Depois do golpe do Pix há três fases, e cada uma tem medidas e documentos próprios. No primeiro dia, a contestação no banco e o boletim. Na primeira semana, as reclamações que registram a conduta do banco e a verificação do que mais foi feito em seu nome. No primeiro mês, a decisão sobre a responsabilidade do banco e a ação, quando cabe. Quem faz as três na ordem chega à terceira com o que precisa; quem pula a primeira chega sem nada.
Trabalhei quinze anos em banco, parte deles próxima da área de prevenção a fraudes, e sei o que o banco registra, o que ele responde e o que ele apresenta em juízo. Este artigo é a lista de medidas e documentos, fase a fase.
Fase 1: o primeiro dia
Medidas. Contestar a transação no aplicativo ou na central, com a palavra "fraude", pedindo o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, que pode ser solicitado em até 80 dias mas só funciona enquanto há saldo a bloquear (Resolução BCB 103/2021). Bloquear canais, cartões e trocar senhas se a conta foi invadida. Contestar qualquer empréstimo ou limite contratado pelo golpista. Registrar boletim de ocorrência, presencial ou eletrônico.
Documentos. O comprovante do Pix com identificador, chave e dados do recebedor. As conversas inteiras, com número, data e hora. Registros de ligações. Links, e-mails, comprovantes e boletos recebidos. O anúncio ou o perfil de origem. Os protocolos do banco, com nome do atendente e horário. O boletim.
Fase 2: a primeira semana
Medidas. Pedir ao banco, por escrito, o resultado do MED e a justificativa em caso de negativa. Reclamar à ouvidoria do banco, que tem prazo regulamentar para responder. Registrar reclamação no Banco Central, pelo canal de atendimento ao cidadão, que fiscaliza a conduta das instituições e registra o caso. Registrar no Procon e na plataforma consumidor.gov.br, que obriga o banco a responder publicamente. Consultar o relatório do SCR no Registrato do Banco Central e os cadastros de crédito, para saber se foram abertas contas ou contratados créditos em seu nome. Se houver empréstimo fraudulento, contestar por escrito e pedir a suspensão da cobrança e a não negativação.
Documentos. Os protocolos da ouvidoria, do Banco Central e do Procon. A resposta do banco ao MED. O relatório do SCR. O contrato do empréstimo fraudulento, se houver, pedido ao banco.
Fase 3: o primeiro mês
Medidas. Avaliar a responsabilidade do banco. Ela é a regra quando a fraude ocorreu no âmbito das operações bancárias: conta invadida, transação não autorizada, senha capturada por aplicativo falso, empréstimo contratado por golpista (Súmula 479 do STJ; art. 14 do CDC). É discutida quando a própria vítima fez o Pix enganada. O banco responde quando falhou em detectar transação atípica (valor fora do perfil, horário, dispositivo novo, destino sem histórico, limite noturno não aplicado) e não responde quando a transferência foi voluntária e sem sinal detectável.
Para essa avaliação, pedir ao banco os registros: histórico de transações, dispositivos cadastrados, alertas gerados, limites vigentes. O banco é obrigado a fornecer (art. 6º, III, do CDC), e a recusa é usada em juízo. Havendo responsabilidade, a ação corre no Juizado Especial Cível até quarenta salários mínimos, sem custas na primeira instância, ou na Justiça comum acima disso. O prazo para pedir a reparação é de cinco anos (art. 27 do CDC).
Documentos. Tudo das fases anteriores, mais os registros do banco, a demonstração do perfil habitual da conta (extratos de meses anteriores) e o cálculo do prejuízo, incluindo o empréstimo fraudulento e os encargos.
Os erros mais comuns
Apagar as conversas depois do boletim. Contestar por telefone sem protocolo. Deixar passar semanas antes de acionar o MED. Pagar "taxa" a quem promete recuperar o dinheiro, que é o segundo golpe. E aceitar a negativa do banco como final, quando a discussão sobre a falha de segurança ainda não começou.
Preciso de um advogado para isso?
Nas fases 1 e 2, não necessariamente; contestação, boletim, ouvidoria, Banco Central e Procon são atos que a própria vítima faz, e o tempo é curto demais para esperar. Mas é importante fazer tudo com protocolo e por escrito, porque a fase 3 depende disso.
A resposta é sim, sem alternativa, na fase 3, quando a discussão é a responsabilidade do banco: a ação exige a prova técnica da falha de segurança, o pedido de exibição dos registros do banco e a demonstração do prejuízo, e é privativa de advogado (art. 103 do CPC), salvo no Juizado Especial até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/1995). Também quando há empréstimo em seu nome, porque a declaração de inexistência do contrato e a retirada da negativação são ações judiciais.
O que faço nesses casos: organizo o que foi feito nas fases 1 e 2, peço os registros do banco, avalio a falha de segurança com o perfil da conta, e ajuízo a ação contra o banco quando ela existe, com o pedido de devolução, de cancelamento do empréstimo fraudulento e de reparação do dano. Saber como o banco monitora a conta é o que permite mostrar o que ele deixou de fazer.
Perguntas frequentes
O que fazer depois do golpe do Pix, em ordem?
No primeiro dia, contestar no banco pelo MED e registrar boletim. Na primeira semana, reclamar à ouvidoria, ao Banco Central e ao Procon, e conferir o SCR. No primeiro mês, avaliar a responsabilidade do banco com os registros da conta e, se houver, ajuizar a ação.
Quais documentos preciso para contestar o golpe do Pix?
Comprovante da transação com identificador e dados do recebedor, conversas e ligações com número, data e hora, links e comprovantes recebidos, boletim de ocorrência, protocolos do banco, das reclamações e, para a ação, os registros do banco e o histórico da conta.
Vale a pena reclamar no Banco Central sobre o golpe do Pix?
Sim. A reclamação registra a conduta do banco, obriga resposta e compõe o histórico usado em juízo. Ela não devolve o dinheiro, mas documenta o caso.
O golpista fez um empréstimo no meu nome. Eu tenho que pagar?
Não. Empréstimo contratado por golpista é fraude no âmbito das operações bancárias, e o banco responde (Súmula 479 do STJ). Conteste por escrito, peça a suspensão da cobrança e, se o banco insistir, a declaração de inexistência do contrato em juízo.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








