A recuperação extrajudicial funciona em duas fases de natureza diferente. A primeira é negociação pura, sem juiz, em que a empresa constrói o plano com os credores até alcançar a maioria de cada espécie. A segunda é judicial e curta: o pedido de homologação, o edital, as impugnações e a sentença que transforma o acordo em título executivo e o estende aos que não assinaram (arts. 161 a 167 da Lei 11.101/2005). O sucesso se decide na primeira fase; a segunda só formaliza.
Negociei do lado do banco planos desse tipo, e sei o que fazia a área de crédito assinar e o que fazia ela devolver. É esse conhecimento que organiza as etapas abaixo.
Etapa 1: o mapa do passivo por espécie
A maioria se conta dentro de cada espécie de crédito abrangida pelo plano (art. 163), então o primeiro trabalho é mapear o passivo por espécie e por credor, com valores atualizados, garantias e o que fica fora por lei: tributos, garantia fiduciária e adiantamento de câmbio (art. 161, §1º). A empresa decide quais espécies abranger. Plano só com bancos, deixando fornecedores e trabalhistas fora, é comum e legítimo, desde que os que ficam fora não sejam tratados de forma desfavorável nem pagos antecipadamente (art. 161, §2º).
Etapa 2: o fôlego, se necessário
Empresa que já sofre execuções pode usar a negociação preventiva com mediação (arts. 20-A a 20-D), que suspende as execuções por até sessenta dias enquanto o plano é construído. É a antessala natural da extrajudicial.
Etapa 3: a negociação
O plano é apresentado primeiro aos maiores credores de cada espécie, com fluxo de caixa projetado, proposta de prazo, carência e deságio, e tratamento igual para todos da mesma espécie. O que o banco olha: se o deságio pedido é menor ou igual à perda que ele já provisionou, se a garantia existente é preservada, se a parcela cabe na geração de caixa demonstrada e se há cláusula de retomada em caso de descumprimento. Plano que pede liberação de garantia ou deságio acima da provisão não é assinado, e plano que preserva garantia e mostra caixa é assinado sem assembleia, que é o objetivo.
Etapa 4: a redação do plano e a coleta de adesões
O plano é um contrato: descreve os créditos abrangidos, as novas condições por espécie, as garantias, os prazos, as consequências do descumprimento e a forma de fiscalização. É assinado pelos credores aderentes, com comprovação dos poderes de quem assina. Adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie permite a homologação (art. 163). Adesão de pelo menos um terço já permite protocolar o pedido com suspensão das execuções e completar a maioria em noventa dias (art. 163, §7º).
Etapa 5: o pedido de homologação
A petição vai ao juízo do principal estabelecimento (art. 3º), instruída com o plano assinado, a exposição da situação patrimonial, as demonstrações contábeis, os documentos que comprovam os poderes dos subscritores e a relação nominal completa dos credores, entre outros (art. 163, §6º). Recebido o pedido, o juiz manda publicar edital convocando os credores para impugnação.
Etapa 6: as impugnações
Os credores têm trinta dias da publicação para impugnar, e as hipóteses são restritas: não preenchimento do quórum, prática de ato de falência ou de fraude, descumprimento de requisito legal (art. 164). A empresa responde, e o juiz decide. Não há discussão do mérito econômico do plano nessa fase; o credor que discorda do deságio precisava ter recusado a assinatura, e se a maioria assinou, ele é vinculado.
Etapa 7: a homologação e o cumprimento
A sentença homologa o plano, que passa a valer como título executivo judicial (art. 161, §6º) e vincula todos os credores abrangidos, aderentes ou não. Não há administrador judicial nem período de fiscalização; a empresa cumpre o plano como cumpre qualquer contrato. Descumprimento autoriza a execução pelo credor, sem conversão automática em falência. E a empresa não pode pedir nova homologação extrajudicial em dois anos (art. 161, §3º).
Quanto tempo leva
A fase de negociação leva o tempo que a empresa e os credores precisam, de semanas a alguns meses. A fase judicial, da distribuição à homologação, costuma levar de dois a quatro meses, dependendo da vara e das impugnações. Comparada à judicial, que dura anos, é uma reestruturação rápida.
Preciso de um advogado para isso?
Para a etapa 3, a negociação de prazo e deságio com cada credor, não necessariamente; a empresa que conhece os credores conduz a conversa. Mas é importante desde a etapa 1, porque o mapa por espécie, o cálculo do quórum e a redação do plano são o que fazem a homologação sair e o que fazem o plano vincular quem não assinou. Plano mal redigido é impugnado com sucesso.
A resposta é sim, sem alternativa, das etapas 5 a 7 e para a negociação preventiva da etapa 2, porque o pedido de homologação, a resposta às impugnações e o requerimento de mediação com suspensão são atos judiciais privativos de advogado (art. 103 do CPC).
O que faço nesses casos: mapeio o passivo por espécie, desenho o plano com o que sei sobre o critério de assinatura dos bancos, conduzo a negociação com os maiores credores até o quórum, redijo o instrumento e protocolo a homologação com a suspensão. A homologação é o final; o plano que o banco assina sem assembleia é o trabalho.
Perguntas frequentes
Quantos credores precisam assinar o plano de recuperação extrajudicial?
Credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163 da Lei 11.101/2005). Com pelo menos um terço, a empresa já pode protocolar o pedido com suspensão das execuções e tem noventa dias para completar a maioria.
O credor que não assinou fica obrigado pelo plano extrajudicial?
Sim, depois da homologação, se pertencer a uma espécie abrangida pelo plano e a maioria dessa espécie tiver assinado. Ele pode impugnar em trinta dias, mas só por quórum, ato de falência, fraude ou descumprimento de requisito legal (art. 164).
Quanto tempo leva a homologação da recuperação extrajudicial?
A fase judicial, da distribuição à sentença, costuma levar de dois a quatro meses. A negociação anterior leva o tempo necessário para alcançar a maioria.
A recuperação extrajudicial tem administrador judicial?
Não. Não há administrador judicial, assembleia nem período de fiscalização. Homologado, o plano vale como título executivo e a empresa o cumpre como um contrato.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia conduz recuperações judiciais e extrajudiciais de empresas e produtores rurais no RS e em SC.








