Advogado especialista em dívidas bancárias é uma busca com um problema embutido: nem toda dívida precisa de advogado, e quem procura um sem necessidade gasta tempo e dinheiro à toa. A pergunta certa é outra. Quando a cobrança do banco exige que alguém leia o contrato antes de você pagar ou assinar um acordo? A resposta está em oito sinais que aparecem na própria cobrança, e este artigo os lista com o que cada um indica e o que a análise faz a respeito. Uso "especialista" no sentido que a OAB permite, o de quem tem pós-graduação em Direito Bancário e em Direito Empresarial.
Passei mais de quinze anos dentro de banco, parte deles montando as cobranças que hoje analiso do outro lado. Sei quais números vêm do contrato e quais vêm do sistema de cobrança, e a diferença é onde a análise se paga.
Sinal 1: o valor não bate com a sua conta
Você pegou trinta mil, pagou doze parcelas e o banco diz que deve quarenta. Pode ser o efeito legítimo de juros altos com atraso longo, e pode ser encargo sobre encargo. O que a análise faz: refaz a evolução da dívida com os parâmetros do contrato e compara com a planilha do banco. A diferença, quando existe, costuma estar nos encargos de mora aplicados sobre o saldo inteiro em vez de sobre as parcelas vencidas, e na comissão de permanência cumulada com juros e multa, o que a Súmula 472 do STJ proíbe.
Sinal 2: a taxa está muito acima da média
Compare a taxa do seu contrato com a média mensal que o Banco Central divulga para a modalidade. Taxa acima de doze por cento ao ano não é abusiva por si (Súmula 382 do STJ), mas taxa que destoa substancialmente da média do período pode ser (Tema 27). Cartão rotativo, cheque especial e empréstimo sem garantia são as modalidades em que isso mais aparece. Tratei do critério em juros abusivos.
Sinal 3: há seguros e tarifas que você não lembra de contratar
Seguro prestamista, seguro de proteção financeira, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação, capitalização, título de capitalização "brinde". O STJ admite algumas tarifas dentro de limites (Tema 958) e proíbe a venda casada de seguro com seguradora imposta (Tema 972). A análise confere o que foi efetivamente contratado, com assinatura, e o que foi embutido; o embutido é devolvido em dobro quando há má-fé (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Sinal 4: a dívida é antiga
Dívida bancária comum prescreve em cinco anos do vencimento (art. 206, §5º, I, do Código Civil), e a negativação sai em cinco anos (art. 43, §1º, do CDC). Cobranças de dívidas com mais de cinco anos, sobretudo as vendidas a fundos, aparecem com frequência e podem estar prescritas. A prescrição não apaga a dívida, mas impede a cobrança judicial e a negativação, e muda a negociação por completo. A análise confere as datas e as causas de interrupção.
Sinal 5: o banco acionou a garantia antes do prazo
Intimação de cartório com uma parcela atrasada e sem carência, busca e apreensão sem notificação válida, bloqueio de conta sem processo. Cada procedimento tem requisitos, e o descumprimento anula o ato. A análise identifica o vício e o prazo para alegá-lo, e é aqui que a urgência é real, como mostro em como preparar a consulta quando há bens em garantia.
Sinal 6: a dívida é de outra pessoa
Aval, fiança, conta conjunta, cartão adicional, sócio de empresa. Muita gente é cobrada por dívida que garantiu sem entender, ou por dívida que não garantiu e o banco cobra assim mesmo. A análise verifica o instrumento da garantia, o seu alcance, a exoneração possível e a responsabilidade do sócio, que por dívida da empresa só existe com aval expresso ou desconsideração da personalidade jurídica.
Sinal 7: a cobrança veio com pressão
Ligações fora de hora, ameaça de penhora imediata, exposição a terceiros, cobrança em local de trabalho. O art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo ou constrangimento na cobrança, e a cobrança indevida gera devolução em dobro. Sinal de pressão costuma ser sinal de dívida fraca, vendida ou prescrita, como expliquei em cobrança indevida.
Sinal 8: a proposta de acordo é boa demais ou ruim demais
Desconto de noventa por cento indica dívida vendida por centavos, e a proposta pode ser aceita com ressalvas sobre a quitação total. Acordo que exige assinar confissão de dívida com o saldo inflado, renúncia a discussões e garantia nova sobre bem pessoal precisa de análise antes da assinatura, porque vira título executivo. Nos dois casos a leitura prévia muda o resultado.
O que a análise faz e o que não faz
Faz: refaz a conta, identifica encargos indevidos, confere prescrição e garantias, aponta vícios de procedimento e entrega ao cliente o valor que ele realmente deve, com o qual a negociação passa a ser feita. Isso pode virar revisional, defesa em execução ou simplesmente um acordo melhor.
Não faz: cancelar a dívida legítima, suspender a cobrança pela mera contratação do advogado, nem garantir resultado em juízo. A análise é diagnóstico; o tratamento depende do que ela encontra. Os documentos que ela exige estão em quais documentos levar para a consulta, e as fases em que a cobrança avança, em as fases da cobrança bancária.
Quando a análise não é necessária
Dívida recente, com contrato lido e taxa dentro da média, sem garantia acionada e com proposta de regularização das parcelas vencidas. Nesse caso o caminho é pagar ou renegociar diretamente, e o advogado pouco acrescenta. Digo isso ao cliente na primeira conversa, porque a análise que não se paga não deve ser feita.
Preciso de um advogado para isso?
Para comparar a taxa com a média do Banco Central, conferir as datas da dívida e ler a proposta de acordo, não necessariamente. Mas é importante que ao menos um dos oito sinais, quando presente, seja avaliado por quem sabe ler o extrato, porque o valor cobrado é o ponto de partida do banco, e assinar sobre ele fecha a discussão.
A resposta é sim, e sem alternativa, quando a análise mostra encargos a discutir em juízo, quando há execução, busca e apreensão, intimação de cartório ou bloqueio em curso, e quando a cobrança é de dívida prescrita já ajuizada. Revisional, embargos, exceção de pré-executividade, defesa da garantia e ação por cobrança indevida são atos privativos de advogado (art. 103 do CPC).
O que faço nesses casos: leio a cobrança contra o contrato e o extrato, digo qual dos sinais se confirma e quanto ele vale, e proponho o caminho proporcional ao que encontrei, que às vezes é uma ação e às vezes é uma ligação para o banco com o número certo na mão. A escolha do profissional é tema de advogado bancário.
Perguntas frequentes
Como saber se a cobrança do banco está errada?
Compare o valor cobrado com a sua conta a partir do contrato, a taxa com a média do Banco Central, confira seguros e tarifas não contratados, as datas para prescrição e os requisitos de qualquer garantia acionada. Um desses pontos fora do lugar justifica a análise.
Dívida com mais de cinco anos ainda pode ser cobrada?
Pode ser cobrada extrajudicialmente, mas não pode ser executada nem negativada, porque prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil) e a negativação sai em cinco anos (art. 43, §1º, do CDC), salvo causas de interrupção.
Sou avalista; o banco pode me cobrar a dívida inteira?
Pode, porque o aval é solidário e sem benefício de ordem. A análise verifica se o aval é válido, se abrange a renegociação feita sem sua anuência, o que pode exonerá-lo, e se há garantia real que deveria ser executada.
A análise do contrato suspende a cobrança?
Não. A suspensão depende de decisão judicial ou de acordo com o banco. A análise entrega o valor correto e os vícios existentes, que são a base para a suspensão judicial ou para a negociação.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto. A Lüttjohann & Soares atende em Novo Hamburgo/RS e à distância em todo o Brasil; os meios de contato estão ao final da página.








