HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Produtor rural endividado: como organizar contratos, receitas e vencimentos

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

O produtor rural endividado tem um problema que o empresário urbano não tem: a receita entra uma ou duas vezes por ano, e a dívida vence no calendário do banco, da trading e da cooperativa, que raramente coincide com o da colheita. Organizar contratos, receitas e vencimentos é colocar esses calendários lado a lado e descobrir, meses antes, em que safra o caixa não fecha. Quem descobre antes pede; quem descobre no vencimento atrasa, e a cédula rural vencida muda de regime.

Decidi crédito rural por quinze anos dentro do banco e tenho certificação em Direito do Agronegócio. Este artigo é a organização que eu gostaria que todo produtor tivesse feito antes de me procurar, e a ordem das saídas quando a conta não fecha.

As receitas

A safra, com área, produtividade esperada, preço e data provável de venda. Os contratos de venda antecipada, que já comprometeram parte da produção. A indenização do Proagro ou do seguro rural, quando houve perda, com o protocolo e a fase do pedido. Os arrendamentos recebidos, os subprodutos e a pecuária. Tudo com data de entrada. A receita rural é sazonal, e o mês importa mais do que o total.

Os contratos

Cada dívida em uma linha, com instrumento (cédula rural, cédula de crédito bancário, cédula de produto rural, barter, conta de cooperativa, título de fornecedor), fonte do recurso (controlado ou livre), garantia (penhor de safra ou gado, hipoteca, alienação fiduciária de máquina, aval), vencimento e o que o credor faz se não receber. O artigo sobre dívidas rurais detalha as colunas. O relatório do SCR no Registrato do Banco Central e a matrícula do imóvel completam a lista com o que a memória esquece.

Os vencimentos contra as receitas

Um calendário só, mês a mês, com as entradas de um lado e os vencimentos do outro. O resultado é a semana em que falta dinheiro e o tamanho da falta. É o documento que o banco pede na prorrogação e no alongamento, que o Proagro precisa para a capacidade de pagamento e que o plano de recuperação judicial pressupõe. Do lado do banco, o produtor que chegava com esse calendário era atendido pela área de crédito rural; o que chegava com o vencimento estourado era atendido pela cobrança.

A ordem das saídas

Primeiro, a prorrogação do crédito rural com recursos controlados, quando a causa é frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outra ocorrência que prejudicou a exploração. É direito do produtor (MCR 2-6-4; Súmula 298 do STJ), mantém os encargos e precisa ser pedida por escrito, com laudo, antes do vencimento. Operação com Proagro pendente é prorrogada por até 180 dias (MCR 2-6-9).

Segundo, os programas em vigor. Em 2026 estão abertos o Desenrola Rural, na terceira fase, para operações do Pronaf em atraso há mais de um ano, com parcelamento em até dez anos e desconto para liquidação, com adesão até 20 de dezembro de 2026, e a renegociação autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos, com prazo de até dez anos. Quem se enquadra usa a regra do programa, que é objetiva.

Terceiro, o alongamento dentro do Manual de Crédito Rural, quando o passivo não cabe em uma safra e a atividade é viável, com cronograma plurianual e encargos regulados.

Quarto, a renegociação, de preferência dentro do Manual, com o saldo recalculado pelos encargos do Decreto-Lei 167/1967 e sem converter recurso controlado em recurso livre.

Quinto, a recuperação judicial do produtor rural, quando a atividade é viável, o passivo relevante está fora das exclusões legais e a negociação não fechou (art. 48, §§2º e 3º, da Lei 11.101/2005). E, quando a atividade não é viável, a venda ordenada de ativos com quitação, antes que a execução venda por preço vil.

O que ameaça primeiro

A safra em campo, empenhada ao banco, que não pode ser vendida a outro sem quitar, sob pena de crime (art. 171, §2º, III, do Código Penal). A máquina com alienação fiduciária, que sai por busca e apreensão em dias (Decreto-Lei 911/1969). A terra hipotecada, que vai a leilão na execução, salvo a pequena propriedade trabalhada pela família (art. 5º, XXVI, da Constituição). E o patrimônio do cônjuge e dos filhos que assinaram como avalistas. A ordem de proteção é essa: o que colhe, o que planta e o que a família mora.

O que evitar

Vender safra empenhada para pagar outro credor. Assinar cédula comum no lugar da rural. Dar hipoteca da pequena propriedade sem contrapartida. Comunicar a perda por telefone, sem protocolo, e colher antes da perícia do Proagro ou do seguro. Tomar crédito de recursos livres para pagar custeio controlado vencido, o que troca 8% ao ano por 30%. E esperar o vencimento para pedir o que era direito antes dele.

Preciso de um advogado para isso?

Para montar o calendário de receitas e vencimentos e reunir os contratos, não necessariamente; o produtor com o contador rural faz isso, e este artigo é o roteiro. Mas é importante que a leitura das colunas da fonte e da garantia, e a escolha entre prorrogação, programa, alongamento, renegociação e recuperação, sejam feitas por quem conhece o Manual, o Decreto-Lei 167 e a Lei 11.101, porque a saída errada custa a taxa subsidiada, a proteção da terra ou o direito à recuperação.

A resposta é sim, sem alternativa, quando o banco nega a prorrogação devida e o vencimento se aproxima, porque a ação com tutela de urgência é o único meio de suspender; quando a cédula está em execução ou a máquina em busca e apreensão, porque a defesa tem prazo; e quando a saída é a recuperação judicial, que é petição privativa de advogado (art. 103 do CPC).

O que faço nesses casos: monto com o produtor o mapa e o calendário, classifico cada dívida, defino a saída na ordem certa, apresento os pedidos com a documentação que o banco exige e, quando o vencimento chega antes, defendo. A leitura de fluxo de safra que fazia no comitê de crédito rural é a que faço hoje para quem está do lado da porteira.

Perguntas frequentes

O que o produtor rural endividado deve fazer primeiro?

Colocar receitas e vencimentos em um calendário mensal para saber em que safra o caixa não fecha, e pedir, antes do vencimento, a prorrogação do crédito rural que tem direito a ela (MCR 2-6-4; Súmula 298 do STJ).

Existe programa de renegociação de dívida rural em 2026?

Sim. O Desenrola Rural, terceira fase, para operações do Pronaf em atraso há mais de um ano, com adesão até 20 de dezembro de 2026, e a renegociação da Medida Provisória 1.376/2026, regulamentada pelo CMN, para produtores afetados por eventos climáticos, com até dez anos de prazo.

O banco pode tomar a terra do produtor endividado?

Terra hipotecada pode ir a leilão na execução da cédula. A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável por dívidas da atividade produtiva (art. 5º, XXVI, da Constituição), salvo hipoteca voluntária dada em garantia.

Vale a pena pegar empréstimo para pagar o custeio vencido?

Em geral, não. Crédito de recursos livres tem taxa de mercado e substitui uma dívida subsidiada com direito à prorrogação por uma dívida cara sem proteção. Antes disso vêm a prorrogação, os programas e o alongamento.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa do produtor rural endividado no RS e em SC.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos resolver?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.