Seguro rural é o contrato privado que indeniza o produtor pela perda da lavoura, do rebanho, do patrimônio rural ou da receita, causada por eventos cobertos na apólice, e que o governo subsidia em parte pelo Programa de Subvenção ao Prêmio (Lei 10.823/2003). Ele não se confunde com o Proagro, que é programa público vinculado ao custeio. E tem uma característica que o produtor descobre tarde: a indenização, na maior parte das apólices contratadas junto com o financiamento, vai primeiro para o banco.
Acompanhei apólices e sinistros rurais por quinze anos do lado do banco beneficiário e tenho certificação em Direito do Agronegócio. Este artigo explica o que o seguro cobre, o que exclui, como avisar o sinistro sem perder a cobertura e o que fazer quando a seguradora nega.
Seguro rural e Proagro
O Proagro é o programa público que cobre o custeio financiado, com adesão obrigatória em parte das operações e regras no Manual de Crédito Rural (MCR 16); o Proagro Mais atende o Pronaf. O seguro rural é contrato com seguradora privada, regulado pela SUSEP, com apólice, prêmio, limite de indenização e franquia, e pode ser contratado com ou sem financiamento. Os dois podem coexistir na mesma lavoura, mas o Proagro cobre o valor financiado e o seguro cobre o que a apólice diz, que pode incluir a receita esperada.
O que o seguro rural cobre
Depende da modalidade. O seguro agrícola cobre a lavoura contra eventos climáticos: seca, chuva excessiva, granizo, geada, vendaval, e, conforme a apólice, incêndio e alguns riscos biológicos. Pode ser de riscos nomeados, que cobre só os eventos listados, ou multirrisco, que cobre a produtividade contra o conjunto de eventos climáticos. O seguro pecuário cobre a morte e, conforme a apólice, doenças do rebanho. O seguro de patrimônio rural cobre máquinas, benfeitorias e estoques. O seguro de faturamento cobre a receita contra a combinação de quebra e queda de preço.
A apólice define o limite máximo de indenização por hectare ou por cabeça, a produtividade segurada, a franquia ou participação obrigatória do segurado, e o período de cobertura, que tem data de início e de fim. Perda fora do período ou acima do limite não é indenizada.
O que o seguro rural exclui
As exclusões típicas são: plantio fora da janela do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura e o município, cultivar não indicada, falta de tratos culturais e de práticas recomendadas, área diferente da declarada, pragas e doenças quando a apólice não as cobre, e eventos anteriores ao início da vigência. O ZARC é a exclusão que mais aparece nas negativas, e ela se decide no dia do plantio, não no dia do sinistro.
O aviso de sinistro
O aviso à seguradora é feito no prazo da apólice, contado do conhecimento do evento, em geral de poucos dias, pelo canal indicado no contrato, com protocolo. Aviso tardio pode perder a cobertura se prejudicar a apuração (art. 771 do Código Civil). Depois do aviso, a seguradora envia perito para vistoriar a lavoura, e a colheita não deve começar antes da vistoria, porque a perícia precisa ver a perda.
Os documentos: a apólice e o comprovante do prêmio; o aviso com protocolo; o laudo agronômico com área, produtividade esperada e obtida, evento e percentual; fotos e vídeos datados e georreferenciados; a comprovação do ZARC; as notas fiscais de insumos e de venda; os dados oficiais do evento (INMET, decreto de emergência, Defesa Civil); e, depois da colheita, a comprovação da produção obtida.
Quem recebe a indenização
Quando o seguro foi contratado junto com o financiamento, a apólice traz o banco como beneficiário até o limite do saldo devedor. A indenização paga primeiro o financiamento; o que sobra vai ao produtor. Do lado do banco, essa cláusula era a razão de exigir o seguro. Do lado do produtor, ela significa que a indenização não é caixa livre, e que o pedido de prorrogação do crédito precisa considerar o que a indenização vai quitar.
Se a seguradora nega
A negativa deve ser fundamentada por escrito, com o motivo e o dispositivo da apólice. O produtor pode pedir reanálise com documentos novos, reclamar à ouvidoria da seguradora e à SUSEP, e discutir judicialmente. Dois prazos importam. A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (art. 206, §1º, II, do Código Civil; Súmula 101 do STJ), contado da ciência do fato gerador, e o prazo fica suspenso entre o aviso do sinistro e a resposta da seguradora (Súmula 229 do STJ). Negativa recebida é o momento em que o relógio volta a correr.
Enquanto a cobertura está pendente, o produtor pede ao banco a prorrogação do crédito por dificuldade temporária (MCR 2-6-4), com o protocolo do sinistro na capacidade de pagamento.
Preciso de um advogado para isso?
Para avisar o sinistro, acompanhar a perícia e reunir os documentos, não necessariamente; o produtor e o agrônomo fazem isso, e o prazo do aviso é curto demais para esperar. Mas é importante ler a apólice antes de plantar, pelo ZARC, pela produtividade segurada e pela cláusula de beneficiário, porque é aí que a cobertura se ganha ou se perde.
A resposta é sim, sem alternativa, quando a seguradora nega e a reanálise não resolve, porque a ação contra a seguradora tem prazo prescricional de um ano e é privativa de advogado (art. 103 do CPC); quando o banco, beneficiário da apólice, cobra o financiamento sem aguardar a indenização; e quando a cédula vence e o banco executa, porque o sinistro pendente é matéria de defesa e de pedido de prorrogação.
O que faço nesses casos: leio a apólice e a negativa, confronto a exclusão alegada com o laudo e os dados oficiais, recorro na seguradora e na SUSEP, ajuízo a ação dentro do ano e, paralelamente, peço ao banco a prorrogação com o sinistro pendente. A leitura de apólice que fazia do lado do beneficiário é a que faço hoje do lado do segurado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre seguro rural e Proagro?
O Proagro é programa público vinculado ao custeio financiado, com regras no Manual de Crédito Rural (MCR 16). O seguro rural é contrato com seguradora privada, com apólice, prêmio subvencionado em parte pelo governo (Lei 10.823/2003), limite de indenização e franquia, e pode cobrir a receita e não só o valor financiado.
Em quanto tempo devo avisar o sinistro do seguro rural?
No prazo da apólice, contado do conhecimento do evento, em geral de poucos dias, com protocolo. Aviso tardio que prejudique a apuração pode fazer perder a cobertura (art. 771 do Código Civil). Não colha antes da vistoria.
A indenização do seguro rural vai para o banco?
Quando o seguro foi contratado com o financiamento, o banco é beneficiário até o saldo devedor e recebe primeiro. O que sobra vai ao produtor.
A seguradora negou o seguro rural. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?
Um ano da ciência do fato gerador (art. 206, §1º, II, do Código Civil; Súmula 101 do STJ), com o prazo suspenso entre o aviso do sinistro e a resposta da seguradora (Súmula 229 do STJ).
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa do produtor rural endividado no RS e em SC.








