Não. Nenhuma lei obriga o cliente a contratar seguro prestamista para tomar um empréstimo, um financiamento ou um cartão, e o banco não pode impor o seguro com a própria instituição ou com seguradora por ela indicada. O STJ decidiu isso em recurso repetitivo: a exigência é venda casada e abusiva (REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, Tema 972; art. 39, I, do CDC). O que existe são três situações em que algum seguro é exigido por lei ou por contrato, e mesmo nelas o cliente escolhe a seguradora.
Dentro do banco, a resposta que o cliente ouvia no balcão era outra: "sem o seguro o crédito não sai". Não era verdade, e a meta de venda do seguro era a razão da frase. Este artigo separa a regra das exceções.
A regra: o cliente escolhe
O banco pode oferecer o prestamista, e pode até exigir que exista um seguro em determinados produtos, mas não pode condicionar o crédito à contratação com ele ou com a seguradora do grupo. O cliente pode recusar o seguro, apresentar apólice de outra seguradora ou cancelar depois, com devolução proporcional do prêmio. Recusa que resulta em negativa do crédito, ou proposta que só vem com o seguro marcado e sem campo de recusa, é a hipótese do Tema 972, e o prêmio cobrado pode ser retirado do saldo e devolvido.
No consignado do INSS a proteção é maior: as normas do consignado vedam a venda casada de qualquer produto, e o seguro embutido em contrato de aposentado é uma das cobranças mais devolvidas em revisão.
Exceção 1: o seguro habitacional
No financiamento imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação, a lei exige dois seguros: o de morte e invalidez permanente do mutuário, que quita o saldo, e o de danos físicos ao imóvel (Lei 4.380/1964 e Decreto-Lei 73/1966). Eles são obrigatórios, mas o mutuário pode contratá-los com a seguradora que escolher, desde que atenda às condições da apólice exigida; a imposição da seguradora do banco também é venda casada, o que o STJ reconheceu. Esse seguro não é o prestamista comum, embora cumpra função parecida.
Exceção 2: o seguro do bem financiado
No financiamento de veículo com alienação fiduciária, o contrato pode exigir que o bem esteja segurado, porque o carro é a garantia do banco. Isso é seguro do veículo, não prestamista, e o cliente contrata com quem quiser. O prestamista que o banco oferece junto continua facultativo.
Exceção 3: o Proagro no custeio rural
No crédito rural de custeio, o Manual de Crédito Rural torna obrigatória a adesão ao Proagro em determinadas operações e culturas, como condição do enquadramento. É programa público, não seguro privado, e não se confunde com o prestamista. O seguro rural privado é facultativo, e o prestamista oferecido no custeio também.
O que fazer se o banco insistir
Peça a recusa por escrito ou registre no protocolo do atendimento que o seguro não é desejado. Se o crédito sair com o seguro mesmo assim, ou se a proposta não permitir recusar, guarde a proposta e o CET, porque a cobrança é revisável. Reclamação à ouvidoria do banco, ao Banco Central e ao Procon registra o problema; a devolução do prêmio se obtém na negociação ou em juízo.
Preciso de um advogado para isso?
Para recusar o seguro na contratação ou cancelar depois, não necessariamente; é direito do cliente e se exerce no atendimento, por escrito. Mas é importante guardar a proposta, o CET e o protocolo, porque sem eles não se prova que o seguro foi imposto.
A resposta é sim, sem alternativa, quando o prêmio imposto precisa ser retirado do saldo em ação revisional ou na defesa de execução, porque a ação é privativa de advogado (art. 103 do CPC) e a devolução do que foi pago a mais depende de cálculo e pedido em juízo. Também quando a negativa do crédito por recusa do seguro causou prejuízo que se pretende discutir.
O que faço nesses casos: verifico na proposta e no CET se houve opção real de escolha, calculo o prêmio cobrado ao longo do contrato e uso o número na negociação com o banco ou na ação. A frase do balcão que eu ouvia ser dita é a que hoje desmonto com o Tema 972.
Perguntas frequentes
O banco pode negar o empréstimo se eu recusar o seguro prestamista?
Não pode condicionar o crédito à contratação do seguro com ele ou com seguradora indicada; é venda casada (Tema 972 do STJ; art. 39, I, do CDC). Se negar por isso, guarde a proposta e o protocolo, porque a conduta é revisável.
Existe algum seguro obrigatório no financiamento?
No financiamento imobiliário do SFH, o seguro de morte e invalidez e o de danos físicos ao imóvel são obrigatórios por lei, mas o mutuário escolhe a seguradora. No financiamento de veículo, o contrato pode exigir seguro do bem, também com livre escolha. O prestamista nunca é obrigatório.
Seguro prestamista é obrigatório no consignado?
Não. As normas do consignado vedam a venda casada, e o seguro embutido em contrato de aposentado sem adesão expressa é cobrança revisável.
Já paguei seguro prestamista que não pedi. Posso receber de volta?
Sim, se o seguro foi imposto sem opção de escolha ou sem adesão expressa. O prêmio pode ser retirado do saldo e devolvido, na negociação ou em ação revisional.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.








