HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Frustração de safra: como documentar o impacto no pagamento do crédito

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Frustração de safra é o fato que dá ao produtor três direitos ao mesmo tempo: a cobertura do Proagro ou do seguro rural, a prorrogação do crédito rural com os mesmos encargos e, quando a perda se repete, o alongamento da dívida. Os três dependem da mesma coisa, a prova, e a prova tem prazo. Ela começa a se perder no dia em que a colheitadeira entra na lavoura sem que a perícia tenha passado antes.

Decidi pedidos de prorrogação e acompanhei coberturas de Proagro por quinze anos dentro do banco, e tenho certificação em Direito do Agronegócio. Vi muitos pedidos com perda real serem negados por documentação feita tarde. Este artigo organiza o que fazer nas primeiras semanas, na ordem em que os prazos vencem.

Primeiro: comunicar, por escrito, antes de colher

A comunicação de perdas ao agente do Proagro, que é o banco que contratou o custeio, é o pedido de cobertura, e precisa ser feita assim que a perda ocorre ou se agrava, antes da colheita. Comunicação tardia, feita quando a lavoura já foi colhida ou quando a perícia já não consegue verificar a perda, é considerada intempestiva e resulta em pedido negado (MCR 16). Para perdas parciais antes da colheita, a comprovação é feita por perícia em campo, e a orientação do próprio Manual é não iniciar a colheita antes da vistoria.

O mesmo vale para o seguro rural privado: o aviso de sinistro segue o prazo da apólice, em geral de poucos dias, e a perícia da seguradora precisa ver a lavoura como ela ficou.

E vale para o banco, mesmo sem Proagro ou seguro: o pedido de prorrogação por frustração de safra (MCR 2-6-4) entra por escrito, com protocolo, antes do vencimento. Comunicação ao gerente por telefone não é comunicação.

Segundo: preservar a prova em campo

Fotos e vídeos datados e georreferenciados da lavoura, em pontos distribuídos pela área, antes de qualquer intervenção. Amostragem de estande, de espigas ou de vagens, com registro. Testemunhas, vizinhos e técnicos que viram a lavoura. Quando o valor justifica, ata notarial de constatação lavrada por tabelião, que faz prova plena da situação naquele dia. Nada disso substitui a perícia, mas tudo isso sustenta o recurso quando a perícia atrasa ou erra.

Terceiro: o laudo técnico

O laudo agronômico, assinado por engenheiro agrônomo com registro profissional, descreve a área, a cultura e a variedade, a data do plantio, o evento e sua data, a produtividade esperada com base no histórico e na região, a produtividade obtida ou estimada e o percentual de perda, com a metodologia usada. É o documento que o banco lê no pedido de prorrogação, que o Proagro confronta com a perícia e que a seguradora não pode ignorar. Laudo genérico, sem área e sem número, é o motivo mais comum de negativa.

Quarto: os dados oficiais do evento

Boletins do INMET ou da estação meteorológica mais próxima para seca, geada, chuva excessiva e granizo. Decreto de situação de emergência ou de calamidade do município ou do estado, e comunicados da Defesa Civil. Laudos e notas técnicas da assistência técnica oficial (Emater no Rio Grande do Sul, Epagri em Santa Catarina). Estimativas regionais de quebra de safra da Conab. O evento individual ganha força quando o evento regional está documentado.

Quinto: a prova de que a lavoura existia e foi bem conduzida

Notas fiscais de compra de sementes, fertilizantes e defensivos, com datas compatíveis com o plantio. Cadastro ambiental rural e croqui da área. Recomendação técnica e registro dos tratos culturais. E, decisivo para Proagro e seguro, a comprovação de que o plantio respeitou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, na janela e na cultivar indicadas para o município. Plantio fora do ZARC é a causa de negativa que mais vi em pedidos com perda real, e ela não se conserta depois.

Sexto: o impacto no pagamento

A perda física precisa virar número no fluxo de caixa: receita esperada, receita obtida, indenização provável, vencimentos da safra e o que falta. Esse cálculo é a capacidade de pagamento que o MCR 2-6-4 exige para a prorrogação e a base do alongamento quando a perda se repete. O banco não prorroga por causa da perda; prorroga porque a perda impede o pagamento agora e a próxima safra permite pagar depois.

Se a cobertura é negada

A negativa do Proagro pode ser questionada por recurso administrativo ao agente e, mantida, por recurso à instância recursal do programa, com o laudo, as fotos e os dados oficiais. A negativa do seguro se discute com a seguradora e, se preciso, em juízo, com atenção ao prazo prescricional de um ano do segurado contra a seguradora (art. 206, §1º, II, do Código Civil), que fica suspenso enquanto o pedido é analisado (Súmula 229 do STJ). Enquanto o Proagro está pendente, a operação de custeio deve ser prorrogada por até 180 dias (MCR 2-6-9).

Preciso de um advogado para isso?

Para comunicar a perda, chamar o agrônomo, fotografar a lavoura e reunir os dados oficiais, não necessariamente; o produtor e o técnico fazem isso, e o tempo é curto demais para esperar. Mas é importante que o pedido de prorrogação e o pedido de cobertura sejam redigidos com os fundamentos do Manual e a documentação completa, porque a negativa por documentação incompleta consome semanas que a lavoura seguinte não tem.

A resposta é sim, sem alternativa, quando o Proagro ou o seguro negam e o recurso precisa ser fundamentado, quando o banco nega a prorrogação devida e o vencimento se aproxima, porque a ação com tutela de urgência é privativa de advogado (art. 103 do CPC), e quando a cédula vence e o banco executa, porque a frustração de safra documentada é matéria de defesa com prazo.

O que faço nesses casos: organizo a prova na ordem dos prazos, redijo os pedidos de cobertura e de prorrogação com o laudo e os dados oficiais, acompanho a perícia, recorro das negativas e, se o banco não prorroga o que deve, ajuízo a ação antes do vencimento. A leitura de laudo que fazia no comitê é a que uso para montar o laudo que o comitê aceita.

Perguntas frequentes

Quando devo comunicar a frustração de safra ao banco?

Assim que a perda ocorrer ou se agravar, por escrito e com protocolo, antes da colheita. Para o Proagro, comunicação tardia é intempestiva e leva à negativa (MCR 16). Para a prorrogação do crédito rural, o pedido entra antes do vencimento (MCR 2-6-4).

Posso colher antes da perícia do Proagro?

A orientação do Manual é não iniciar a colheita antes da vistoria de comprovação de perdas. Colher antes inviabiliza a perícia e costuma resultar em negativa da cobertura.

Quais documentos provam a frustração de safra?

Laudo agronômico com área, produtividade esperada e obtida e percentual de perda; fotos e vídeos datados e georreferenciados; dados do INMET, decreto de emergência e laudos da assistência técnica oficial; notas fiscais de insumos; e a comprovação do plantio dentro do ZARC.

A frustração de safra dá direito à prorrogação da dívida?

Sim. O MCR 2-6-4 determina a prorrogação do crédito rural, com os mesmos encargos, quando o produtor comprova dificuldade temporária de pagamento por frustração de safra, e o STJ trata o alongamento como direito do devedor (Súmula 298).

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa do produtor rural endividado no RS e em SC.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos resolver?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.