Golpe do Pix se resolve, quando se resolve, nas primeiras horas. O dinheiro transferido por engano ou por invasão de conta ainda está na conta do golpista por pouco tempo, e o único instrumento que o alcança, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, depende de contestação rápida e de saldo a bloquear. Depois disso, o que resta é a discussão sobre a responsabilidade do banco, e ela se decide com as provas que a vítima guardou ou deixou de guardar no primeiro dia.
Acompanhei do lado do banco a área de prevenção a fraudes e sei o que ela registra, o que ela procura na contestação e o que ela usa para negar. Este artigo é a sequência do que fazer e do que guardar, na ordem em que o tempo corre.
Primeira hora: o banco
Abra o aplicativo, localize a transação e use a função de contestação ou de comunicação de fraude. Se o aplicativo não tiver, ligue para a central e diga a palavra "fraude". Peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB 103/2021), que pode bloquear o valor na conta de destino e, desde 2026, nas contas seguintes para onde o dinheiro tenha sido movido. Anote o protocolo, o nome de quem atendeu e o horário.
Se a conta foi invadida, peça o bloqueio de todos os canais, a troca de senhas e a relação de dispositivos com acesso. Se o golpe envolveu cartão, bloqueie o cartão. Se envolveu empréstimo contratado pelo golpista em seu nome, conteste o contrato no mesmo atendimento.
Primeiro dia: o boletim de ocorrência
Registre boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica do estado. O boletim é exigência para o MED e é o documento que separa a vítima do cúmplice quando o dinheiro passou por contas de terceiros. Descreva o golpe com data, hora, valor, chave de destino e o meio usado. Anexe os prints. O boletim eletrônico é aceito e é mais rápido.
As provas que precisam ser guardadas
Tudo, na forma original, antes de apagar qualquer coisa. O comprovante do Pix, com o identificador da transação, a chave, o nome e o CPF ou CNPJ do recebedor. As conversas inteiras, com número de telefone, data e hora visíveis nas capturas de tela, e não só o trecho do pedido. As ligações, com número, horário e duração, no registro do telefone. Os links recebidos, os e-mails, os boletos e os comprovantes falsos. O anúncio ou o perfil em que o contato começou. E os protocolos de tudo o que foi feito no banco.
Do lado do banco, a análise da contestação olha três coisas: se o meio usado pelo golpista está provado, se a sequência de fatos é coerente e se há boletim. Contestação com essas três provas vai para o MED no mesmo dia; sem elas, é tratada como desacordo comercial ou transferência voluntária.
Primeira semana: o rastro do dinheiro e da identidade
Consulte o relatório do SCR no Registrato do Banco Central, para saber se foram abertas contas ou contratados empréstimos em seu nome. Consulte os cadastros de crédito. Avise os contatos, se o golpe usou o seu nome ou o seu número. E acompanhe a resposta do banco ao MED, pedindo por escrito o resultado e a justificativa em caso de negativa.
O segundo golpe
Quem caiu em golpe do Pix vira alvo de outro: a ligação ou a mensagem de um "advogado", "perito" ou "empresa de recuperação" que promete reaver o dinheiro mediante pagamento antecipado de taxa, custas ou honorários. É golpe, e usa a lista da primeira vítima. Nenhuma recuperação de valor exige pagamento antecipado a desconhecido, e advogado não aborda cliente por mensagem prometendo resultado; a publicidade da advocacia proíbe isso. Desconfie de qualquer contato não solicitado depois do golpe.
Quando o banco responde
O banco responde pelos danos causados por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, porque isso é risco da atividade (Súmula 479 do STJ; art. 14 do CDC). Conta invadida, transação não autorizada, senha capturada por aplicativo falso e empréstimo contratado por golpista são casos em que a responsabilidade do banco é a regra. Pix feito pela própria vítima, enganada, é o caso em que a discussão existe: o banco responde quando falhou em detectar transação atípica (valor, horário, destino, dispositivo novo, limite noturno), e não responde quando a transferência foi voluntária, a pessoa conhecida, sem sinal que pudesse ser detectado. A prova do que o banco viu e não fez está no histórico da conta e nos registros do próprio banco, que precisam ser pedidos.
Preciso de um advogado para isso?
Para contestar no banco, registrar o boletim e guardar as provas, não necessariamente; é o que fazer na primeira hora, e ninguém faz mais rápido do que a vítima. Mas é importante fazer na ordem certa e com as provas completas, porque a contestação sem os elementos que a área de fraudes analisa é negada, e o prazo de 80 dias do MED não volta.
A resposta é sim, sem alternativa, quando o banco nega o MED e a discussão passa a ser a responsabilidade dele, porque a ação exige prova técnica da falha de segurança, pedido de exibição dos registros do banco e é privativa de advogado (art. 103 do CPC), salvo no Juizado Especial até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/1995). Também quando há empréstimo contratado em seu nome, porque a declaração de inexistência do contrato e a retirada da negativação são ações, e quando a investigação criminal avança e você precisa ser ouvido.
O que faço nesses casos: organizo as provas na ordem que a área de fraudes analisa, formulo a contestação, acompanho o MED, e, na negativa, peço os registros do banco, avalio a falha de segurança e ajuízo a ação contra o banco quando ela existe. Quem conhece a análise por dentro sabe o que precisa estar na contestação.
Perguntas frequentes
Caí em golpe do Pix. O que faço primeiro?
Conteste a transação no banco pelo aplicativo ou pela central, com a palavra "fraude", e peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução. Anote o protocolo. Em seguida, registre boletim de ocorrência e guarde todas as provas na forma original.
Quais provas preciso guardar do golpe do Pix?
O comprovante com o identificador da transação e os dados do recebedor, as conversas inteiras com número, data e hora, os registros de ligação, os links e comprovantes recebidos, o anúncio ou perfil de origem e os protocolos do banco.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Pelo MED, se a fraude for reconhecida e houver saldo a bloquear. Fora do MED, o banco responde quando a fraude ocorreu no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 do STJ) ou quando falhou em detectar transação atípica; não responde quando a transferência foi voluntária e sem sinal detectável.
Recebi contato de "advogado" oferecendo recuperar o dinheiro. É confiável?
Não. Contato não solicitado prometendo recuperação mediante pagamento antecipado é o segundo golpe, aplicado sobre a lista de vítimas do primeiro. Advogado não aborda cliente por mensagem prometendo resultado.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








