HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Seguro prestamista o que é: entenda a cobrança no contrato

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Seguro prestamista é o seguro contratado junto com um crédito para pagar a dívida ao credor se o devedor morre, fica inválido ou, conforme a apólice, perde a renda. O nome vem de "prestação": ele garante as prestações. O beneficiário é o banco, até o saldo devedor, e o que exceder vai ao segurado ou aos herdeiros. Aparece no contrato com nomes variados, "seguro prestamista", "proteção financeira", "seguro de proteção de crédito", "seguro de vida do financiamento", e é essa variedade que faz tanta gente pagar sem saber.

Dentro do banco, o prestamista era vendido no mesmo clique do empréstimo, e o cliente saía da agência sem saber que tinha dois contratos. Este artigo mostra onde a cobrança está, como ela é feita e o que o documento do seguro precisa dizer.

O que ele é, juridicamente

É um seguro de pessoas, regulado pela SUSEP e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (Resolução CNSP 365/2018), contratado em geral na forma coletiva, em que o banco é o estipulante, a seguradora é a emissora, e o cliente adere como segurado. Por isso o cliente recebe um certificado individual, e não uma apólice. O contrato de crédito e o contrato de seguro são distintos, com partes distintas, e o seguro não é cláusula do empréstimo: é adesão separada, que exige manifestação de vontade.

Onde a cobrança aparece

No Custo Efetivo Total. A Resolução CMN 3.517/2007 obriga o banco a informar o CET antes da contratação, e o seguro entra nele. Quando a taxa anunciada é 3% ao mês e o CET é 3,8%, parte da diferença costuma ser o seguro.

Na proposta ou no contrato de crédito, em campo próprio, com o valor do prêmio e, muitas vezes, uma caixa de adesão já marcada. Essa caixa é o ponto em que se decide se houve escolha ou imposição.

No extrato ou no demonstrativo da operação, como lançamento separado, à vista ou diluído. E na fatura do cartão, como "seguro" ou "proteção", debitado mês a mês.

Como o prêmio é cobrado

De três formas. À vista, debitado na conta ou descontado do valor liberado do empréstimo, caso em que o cliente recebe menos do que pediu e paga juros sobre o total. Financiado, somado ao principal e diluído nas parcelas, caso em que o cliente paga juros sobre o seguro durante todo o contrato. Ou mensal, como parcela própria do seguro, comum no cartão e no consignado. A forma muda o custo real, e a comparação entre os três é feita pelo CET.

O que o certificado precisa dizer

O certificado individual é o documento do segurado. Ele indica a seguradora, o número da apólice coletiva, o estipulante, as coberturas contratadas, o capital segurado (saldo devedor ou número de parcelas), as carências, as exclusões, o prêmio, o período de vigência e o beneficiário. Sem o certificado, a família não sabe a quem pedir a quitação quando o devedor morre, e é por isso que ele precisa ser exigido na contratação.

Se o banco não entregou, ele e a seguradora são obrigados a fornecer a segunda via, porque a relação é de consumo (Súmula 297 do STJ) e o dever de informação está no art. 6º, III, do CDC. O pedido é feito por escrito, com protocolo, e a recusa vai à ouvidoria e à SUSEP.

O que a cobrança não pode ser

Não pode ser imposta com a própria instituição ou com seguradora por ela indicada, sem opção de escolha; o STJ considera isso venda casada (REsp 1.639.259/SP, Tema 972; art. 39, I, do CDC). Não pode aparecer sem adesão expressa do cliente. Não pode continuar depois do cancelamento ou da quitação antecipada, sem devolução do prêmio proporcional. E não pode ficar fora do CET.

Quando a cobrança tem uma dessas características, o valor do prêmio pode ser retirado do saldo e devolvido, e é um dos itens mais frequentes da revisão de contrato bancário.

Preciso de um advogado para isso?

Para identificar o seguro no contrato, pedir o certificado e comparar o CET com e sem ele, não necessariamente; este artigo mostra onde olhar. Mas é importante fazer isso antes de assinar e guardar o certificado, porque o prestamista imposto é fácil de retirar do contrato e o prestamista esquecido é a quitação que a família deixa de receber.

A resposta é sim, sem alternativa, quando o seguro precisa ser retirado do saldo em ação revisional ou na defesa de execução, quando a seguradora nega o sinistro e a família precisa cobrar a quitação em um ano, e quando o banco cobra dos herdeiros dívida coberta, porque tudo isso é ação judicial privativa de advogado (art. 103 do CPC).

O que faço nesses casos: localizo o seguro na proposta, no CET e no demonstrativo, verifico a adesão e a opção de escolha, calculo o valor cobrado e uso o número na negociação ou na ação; no sinistro, reúno o certificado e conduzo a comunicação e a cobrança. O produto que eu via ser vendido no clique é o que hoje separo do contrato, linha por linha.

Perguntas frequentes

O que é seguro prestamista, em uma frase?

É o seguro contratado junto com um crédito para pagar a dívida ao credor se o segurado morrer, ficar inválido ou, conforme a apólice, perder a renda, com o banco como beneficiário até o saldo devedor.

Onde vejo se estou pagando seguro prestamista?

No Custo Efetivo Total da operação, no campo de seguro da proposta ou do contrato, no demonstrativo da operação e, no cartão, na fatura. O nome varia: prestamista, proteção financeira, seguro de proteção de crédito.

O que é o certificado do seguro prestamista?

É o documento individual do segurado no seguro coletivo, com seguradora, apólice, coberturas, capital, carências, exclusões, prêmio, vigência e beneficiário. O banco e a seguradora são obrigados a fornecê-lo.

Seguro prestamista é a mesma coisa que seguro de vida?

Não. O seguro de vida tem a família como beneficiária e paga o capital contratado. O prestamista tem o banco como beneficiário e paga o saldo devedor; só o excedente vai à família.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos resolver?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.