"Empréstimo" é uma palavra só para três produtos com médias de juros muito diferentes: o consignado, o crédito pessoal em banco e o crédito pessoal em financeira. Como a abusividade se mede pela distância em relação à média da modalidade (REsp 1.061.530/RS, Tema 27 do STJ), a primeira coisa a saber sobre o seu empréstimo é qual dos três ele é. A segunda é que a taxa não é o custo.
Trabalhei quinze anos em banco, e o crédito pessoal era o produto em que a diferença entre a taxa anunciada e o custo real mais confundia o cliente. Este artigo separa as duas coisas.
Três modalidades, três médias
O consignado tem as menores taxas, porque o desconto em folha reduz o risco. O consignado do INSS tem ainda um teto fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, revisto com frequência; taxa acima do teto vigente na data do contrato é irregular independentemente de qualquer média. O consignado de servidor público e o de trabalhador privado têm médias próprias no Banco Central.
O crédito pessoal não consignado em banco tem média intermediária, e é a modalidade em que a comparação com a média do Banco Central mais decide casos.
O crédito pessoal em financeira, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, tem as maiores médias fora do cartão, porque atende cliente com risco maior. Financeira é instituição financeira e não se sujeita à Lei de Usura, mas o critério da abusividade é o mesmo: comparação com a média da modalidade. Um dos recursos afetados ao Tema 1.378 do STJ, que reexamina esse critério, discute justamente um contrato de financeira com juros de 22% ao mês contra uma média de mercado de cerca de 3,45% ao mês. Até a tese sair, vale o Tema 27, e distâncias dessa ordem são o caso mais claro que existe.
A taxa não é o custo
O Custo Efetivo Total, que o banco é obrigado a informar antes da contratação (Resolução CMN 3.517/2007), soma à taxa o IOF, as tarifas e o seguro. Um empréstimo com taxa de 4% ao mês e seguro prestamista embutido pode ter CET acima de 5% ao mês. O cliente compara a taxa de 4% com a média e conclui que está tudo certo; o custo real conta outra história.
Os itens que costumam inflar o CET têm decisão do STJ. Seguro prestamista exigido com a seguradora do banco ou por ele indicada, sem liberdade de escolha, é venda casada (REsp 1.639.259/SP, Tema 972). Tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento (Súmula 566 do STJ). Tarifa de abertura de crédito é vedada desde 2008. E a capitalização mensal exige pactuação expressa, comprovada pela indicação de taxa anual superior a doze vezes a mensal (Súmulas 539 e 541).
O refinanciamento em cadeia
Aqui está o que mais vi acontecer do lado do banco. O cliente com empréstimo em andamento recebe a oferta de "refinanciar": o contrato antigo é quitado, um novo é aberto com prazo maior e uma sobra em dinheiro cai na conta. Parece alívio. Cada refinanciamento é operação nova, com IOF novo, tarifa nova, seguro novo e, com frequência, taxa maior, porque o cliente que refinancia é classificado com risco pior. Depois do terceiro ou quarto refinanciamento, a pessoa deve mais do que pegou e não sabe explicar por quê.
Dois pontos de conferência. Na quitação do contrato antigo, os juros das parcelas que ainda não venceram precisam ser abatidos proporcionalmente (art. 52, §2º, do CDC), com o saldo calculado pela própria taxa do contrato (Resolução CMN 3.516/2007); saldo de quitação que não reflete esse desconto está errado. E todos os contratos da cadeia podem ser revistos, porque a renegociação não impede a discussão dos anteriores (Súmula 286 do STJ).
Como analisar o seu empréstimo
Identifique a modalidade e o mês da contratação. Consulte a média do Banco Central daquela modalidade naquele mês e compare com a taxa do contrato, na mesma base (mensal com mensal, anual com anual). Depois leia o CET e confira o que está entre a taxa e ele: seguro, tarifas, IOF. Por fim, se houve refinanciamento, peça o demonstrativo de quitação de cada contrato anterior e verifique o abatimento proporcional dos juros. O artigo sobre cálculo de juros abusivos detalha o recálculo.
Uma observação de quem precificava. A taxa que o banco oferece no primeiro atendimento é a taxa de balcão, a mais alta da política de crédito daquele produto, e quase sempre há margem de negociação. E a portabilidade para outro banco com taxa menor (Resolução CMN 4.292/2013) é gratuita e pouco usada.
Preciso de um advogado para isso?
Para identificar a modalidade, comparar com a média e ler o CET, não necessariamente. Mas é importante quando o empréstimo já foi refinanciado, porque a análise da cadeia de contratos exige refazer a quitação de cada um e verificar o abatimento dos juros, e é nesse ponto que o valor pago a mais costuma se concentrar. Também é importante no consignado, onde o teto do INSS e a margem legal criam irregularidades que a comparação com a média não mostra.
A resposta é sim, sem alternativa, quando a discussão vai a juízo. A ação revisional exige petição de advogado (art. 103 do CPC), valor incontroverso (art. 330, §2º) e perícia. E quando o banco ou a financeira já ajuizou cobrança ou execução, a abusividade só entra na sentença se for alegada com cálculo dentro do prazo de defesa.
O que faço nesses casos: identifico a modalidade e o mês, levanto a média, leio o CET, refaço a quitação de cada refinanciamento com o abatimento proporcional, recalculo a cadeia inteira e entrego o saldo correto e o valor pago a mais. O número serve para negociar, para a portabilidade ou para a ação, nessa ordem de preferência.
Perguntas frequentes
Juros de 10% ao mês em empréstimo pessoal são abusivos?
Compare com a média do Banco Central para a modalidade no mês do contrato. No crédito pessoal em banco, 10% ao mês costuma ficar bem acima da média; em financeira, a distância é menor, mas a regra é a mesma (Tema 27 do STJ).
Financeira pode cobrar juros maiores que banco?
Pode praticar taxa maior, porque atende risco maior, mas está sujeita ao mesmo critério de abusividade: comparação com a média da modalidade de crédito pessoal não consignado. A Lei de Usura não se aplica a nenhuma das duas.
Posso quitar o empréstimo antes do prazo com desconto?
Sim. A liquidação antecipada dá direito à redução proporcional dos juros (art. 52, §2º, do CDC), calculada pela taxa do próprio contrato (Resolução CMN 3.516/2007), sem tarifa de quitação.
Refinanciar empréstimo é sempre ruim?
Não, mas cada refinanciamento gera IOF, tarifa e seguro novos e pode vir com taxa maior. Confira o CET do contrato novo, o saldo de quitação do antigo e a taxa contra a média antes de aceitar.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








