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Advogado especialista em contratos bancários: quais documentos levar para a consulta

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Advogado especialista em contratos bancários é o que se procura quando um contrato de crédito virou problema, e a primeira consulta rende ou não conforme o que chega à mesa. Contrato sem extrato não permite conferir nada; extrato sem contrato não permite saber o que foi pactuado; e a cobrança sem os dois é só um número. Este artigo lista os documentos por tipo de contrato, explica como obtê-los quando o banco resiste e diz o que uma primeira consulta consegue concluir com eles. Uso o termo "especialista" no sentido que a OAB permite: tenho pós-graduação em Direito Bancário e em Direito Empresarial, e contratos bancários são o centro dessa formação.

Antes da advocacia, redigi, aprovei e reestruturei contratos bancários por mais de quinze anos. Sei o que cada documento mostra e onde o banco costuma não querer que se olhe.

Os documentos comuns a qualquer contrato

O contrato ou a cédula. Empréstimos, financiamentos e capital de giro costumam ser formalizados por cédula de crédito bancário; cartão e cheque especial, por contrato de adesão e termos de abertura. É o documento que fixa taxa, prazo, encargos, garantias e cláusulas de vencimento antecipado.

O extrato de evolução da dívida. Mostra parcela a parcela o que foi cobrado e o que foi pago, com juros, tarifas, seguros e encargos de mora. Sem ele não se confere nada.

A planilha da dívida atual. O valor que o banco diz que você deve hoje, com a memória de cálculo. Compare com o extrato; a diferença é o objeto da conversa.

Os comprovantes de pagamento. Os últimos doze meses, no mínimo. Pagamentos não reconhecidos são frequentes em contratos cedidos ou renegociados.

As comunicações do banco. Cartas de cobrança, notificações extrajudiciais, avisos de negativação, propostas de acordo. Definem a fase da cobrança e revelam irregularidades, como negativação sem aviso prévio.

Os comprovantes de renda. Definem o que cabe e sustentam pedidos de renegociação ou de repactuação global.

O que muda por tipo de contrato

Empréstimo pessoal e consignado. Além dos comuns, o contrato de seguro prestamista, se houver, e, no consignado, os contracheques que mostram os descontos e a margem consignável. A margem acima do limite legal e o seguro não contratado são pontos frequentes.

Cartão de crédito e cheque especial. As faturas dos últimos meses, os termos de adesão e os extratos da conta. Aqui o que se analisa são os juros rotativos, a migração para parcelamento e a cobrança de encargos sobre encargos.

Financiamento de veículo. O contrato, o documento do veículo com a anotação da alienação fiduciária, a notificação de mora e, se houver, o mandado de busca e apreensão. Tarifas e seguros embutidos (Temas 958 e 972 do STJ) e a integralidade cobrada são os pontos.

Financiamento imobiliário. A lista é maior e específica, e a detalhei em documentos do financiamento imobiliário.

Capital de giro e conta garantida da empresa. A cédula, os aditivos, os extratos da conta garantida, as garantias prestadas por sócios com os documentos dos bens dados, e o contrato social. O aval dos sócios e as garantias sobre bens pessoais são o que decide o risco.

Crédito rural e CPR. A cédula, o orçamento ou projeto que instruiu a operação, as notas fiscais de aplicação dos recursos, os laudos de perda de safra, os comprovantes de comercialização e, na CPR, o contrato com a trading. Tratei da CPR em cédula de produto rural.

Como obter o que o banco não entrega

O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e do extrato. O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso à informação (art. 6º, III) e aos dados que o fornecedor mantém sobre o consumidor (art. 43), e as normas do Conselho Monetário Nacional sobre relacionamento com clientes exigem que a instituição forneça os documentos relativos às operações contratadas. O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo, pelo canal de atendimento e, se necessário, pela ouvidoria, com prazo de dez dias úteis para resposta.

Se o banco não entrega, o pedido é feito em juízo, por ação de exibição de documentos ou como pedido incidental na própria ação, e a recusa injustificada gera presunção contra o banco. Contratos cedidos a fundos ou empresas de cobrança são obtidos do cessionário, que precisa provar a cessão e o valor.

O que a primeira consulta conclui

Com os documentos, a primeira consulta responde quatro perguntas. Em que fase da cobrança você está, o que define a urgência. Se o valor cobrado está correto, o que define se há revisão a fazer. Se há garantia e qual, o que define o risco sobre os bens, como mostro em como preparar a consulta quando há bens em garantia. E o que cabe no seu orçamento, o que define a estratégia entre revisar, renegociar, defender ou reorganizar.

O que ela não conclui: o valor exato da revisão, que exige cálculo, e a chance de êxito de uma ação, que depende do cálculo e da prova. Quem dá esses números na primeira conversa está chutando. Os sinais de que a análise vale a pena estão em quando a cobrança exige análise do contrato.

O que o banco prefere que você não leve

O extrato de evolução completo, desde a contratação, e não só o dos últimos meses. As faturas antigas do cartão, que mostram quando o rotativo virou parcelamento. Os aditivos das renegociações anteriores, que incorporaram encargos ao principal. E a proposta de acordo por escrito, que revela o quanto o banco está disposto a abrir mão. Cada um desses documentos muda a conversa, e é por isso que costumam demorar a chegar. Escrevi sobre a leitura desses encargos em juros abusivos.

Preciso de um advogado para isso?

Para reunir os documentos e pedir o extrato e o contrato ao banco, não necessariamente. Mas é importante fazê-lo antes de assinar qualquer renegociação, porque a proposta do banco é construída sobre o saldo dele, e sem os documentos você não tem como saber se o saldo está certo.

A resposta é sim, e sem alternativa, quando a análise mostra encargos a discutir em juízo, quando há execução, busca e apreensão ou procedimento de consolidação em curso, e quando o banco se recusa a fornecer os documentos, porque a exibição judicial e as defesas são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC).

O que faço nesses casos: leio os documentos na ordem acima, digo ao cliente em que fase ele está, se o valor está certo e o que cabe, e só depois proponho o caminho, com a expectativa realista do que cada um entrega. A escolha do profissional é assunto de advogado bancário.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a me dar cópia do contrato?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso ao contrato e aos dados da operação, e as normas do CMN exigem que a instituição forneça os documentos. O pedido deve ser feito por escrito, com protocolo; a recusa permite a exibição judicial.

Quais documentos levar na primeira consulta sobre dívida bancária?

Contrato ou cédula, extrato de evolução da dívida, planilha do valor atual, comprovantes de pagamento, comunicações do banco e comprovantes de renda. Contratos com garantia exigem também os documentos do bem dado.

Consigo saber na primeira consulta se tenho direito à revisão?

A primeira consulta diz se há indícios de encargos indevidos e se a análise vale a pena. O valor exato e a chance de êxito dependem de cálculo sobre o extrato completo, que vem depois.

Minha dívida foi vendida; quem deve me dar os documentos?

O cessionário, que precisa provar a cessão e apresentar o contrato original e a evolução da dívida. Sem esses documentos, a cobrança pode ser questionada, e o pedido pode ser feito também ao banco de origem.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto. A Lüttjohann & Soares atende em Novo Hamburgo/RS e à distância em todo o Brasil; os meios de contato estão ao final da página.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
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Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

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Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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