Bens que não podem ser penhorados existem em uma lista fechada, no art. 833 do CPC e na Lei 8.009/1990, e a lista é mais curta do que a maioria das pessoas imagina e mais generosa do que a maioria dos credores admite. O salário é protegido, mas com uma relativização recente do STJ. A poupança é protegida até quarenta salários mínimos, e o STJ estende isso a outras aplicações. A casa é protegida, com sete exceções. O carro não é protegido, salvo se for instrumento de trabalho. Este artigo percorre a lista item a item, com o que cada proteção exige de prova e onde ela falha, para que você saiba, antes da execução, o que está e o que não está em risco.
Do lado do banco, a análise de bens penhoráveis era o primeiro passo antes de executar. Um devedor cujo patrimônio era todo impenhorável não era executado; era negociado. Saber onde você se encaixa muda a conversa.
Salário, aposentadoria e pensão
O art. 833, IV, do CPC torna impenhoráveis vencimentos, salários, aposentadorias, pensões e honorários de profissional liberal. A exceção está no §2º: dívida de pensão alimentícia e o que exceder cinquenta salários mínimos mensais. Por muito tempo esse limite tornou a proteção quase absoluta, porque poucos ganham tanto.
Em 2023, a Corte Especial do STJ, no EREsp 1.874.222/DF, admitiu relativizar a impenhorabilidade do salário mesmo abaixo de cinquenta salários mínimos, para dívida não alimentar, em caráter excepcional, quando não há outros meios de execução e desde que preservado o necessário à subsistência digna do devedor e da família. A questão está sendo consolidada no Tema 1.230, com proposta de faixas de proteção. Na prática, execuções passaram a pedir a penhora de dez a trinta por cento do salário de quem ganha bem, e a defesa depende de demonstrar o orçamento familiar.
O que ainda protege integralmente é o salário que já foi gasto: valores que entram na conta e são consumidos no mês não são penhoráveis como salário, mas o que sobra e se acumula passa a ser considerado aplicação. Sobre bloqueios em conta, veja conta salário pode ter bloqueio judicial.
Poupança e aplicações até quarenta salários mínimos
O art. 833, X, protege a quantia depositada em caderneta de poupança até quarenta salários mínimos. O STJ estende a proteção a outras aplicações, como conta corrente, CDB e fundos, desde que o total protegido não ultrapasse quarenta salários mínimos e a reserva tenha caráter de poupança da família, não de capital de giro. O executado precisa pedir o desbloqueio e demonstrar a natureza dos valores.
A casa da família
A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, com os móveis que o guarnecem. O STJ estende a proteção a quem mora sozinho (Súmula 364) e ao único imóvel que está alugado quando a renda sustenta a família (Súmula 486). Quem tem mais de um imóvel residencial vê protegido o de menor valor, salvo se outro estiver registrado como bem de família em cartório (art. 5º, parágrafo único).
As exceções do art. 3º: créditos de trabalhadores da própria residência; financiamento para construção ou aquisição do imóvel; pensão alimentícia; IPTU, taxas e condomínio do próprio imóvel; hipoteca dada em garantia pelo casal ou pela entidade familiar, que o STJ, no Tema 1.261, limitou aos casos em que a dívida beneficiou a família; imóvel adquirido com produto de crime; e fiança em contrato de locação (Súmula 549 do STJ). Detalhei os cenários em o banco pode tomar minha casa.
Imóvel de valor muito elevado tem gerado discussão sobre a penhora do excedente, com venda e reserva de valor para nova moradia, mas a posição predominante do STJ ainda é a proteção integral. E imóvel em alienação fiduciária não é penhorado porque não é do devedor, embora os direitos dele sobre o imóvel sejam protegidos quando se trata da moradia, como expliquei em imóvel com alienação fiduciária.
Móveis, utensílios e objetos pessoais
O art. 833, II e III, protege os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão médio de vida, e os vestuários e pertences de uso pessoal, com a mesma ressalva. Geladeira, fogão, cama, sofá e televisão ficam de fora da penhora; obras de arte, adegas e eletrônicos de luxo podem entrar.
