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Recuperação judicial: quando avaliar essa alternativa para a empresa

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Recuperação judicial é a alternativa certa para uma empresa específica: a que tem negócio viável, passivo que não cabe no caixa e credores que não fecham acordo direto. Para a empresa com negócio inviável, ela adia a falência e consome o que restava. Para a empresa cujo passivo é quase todo fiduciário ou tributário, ela suspende pouco e custa muito. A decisão de pedir depende de cinco critérios, e eles se avaliam antes, não durante.

Decidi o voto do banco em planos de recuperação por anos e estudei reestruturação na FGV e no Insper. Sei quais pedidos o banco olhava como bem preparados e quais olhava como o começo de uma falência. Os critérios abaixo são os que separavam um do outro.

Critério 1: o negócio é viável?

A pergunta é se a geração de caixa operacional cobre, com folga, os juros da dívida que ficará dentro do plano e o custo do próprio processo. Se cobre juros e parte da amortização, há o que reorganizar. Se não cobre nem os juros, a recuperação vai produzir um plano que será aprovado e descumprido, com conversão em falência no período de fiscalização (art. 61, §1º, da Lei 11.101/2005). A demonstração de viabilidade é exigência legal do plano (art. 53, II), e o laudo econômico-financeiro que a acompanha precisa se sustentar diante de credores que sabem ler balanço.

Critério 2: quanto do passivo entra no plano?

A recuperação alcança os créditos existentes na data do pedido (art. 49), mas exclui os mais comuns na dívida bancária de empresa: alienação fiduciária de bens, cessão fiduciária de recebíveis (a trava bancária), arrendamento mercantil, reserva de domínio (art. 49, §3º) e adiantamento de câmbio (§4º). A dívida tributária também fica fora, com parcelamento e transação próprios (art. 68).

Se 70% do passivo está nessas exclusões, a recuperação suspende 30% das cobranças e reorganiza 30% da dívida, pelo custo de 100% do processo. Esse cálculo, feito com o mapa do passivo, é o que mais decide contra o pedido.

Critério 3: há caixa para o processo?

A recuperação custa. Custas, honorários do administrador judicial de até 5% do passivo sujeito (art. 24), honorários dos advogados e dos consultores do laudo, e pelo menos três anos entre processamento e encerramento. Fornecedores passam a exigir pagamento à vista, bancos cortam limites, e a empresa precisa operar com caixa próprio durante o stay. Empresa que pede recuperação sem caixa para sessenta dias não chega à apresentação do plano.

Critério 4: as alternativas foram tentadas?

A reforma de 2020 criou instrumentos mais baratos. A negociação preventiva com mediação permite suspender as execuções por até sessenta dias enquanto a empresa negocia com os credores (arts. 20-A a 20-D). A recuperação extrajudicial homologa um plano assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe abrangida e o estende aos demais (art. 163), sem administrador judicial, sem assembleia e com custo menor. Do lado do banco, a extrajudicial bem apresentada era recebida melhor do que a judicial, porque sinaliza controle.

Critério 5: o que acontece com os sócios?

A recuperação protege a empresa, não os sócios. Aval e fiança continuam exigíveis, e as ações contra os garantidores não são suspensas (art. 49, §1º; Súmula 581 do STJ). O banco que não pode executar a empresa executa o avalista, e isso muda a estratégia: em muitos casos, o plano precisa tratar da dívida dos sócios por negociação paralela, ou a recuperação da empresa vira a ruína da família.

Os sinais de que o momento chegou

Execuções múltiplas com bloqueios recorrentes de conta. Fornecedores que só entregam à vista. Contratos bancários vencendo em cascata por cláusula de vencimento cruzado. Folha atrasada. Negociação direta que fecha com um credor e reabre com outro. Quando três desses sinais aparecem juntos e o negócio ainda gera caixa, a janela para a recuperação está aberta e é curta. Quando a folha atrasa há meses e o caixa não cobre os juros, a janela já fechou.

Recuperação ou falência

Empresa inviável tem uma saída digna: a falência pedida pela própria empresa (art. 105), que organiza a liquidação, protege os sócios das responsabilidades da dissolução irregular e extingue as obrigações do falido em três anos da decretação (art. 158, V, para falências decretadas depois da reforma). Do lado do credor, uma autofalência ordenada rende mais do que uma recuperação que arrasta uma empresa morta.

Microempresa e produtor rural

Microempresa e empresa de pequeno porte têm plano especial simplificado (arts. 70 a 72), e o produtor rural com atividade regular há mais de dois anos pode usar o mesmo plano especial quando o valor da causa não passa de R$ 4.800.000 (art. 70-A). Na recuperação do produtor rural entram só os créditos da atividade rural, e o crédito rural com recursos controlados fica fora salvo se não foi renegociado antes do pedido (art. 49, §§6º a 8º).

Preciso de um advogado para isso?

Para os cinco critérios, não necessariamente, no sentido de que o financeiro e o contador produzem os números. Mas é importante que a leitura jurídica entre nessa fase, porque o critério 2 (o que entra no plano) e o critério 5 (o que acontece com o aval) são jurídicos, e a escolha entre negociação preventiva, extrajudicial e judicial também. A empresa que decide a via antes de mapear o passivo costuma decidir errado.

A resposta é sim, sem alternativa, se a decisão for pedir. Recuperação judicial, extrajudicial, negociação preventiva e autofalência são procedimentos judiciais com petição privativa de advogado (art. 103 do CPC), e a recuperação judicial é condução jurídica contínua por anos. Não há como fazer sem.

O que faço nesses casos: aplico os cinco critérios com os números da empresa e o mapa do passivo, digo com franqueza quando a recuperação não serve, e, quando serve, escolho a via, estruturo o pedido e preparo o plano com o que aprendi do lado que vota. A recuperação bem indicada salva a empresa; a mal indicada só encarece o fim.

Perguntas frequentes

Quando vale a pena pedir recuperação judicial?

Quando o negócio gera caixa suficiente para cobrir os juros da dívida, a maior parte do passivo se sujeita ao plano (não é fiduciário nem tributário), há caixa para sustentar o processo e a negociação direta com os credores não fechou.

Quanto custa uma recuperação judicial?

Custas, honorários do administrador judicial de até 5% do passivo sujeito (art. 24 da Lei 11.101/2005), honorários de advogados e consultores e o custo operacional de operar por anos com crédito restrito. O total depende do porte da empresa e do passivo.

A recuperação judicial protege os sócios?

Não. Aval e fiança dos sócios continuam exigíveis e as ações contra eles não são suspensas (art. 49, §1º; Súmula 581 do STJ). A dívida dos garantidores precisa de tratamento paralelo.

Existe alternativa mais barata que a recuperação judicial?

Sim. A negociação preventiva com mediação suspende execuções por até sessenta dias (arts. 20-A a 20-D) e a recuperação extrajudicial homologa plano assinado por mais da metade dos créditos de cada classe (art. 163), sem administrador judicial nem assembleia.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia conduz recuperações judiciais e extrajudiciais de empresas e produtores rurais no RS e em SC.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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