e a revelia entrega ao credor o que ele pediu.
  • Pagar para "limpar o nome". O registro em cadastro de inadimplentes sai com o pagamento (a Súmula 548 do STJ obriga o credor a baixar em cinco dias úteis) ou por decurso de cinco anos (art. 43, §1º, do CDC). Ninguém vende atalho para isso.
  • Aceitar a primeira proposta por alívio. A proposta de hoje quase nunca é a única.

Preciso de um advogado para isso?

Para organizar as dívidas e pedir propostas ao banco, não necessariamente. Mas é importante, porque a proposta que o banco apresenta já vem com o saldo calculado por ele, e quem não sabe ler o demonstrativo aceita encargo indevido como se fosse dívida. A conferência do saldo e das cláusulas antes da assinatura é o que muda o tamanho do acordo, e é trabalho de quem conhece contrato bancário por dentro.

Em quatro situações a resposta é sim, porque não dá para resolver sem advogado.

  • Quando existe ação judicial, seja cobrança, monitória, execução ou busca e apreensão. Fora dos Juizados Especiais, e mesmo neles acima de vinte salários mínimos, só advogado pode apresentar defesa e peticionar (art. 103 do CPC; art. 9º da Lei 9.099/1995), e o prazo corre a partir da citação com ou sem resposta.
  • Quando o saldo precisa ser revisto em juízo. A ação revisional exige petição, cálculo e, com frequência, perícia; é o único caminho para retirar do saldo o que o banco não aceita retirar na negociação.
  • Quando a saída é a repactuação da Lei do Superendividamento ou a recuperação judicial. O processo de repactuação exige petição, plano de pagamento e condução da audiência, e o pedido de recuperação judicial só pode ser assinado por advogado.
  • Quando a proposta de renegociação traz confissão de dívida, aval ou garantia nova. Confissão assinada com duas testemunhas vira título executivo (art. 784, III, do CPC), e o que se assina sem leitura técnica não se desfaz depois.

O que faço nesses casos segue uma ordem: leio todos os contratos e extratos, refaço o cálculo da dívida, defino a prioridade entre os credores e negocio com a área certa do banco, com o cálculo na mão. Quem esteve do outro lado sabe que a conversa muda quando o devedor conhece a provisão da operação e o risco de uma ação revisional. Se a negociação não fecha, a via judicial (revisional, embargos, superendividamento) já está preparada, e não improvisada com o prazo correndo.

Perguntas frequentes

Estou endividado e não tenho como pagar nada. O que faço primeiro?

Separe as dívidas por garantia. Proteja primeiro o que pode tirar um bem (veículo, imóvel) ou uma renda (consignado). O restante se negocia depois, e, para a pessoa física, a Lei do Superendividamento permite repactuar todas as dívidas de consumo de uma vez, com preservação do mínimo existencial.

Dívida caduca depois de cinco anos?

A negativação sai depois de cinco anos (art. 43, §1º, do CDC) e a cobrança judicial de dívida líquida prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A dívida não deixa de existir, mas o credor perde a via judicial e o cadastro. Renegociar ou reconhecer a dívida por escrito reinicia a contagem (art. 202, VI, do Código Civil).

O banco pode bloquear meu salário para pagar dívida?

Salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC), mas o STJ admite a penhora de parte dele em casos excepcionais, quando sobra o suficiente para viver com dignidade (EREsp 1.874.222/DF, Corte Especial, 2023). Sem ordem judicial e sem autorização em contrato, o banco não pode reter o salário depositado para quitar dívida. O débito automático em conta é autorização, e pode ser cancelada.

Renegociar limpa o nome?

Com o pagamento integral, o credor deve retirar a negativação em até cinco dias úteis (Súmula 548 do STJ). No parcelamento, verifique no acordo se a baixa ocorre na assinatura ou só na quitação; os bancos tratam isso de forma diferente e a regra precisa estar escrita.

Preciso de advogado para renegociar dívida?

Não necessariamente, mas é importante: o saldo que o banco apresenta e as cláusulas do acordo precisam de leitura técnica antes da assinatura. Quando existe ação judicial, revisional ou repactuação, o advogado é obrigatório, porque só ele pode peticionar em juízo (art. 103 do CPC).

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos resolver?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.