Instrumentos de trabalho
O art. 833, V, protege livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão. É a proteção que salva o carro do motorista de aplicativo, o caminhão do transportador autônomo, o trator do produtor e o computador do profissional liberal, desde que se prove que o bem é indispensável ao trabalho e que a renda depende dele. Não protege o carro de passeio de quem trabalha em escritório, nem a frota de uma empresa.
Pequena propriedade rural
O art. 833, VIII, e o art. 5º, XXVI, da Constituição tornam impenhorável a pequena propriedade rural, de até quatro módulos fiscais, trabalhada pela família. A proteção resiste à hipoteca e à alienação fiduciária. Os requisitos e a prova estão em pequena propriedade rural.
Seguro de vida, materiais e outros
Fecham a lista: o seguro de vida (inciso VI); os materiais necessários a obras em andamento, salvo se a obra for penhorada (VII); os recursos públicos de programas sociais (IX); os recursos do fundo partidário (XI); e os créditos de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária vinculados à obra (XII). O FGTS, embora não esteja na lista, é impenhorável por natureza, e o PIS/Pasep também.
O que não está protegido
Carro de passeio, segundo imóvel, aplicações acima de quarenta salários mínimos, quotas de empresa, recebíveis, restituição de imposto de renda, precatórios, bens de luxo e a parte do salário acima de cinquenta salários mínimos ou o que o juiz relativizar. Bens dados em garantia respondem pela dívida garantida independentemente de qualquer proteção, e a herança responde pelas dívidas do herdeiro, como expliquei em herança pode ser penhorada.
Como a proteção é exercida
A impenhorabilidade não impede o pedido de penhora; impede a penhora. O juiz pode deferir o bloqueio sem saber que o valor é salário ou poupança, e cabe ao executado pedir o desbloqueio com prova, em geral no prazo de cinco dias da intimação (art. 854, §3º, do CPC) para valores bloqueados pelo Sisbajud, ou por impugnação à penhora de outros bens. A alegação tardia pode ser rejeitada por preclusão em alguns tribunais, embora a matéria seja de ordem pública. O mecanismo completo está em como a penhora acontece.
Preciso de um advogado para isso?
Para saber o que está protegido e organizar os documentos que provam a natureza de cada bem, não necessariamente. Mas é importante fazer isso antes da execução, porque o desbloqueio de salário e poupança tem prazo de dias e a prova reunida às pressas costuma ser insuficiente.
A resposta é sim, e sem alternativa, quando a penhora ou o bloqueio já aconteceu. Pedir o desbloqueio, impugnar a penhora, alegar o bem de família ou a pequena propriedade rural, demonstrar o orçamento familiar contra a relativização do salário e defender o instrumento de trabalho são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), com prazos que correm da intimação.
O que faço nesses casos: mapeio o patrimônio do cliente contra a lista, separo o que é protegido do que não é, reúno a prova de cada proteção e uso esse mapa tanto na defesa quanto na negociação, porque o banco negocia de outra forma quando sabe que a execução vai encontrar pouco.
Perguntas frequentes
Meu salário pode ser penhorado por dívida com banco?
Em regra, não, até cinquenta salários mínimos (art. 833, IV e §2º, do CPC). O STJ, porém, admite relativizar a proteção em caráter excepcional para dívida não alimentar, quando não há outros bens e desde que preservada a subsistência digna do devedor e da família.
O carro pode ser penhorado?
Pode, salvo se for instrumento indispensável ao trabalho, como o veículo de motorista de aplicativo ou o caminhão de transportador autônomo, com prova de que a renda depende dele. O carro de passeio comum não é protegido.
Quanto de poupança é impenhorável?
Até quarenta salários mínimos (art. 833, X, do CPC). O STJ estende a proteção a outras aplicações, desde que o total não ultrapasse esse limite e os valores tenham caráter de reserva da família.
O que fazer se bloquearam meu salário na conta?
Pedir o desbloqueio ao juiz, com prova da origem salarial, no prazo de cinco dias da intimação do bloqueio (art. 854, §3º, do CPC). O pedido é feito por advogado e, em regra, é deferido quando a natureza salarial é demonstrada.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto. A Lüttjohann & Soares atende em Novo Hamburgo/RS e à distância em todo o Brasil; os meios de contato estão ao final da página.








