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Seguro prestamista: o que conferir antes de contratar

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Seguro prestamista é o seguro que paga a dívida ao banco se o devedor morre, fica inválido ou, em algumas apólices, perde o emprego ou a renda. O beneficiário é o credor, até o saldo devedor; o que sobra vai à família. Ele vem embutido em quase todo empréstimo, financiamento e cartão, custa uma parte da parcela que pouca gente enxerga e é, ao mesmo tempo, o produto bancário mais vendido sem que o cliente saiba que comprou e a proteção que mais famílias deixam de acionar quando o devedor morre.

Dentro do banco, o prestamista era o produto de maior comissão da agência, e a meta de venda dele andava junto com a meta de crédito. Sei como ele era oferecido e por que a opção de recusar ficava onde ninguém olha. Este artigo diz o que conferir antes de contratar, quando ele vale a pena e o que fazer com ele depois.

O que o prestamista cobre

A cobertura básica é morte, natural ou acidental, e invalidez permanente total por acidente. Algumas apólices acrescentam invalidez por doença, incapacidade temporária, perda de renda do autônomo e desemprego involuntário do trabalhador com carteira assinada, esta última com carência e com limite de parcelas. O capital segurado é o saldo devedor da operação na data do sinistro, ou um número fixo de parcelas, conforme a apólice. A regulação do seguro prestamista está na Resolução CNSP 365/2018 e nas normas da SUSEP.

As exclusões mais comuns são doença preexistente não declarada, suicídio nos dois primeiros anos de vigência (art. 798 do Código Civil), invalidez parcial, desemprego por justa causa ou pedido de demissão, e sinistro fora do período de vigência.

Quanto custa e onde está o custo

O prêmio pode ser cobrado à vista, diluído nas parcelas ou financiado junto com o principal, caso em que o cliente paga juros sobre o seguro. Nas três formas, o custo precisa aparecer no Custo Efetivo Total (Resolução CMN 3.517/2007), e é lá que se descobre quanto ele pesa. Em empréstimo pessoal de prazo curto, o prestamista pode representar uma parte relevante do custo total; em financiamento longo, dilui.

Do lado do banco, a comissão sobre o prêmio era o que fazia do prestamista um produto de meta, e a apólice era da seguradora do próprio conglomerado. Isso não torna o seguro ruim; torna a oferta interessada, e o cliente precisa ler como quem sabe disso.

Ninguém é obrigado a contratar com o banco

O banco pode condicionar o crédito à existência de um seguro em alguns produtos, mas não pode obrigar o cliente a contratá-lo com a própria instituição ou com seguradora por ela indicada. O STJ fixou em recurso repetitivo que essa exigência é venda casada e abusiva (REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, Tema 972; art. 39, I, do CDC). O cliente pode recusar, pode apresentar seguro próprio de outra seguradora e pode cancelar depois. Proposta que já vem com o seguro marcado e sem campo para recusar é o caso típico de cobrança que pode ser retirada do contrato e devolvida.

O que conferir antes de assinar

Se o seguro consta da proposta e qual é o prêmio, à vista e no total do contrato. Quais coberturas estão incluídas e qual é o capital segurado, se o saldo devedor ou um número de parcelas. As carências e as exclusões, em especial doença preexistente e desemprego. Quem é o beneficiário e o que acontece com o excedente. Se existe opção de recusar ou de indicar outra seguradora, e se o custo sem o seguro é menor. E se o certificado individual do seguro foi entregue, porque é ele que a família vai precisar.

Quando vale a pena

Em financiamento longo de valor alto, sobretudo com garantia que a família perderia, como veículo e imóvel, e quando o devedor é o provedor da casa. Nesses casos a morte sem seguro deixa a família com a dívida e a busca e apreensão. Em empréstimo pessoal curto, de valor baixo, o prêmio costuma custar mais do que o risco que cobre, e o seguro de vida individual, que a pessoa já tem ou pode contratar, cobre o mesmo evento com a família como beneficiária, e não o banco.

O que fazer quando o devedor morre

A dívida coberta pelo prestamista é paga pela seguradora, e a família não deve pagar as parcelas nem ser cobrada por elas. O que acontece com frequência é o contrário: o banco continua cobrando, a família paga por medo ou desconhecimento, e ninguém aciona o seguro. O caminho é pedir ao banco o certificado do seguro, comunicar o sinistro à seguradora com a certidão de óbito e os documentos da apólice, e exigir a quitação. A ação do beneficiário contra a seguradora prescreve em um ano (art. 206, §1º, II, do Código Civil), com o prazo suspenso durante a análise do sinistro (Súmula 229 do STJ). E os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil), nunca com o patrimônio próprio.

Como cancelar

O segurado pode cancelar o prestamista a qualquer tempo, por pedido ao banco ou à seguradora, com devolução proporcional do prêmio pago pelo período não usado. Na quitação antecipada do contrato, o seguro perde o objeto e o prêmio proporcional deve ser devolvido. Banco que recusa o cancelamento ou condiciona a manutenção do crédito à continuidade do seguro incorre na mesma venda casada do Tema 972.

Preciso de um advogado para isso?

Para recusar o seguro na contratação, escolher outra seguradora ou cancelar depois, não necessariamente; é direito do cliente e se exerce no atendimento. Mas é importante ler o contrato e o CET antes de assinar, porque o prestamista embutido sem opção é a cobrança mais fácil de retirar da revisão de contrato e a que mais passa despercebida.

A resposta é sim, sem alternativa, quando a seguradora nega o sinistro e a família precisa cobrar a quitação, porque a ação tem prazo de um ano e é privativa de advogado (art. 103 do CPC); quando o banco cobra dos herdeiros dívida coberta pelo seguro; e quando o seguro imposto precisa ser retirado do saldo em ação revisional ou na defesa de execução.

O que faço nesses casos: leio a proposta e o certificado, verifico se houve opção real de escolha, calculo o que foi cobrado a título de seguro dentro do CET e, no sinistro, conduzo a comunicação, o recurso e, se preciso, a ação contra a seguradora e a defesa contra a cobrança indevida dos herdeiros. A oferta que eu via ser feita no balcão é a que hoje leio do outro lado.

Perguntas frequentes

Seguro prestamista vale a pena?

Em financiamento longo e de valor alto, com garantia que a família perderia, costuma valer, se o prêmio for razoável. Em empréstimo pessoal curto e de valor baixo, o prêmio tende a custar mais do que o risco, e um seguro de vida individual protege a família em vez do banco.

O banco pode obrigar a contratar seguro prestamista?

Não com a própria instituição ou com seguradora indicada por ela. O STJ considera essa exigência venda casada (Tema 972; art. 39, I, do CDC). O cliente pode recusar, apresentar seguro de outra seguradora ou cancelar depois.

Se o devedor morre, o seguro prestamista quita a dívida?

Sim, até o saldo devedor coberto na apólice. A família comunica o sinistro à seguradora com a certidão de óbito e o certificado do seguro, e não deve pagar as parcelas cobertas. A ação contra a seguradora prescreve em um ano, suspenso durante a análise (Súmula 229 do STJ).

Posso cancelar o seguro prestamista depois de contratar?

Sim, a qualquer tempo, com devolução proporcional do prêmio do período não usado. Na quitação antecipada do empréstimo, o prêmio proporcional também deve ser devolvido.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na revisão de contratos bancários e na defesa de clientes endividados no RS e em SC.

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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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