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Advogado para dívida bancária: como preparar a consulta quando há bens em garantia

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Advogado para dívida bancária é uma busca que costuma vir de quem tem mais de uma dívida, e quando uma delas tem bem em garantia a consulta muda de natureza. Não se trata mais de discutir juros; trata-se de decidir, com o tempo contra, qual dívida vem primeiro, qual bem está em risco imediato e o que pode ser sacrificado para preservar o resto. A consulta que produz estratégia começa antes dela, com um mapa que o próprio devedor pode montar. Este artigo mostra como montar esse mapa, como ordená-lo pela garantia, o que levar e o que a consulta consegue definir na primeira hora.

Trabalhei anos do lado que decide a cobrança. O banco tem um mapa das suas dívidas com ele, e a área de recuperação sabe exatamente qual garantia acionar primeiro. Chegar à consulta com o seu próprio mapa é o que iguala a conversa.

O mapa das dívidas

Faça uma tabela com uma linha por contrato e sete colunas: credor; tipo de contrato; saldo devedor informado; parcela e dia de vencimento; garantia, se houver, e qual bem; estágio da cobrança, entre em dia, atrasada, negativada, notificada, em execução ou com procedimento no cartório; e avalistas ou coobrigados. Inclua dívidas de cartão, cheque especial, consignado, financiamentos, capital de giro da empresa com aval seu, e crédito rural. Não deixe de fora as dívidas que "não estão dando problema"; elas fazem parte do orçamento que vai sustentar qualquer acordo.

Esse mapa costuma revelar duas coisas que o devedor não via: a soma real das parcelas contra a renda, e a concentração de risco em um ou dois contratos com garantia.

A ordem pela garantia

As dívidas não têm a mesma urgência, e a ordem é dada pela garantia e pela velocidade da cobrança.

Primeiro, o bem em alienação fiduciária. Imóvel ou veículo. A retomada corre no cartório ou por liminar, em prazos de dias, sem processo de conhecimento. É a dívida que define o calendário de tudo, como mostro em o banco pode tomar minha casa.

Segundo, o bem em hipoteca ou penhor. A execução é judicial e mais lenta, mas o bem está identificado e o banco vai a ele. No rural, o penhor de safra e de máquinas e a hipoteca da terra entram aqui.

Terceiro, as dívidas com título executivo sem garantia. Cédulas de crédito bancário e contratos com duas testemunhas. O banco executa e busca dinheiro em conta e veículos pelos sistemas.

Quarto, as dívidas sem título. Cartão, cheque especial, empréstimo por aplicativo sem cédula. O banco precisa de ação prévia, e a cobrança é mais lenta e mais negociável.

Essa ordem inverte a intuição de muita gente, que paga primeiro o cartão porque é o que liga todo dia. A dívida que grita mais alto raramente é a mais perigosa.

O que levar

Para cada linha do mapa, o contrato, o extrato de evolução e a última comunicação do banco, como detalhei em quais documentos levar para a consulta. Para as dívidas com garantia, acrescente os documentos do bem: matrícula atualizada do imóvel, documento do veículo, cédula com a descrição da garantia. Para a renda, os comprovantes dos últimos três meses e uma lista das despesas fixas. E, se houver, a proposta de acordo que algum banco já fez, porque ela mostra a margem que existe.

O que a consulta define

Na primeira hora, com o mapa e os documentos, a consulta responde cinco perguntas.

Qual bem está em risco imediato e qual é o prazo real. Isso define se a primeira medida é judicial, com pedido de suspensão, ou negocial, com proposta ao banco da garantia.

O que está protegido por lei e não precisa ser defendido. Casa da família, salário, poupança até o limite, instrumentos de trabalho e pequena propriedade rural, como listei em bens que não podem ser penhorados. Saber o que está protegido permite concentrar o esforço no que não está.

Quanto cabe no orçamento depois de proteger o que é prioritário. É o número que sustenta qualquer negociação, e é o que o banco vai perguntar.

Se algum contrato tem encargos a discutir. A revisão não é o centro da consulta com garantia, mas quando o valor cobrado está errado a negociação parte de outro patamar.

E qual é o caminho: negociar dívida a dívida, começando pela garantia, como descrevo em renegociar dívidas; defender judicialmente o bem em risco enquanto se negocia o resto; ou reorganizar tudo por um procedimento legal, como o superendividamento para a pessoa física, que não alcança as dívidas com garantia real mas reorganiza as demais para que o orçamento volte a fechar.

O que a consulta não faz

Não resolve a dívida na primeira hora, e desconfie de quem promete isso. Não elimina a garantia; o bem dado responde pela dívida, e a estratégia é preservar valor, não fingir que a garantia não existe. E não substitui a decisão do cliente sobre o que sacrificar; o advogado mostra as opções e o custo de cada uma, e a escolha entre vender o carro para salvar a casa, ou entregar o imóvel para quitar o saldo e preservar a renda, é de quem vive as consequências.

O que o banco faz enquanto você se prepara

A área de recuperação prioriza, entre os seus contratos, o que tem garantia líquida e o que passou dos noventa dias. Se você tem um financiamento de imóvel com três parcelas atrasadas e um cartão com seis, o banco vai ao imóvel, porque o cartão exige ação prévia e o imóvel exige uma carta ao cartório. Preparar a consulta pela ordem da garantia é preparar-se pela ordem que o banco vai seguir.

Preciso de um advogado para isso?

Para montar o mapa, reunir os documentos e entender qual dívida vem primeiro, não necessariamente. Mas é importante que a primeira negociação com o banco da garantia seja feita com o mapa pronto e o valor conferido, porque o acordo desse contrato define o que sobra para os outros.

A resposta é sim, e sem alternativa, quando há intimação de cartório, busca e apreensão, execução ou leilão em curso, ou quando o caminho é a repactuação do superendividamento ou a recuperação judicial. Suspender a retomada, defender a execução, proteger os bens impenhoráveis e conduzir os procedimentos de reorganização são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC), e os prazos das garantias são de dias.

O que faço nesses casos: recebo o mapa, ou monto com o cliente na primeira hora; ordeno as dívidas pela garantia e pelo estágio; identifico o que está protegido; e saio da consulta com a primeira medida definida, seja judicial, seja negocial, e com o calendário do que vem depois. Sobre a escolha do profissional, escrevi em advogado bancário.

Perguntas frequentes

Tenho várias dívidas bancárias; por qual devo começar?

Pela que tem bem em alienação fiduciária, porque a retomada corre em dias sem processo de conhecimento. Depois, as com hipoteca ou penhor, as com título executivo e, por último, cartão e cheque especial, que exigem ação prévia do banco.

O que levar na consulta sobre dívidas com garantia?

O mapa de todas as dívidas com credor, tipo, saldo, parcela, garantia, estágio e avalistas; o contrato, o extrato e a última comunicação de cada uma; os documentos dos bens dados em garantia; e os comprovantes de renda e despesas.

O advogado pode fazer o banco liberar o bem dado em garantia?

Não. O bem responde pela dívida garantida. O que o advogado faz é suspender retomadas irregulares, conferir o valor, negociar a partir do valor correto e preservar o que sobra do patrimônio, que costuma ser mais do que o devedor imagina.

A repactuação do superendividamento inclui a dívida do imóvel?

Não. As dívidas com garantia real e o crédito rural ficam fora do procedimento da Lei 14.181/2021. Ele reorganiza as demais dívidas de consumo para que o orçamento volte a comportar a parcela do imóvel.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto. A Lüttjohann & Soares atende em Novo Hamburgo/RS e à distância em todo o Brasil; os meios de contato estão ao final da página.

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Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

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Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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