Dívida de banco pode penhorar bens? Pode, mas não do jeito que a cobrança por telefone sugere. O banco não penhora nada; quem penhora é o juiz, dentro de uma execução, depois de citação, prazo para pagar e uma ordem legal de bens que começa por dinheiro. Entre a primeira parcela atrasada e a penhora existe um caminho com etapas, custos e decisões, e conhecê-lo é o que separa quem age no tempo certo de quem descobre a penhora pelo extrato. Este artigo mostra o caminho inteiro, o que o banco tem de instrumentos, a ordem em que os bens são atingidos e o que fica de fora.
Decidi, por anos, quando o banco executava e quando negociava. A execução é uma escolha de custo e retorno, e entender como o banco faz essa conta ajuda o devedor a saber quanto tempo tem e onde está a sua margem.
O que o banco precisa para executar
Executar exige um título executivo. Cédulas de crédito bancário, cédulas rurais, contratos de financiamento com garantia e contratos assinados por duas testemunhas são títulos (art. 784 do CPC e Lei 10.931/2004). Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos contratados por aplicativo, sem cédula, em geral não são; para eles o banco precisa antes de uma ação monitória ou de conhecimento, que leva mais tempo e permite mais defesa.
A primeira pergunta, portanto, é qual contrato você assinou. Uma dívida de cédula pode virar execução em semanas; uma dívida de cartão leva meses até chegar ao mesmo ponto.
O caminho até a penhora
Ajuizada a execução, você é citado para pagar em três dias (art. 829 do CPC). Pagando nesse prazo, os honorários caem pela metade (art. 827, §1º). Não pagando, o oficial de justiça penhora bens, ou o juiz determina a penhora eletrônica. Você tem quinze dias, da juntada do mandado, para embargar (art. 915), e os embargos podem discutir o valor, os encargos, a validade do título e a própria dívida, mas em regra não suspendem a execução sem garantia do juízo (art. 919).
Depois da penhora vêm a avaliação, a possibilidade de substituição do bem, o leilão e o pagamento ao credor. Entre a citação e a arrematação de um imóvel passam, na média, mais de um ano; entre a citação e o bloqueio de uma conta, dias.
A ordem dos bens
O art. 835 do CPC fixa a ordem preferencial: dinheiro em espécie, depósito ou aplicação; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários; veículos; imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades; percentual do faturamento de empresa; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária; e outros direitos. A ordem pode ser alterada pelo juiz conforme o caso, mas a preferência por dinheiro é absoluta em quase todas as execuções.
Os instrumentos do banco
O credor pede ao juiz e o juiz usa os sistemas. O Sisbajud bloqueia dinheiro em contas e aplicações de todas as instituições financeiras em nome do executado, com possibilidade de repetição automática por dias, a chamada teimosinha; expliquei o funcionamento em bloqueio judicial. O Renajud restringe e permite a penhora de veículos. O Infojud entrega as declarações de imposto de renda, que mostram imóveis, aplicações e participações societárias. O CNIB indisponibiliza imóveis em todos os cartórios do país. E as centrais de registro de imóveis permitem localizar bens por CPF.
Um banco bem assessorado faz tudo isso nos primeiros meses da execução. O devedor que acha que "o banco não sabe do meu carro" está enganado.
O que fica de fora
O art. 833 do CPC lista o que não pode ser penhorado: salário, aposentadoria e pensão, até o limite de cinquenta salários mínimos e com relativização recente do STJ; poupança até quarenta salários mínimos; móveis e utensílios da casa; instrumentos de trabalho; seguro de vida; pequena propriedade rural trabalhada pela família; e outros. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família. A lista comentada está em bens que não podem ser penhorados, e a situação da casa, em o banco pode tomar minha casa.
Os bens que o banco alcança primeiro, na prática, são as contas correntes e as aplicações, seguidas de veículos e de imóveis que não sejam a residência. Dívidas de cartão seguem o mesmo caminho, como expliquei em dívida de cartão pode bloquear bens.
Bens em nome de outras pessoas
A penhora recai sobre bens do executado. Bens do cônjuge respondem conforme o regime de bens e o proveito da dívida; bens de filhos e de terceiros só quando há fraude à execução, fraude contra credores ou simulação, temas que tratei em bens em nome dos filhos. Bens de empresa respondem por dívida do sócio, e vice-versa, apenas com desconsideração da personalidade jurídica.
Como o banco decide executar
Antes de ajuizar, a área de recuperação do banco olha três coisas: o valor da dívida contra o custo da execução, a existência de bens localizáveis pelos sistemas e a chance de defesa do devedor. Dívidas pequenas sem bens visíveis são vendidas a empresas de cobrança ou ficam em cobrança administrativa por anos. Dívidas médias com salário e conta movimentada vão para execução com Sisbajud. Dívidas grandes com imóveis vão para execução com penhora e leilão. O devedor que entende em qual grupo está sabe se o risco é de bloqueio de conta na próxima semana ou de negativação por anos. Descrevi o que fazer em cada fase em o que fazer em cada fase da cobrança.
Preciso de um advogado para isso?
Para entender se a sua dívida é executável e negociar antes da execução, não necessariamente. Mas é importante que a proposta do banco seja lida por quem sabe onde os encargos estão errados, porque o acordo assinado vira título executivo e será o valor da execução se ele falhar.
A resposta é sim, e sem alternativa, a partir da citação. Embargar em quinze dias, impugnar a penhora, alegar a impenhorabilidade, pedir a substituição do bem, o desbloqueio de valores e o parcelamento do art. 916 são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), e cada prazo perdido fecha uma defesa.
O que faço nesses casos: identifico o título, o estágio e os bens expostos, confiro o valor cobrado, protejo o que é impenhorável e negocio com o banco em uma posição que ele reconhece, porque conheço a conta que ele faz.
Perguntas frequentes
O banco pode penhorar meus bens sem processo?
Não. A penhora só existe dentro de execução judicial, depois de citação e prazo de três dias para pagar. O que o banco faz sem processo é negativar, protestar e cobrar; a única retomada sem juiz é a do bem dado em alienação fiduciária.
Qual bem o banco pega primeiro?
Dinheiro em conta e aplicações, pelo Sisbajud, porque é o primeiro da ordem do art. 835 do CPC. Depois, veículos pelo Renajud e imóveis que não sejam a residência da família.
Dívida de cartão de crédito pode gerar penhora?
Pode, mas o banco precisa antes de uma ação de conhecimento ou monitória, porque a fatura não é título executivo. O caminho é mais longo, e a penhora costuma vir sobre contas e veículos.
Posso parcelar a dívida depois de ser citado na execução?
Pode. No prazo dos embargos, o executado pode depositar trinta por cento e parcelar o restante em até seis vezes com correção e juros (art. 916 do CPC), o que suspende os atos de penhora enquanto paga.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto. A Lüttjohann & Soares atende em Novo Hamburgo/RS e à distância em todo o Brasil; os meios de contato estão ao final da página.








